Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 641
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autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por se tratar de doc indispensável à propositura da ação, providencie a
autora, no prazo de 10 dias, a juntada de sua certidão de casamento, sob pena de indeferimento da inicial. Adv.: (194853/SP)
LIZA OSORIO DE OLVIEIRA
4191/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por MARCOS DE PAULA E SILVA BASTOS, ROSANA
HEITOR PIRES BASTOS em face de - Fls.07: Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Providenciem os requerentes, no prazo dedez dias, a emenda da inicial, atribuindo valor à causa (art. 282, inciso V, do CPC),
sob pena de indeferimento, nos termos do art.284, § único, da lei processual civil. No mesmo prazo, deverá ser juntada a
certidão de casamento das partes. Após, dê-se vista ao MP. Int.. Adv.: (75622/SP)MAROLINE NICE ADRIANO SILVA
4194/09 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por M. R. B. em face de A. P. D. L. - Fls. 18: Vistos, etc. Considerando que o
divórcio direto somente poderá ser requerido no caso de comprovoada separação de fato por mais de dois anos, e que na
petição inicial o autor narra que deixou o lar há pouco mais de um ano, esclareça o autor se tem intersse na convresão da
ação em separação judicial litigiosa, providenciando a emenda da inicial, sob pena de inderefimento. Adv.: (161290/SP)JOSE
NEWTON MACHADO DE SOUZA JUNIOR
4201/09 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por F. F. D. S. em face de G. D. S. S., M. D. S. S. - Fls.16: Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art.
283 do CPC), providencie o autor, no prazo de dez dias, a juntada de cópia da sentença que fixou a obrigação alimentos,
sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, § único, do mesmo diploma legal. Int.. Adv.: (194212/SP)HUGO
GONCALVES DIAS
4204/09 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por M. S. D. J., D. B. D. F. em face de - Fls. 18: Vistos,
etc. Concedo aos requerentes os benefíciso da assistência judiciária gratuita. Por se tratar de doc indispensável à propositura
da ação, providenciem os requerentes, no prazo de 10 dias, juntada da certidão de casamento averbada com a separação, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art 284, parágrafo único, do CPC. Adv.: (277173/SP)CAROLINA OKAMURA
BRAGHIM
4206/09 - DIVORCIO CONSENSUAL - Movida por E. F. F., H. N. F. em face de - Fls. 10: Não tendo cônjuges comparecido
nos cinco dis posteriores a distribuição desta ação, aguardo por mais 30 dias que compareçam neste Juízo, no horários das
13:00 ás 15:00 hs,acompanhados de testemunhas, para realizar-se a audiência (colhendo parecer do MP) , sob pena de os
autos virem a ser arquivados. Adv.: (107845/SP)FLAVIO LEAL
3ª Vara da Família e Sucessões
Juiz(a): Dr. José Duarte Neto
76/04 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por V. L. G. D. em face de S. C. - fica o requerente
intimado a retirar mandado - Nada mais sendo requerido rearquivem-se os autos. Adv.: (115029/SP)CELSO UBEDA, (213291/
SP)RANGEL GAGLIARDI UBEDA
113/04 - INVENTARIO - Movida por APARECIDO MIRANDA DA SILVA em face de NELSON MIRANDA DA SILVA - ante os
termos da certidão supra, providencie a requerente o recolhimneto da taxa de desarquivamento dos autos. Recolhido o valor
devido , defiro a vista pretendida, caso contrário, fica a mesma indeferida devendo os autos retornar ao arquivo . Prazo de dez
dias. Observo que os beneficios da J.G foram concedidos ao espólio e não à subscritora da petição que está postulando em
causa propria. Adv.: (109083/SP)SANDRA ALVES DE SOUZA RUFATO, (175376/SP)HELE NICE APARECIDA PENHA RIZZO,
(190670/SP)JESSIKA PAULA BERTONE GARCIA
569/04 - INVENTARIO - Movida por IVANILDO CAMPOS FLORES em face de REGINA CELIA BRUNELLI - lauda no apenso.
Adv.: (126874/SP)HAMILTOM PAULINO PEREIRA JUNIOR, (139638/SP)VALERIA DE ANDRADE MELLO
744/04 - INVENTARIO - Movida por JOAO JARNALDO DE ARAUJO em face de ELENIRA PINTO PEREIRA DE ARAUJO
- fica a requerente intimada a recolher taxa para expedição do formal. Adv.: (102401/SP)ALCIDES CELSO BUSCARIOLO,
(252650/SP)LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
940/04 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA INES CAIXE DA FONSECA em face de MOAB DA FONSECA - fl. 311/313
cabe ao Juízo do inventário condicionar a ordem emanada do Juízo da Execução. Em principio todos os bens do inventário
respondem pelas dívidas cujas constrições constam da capa dos autos. Deverá promover a ação de embargos de terceiro
junto áquele Juízo. Adv.: (44969/SP)EUGENIO ROBERTO JUCATELLI, (57280/SP)MARCOS ANTONIO BORTOLIN, (75606/SP)
JOAO LUIZ REQUE, (184737/SP)KATIA CRISTINA KITAGAWA, (201063/SP)LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA, (219621/SP)
RAFAEL CORREA BOMFIM
1013/04 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA IVONE CARIS RIGUE em face de DINOCLAUDIO JOSE RIGUE - retornem
os autos ao arquivo Adv.: (184460/SP)PAULO SERGIO SEVERIANO, (207875/SP)PAULO BENEDITO DE FREITAS JUNIOR
1074/04 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por W. R. R. em face de G. A. R., R. C. P. R. - fica o Dr. Marcio intimado
a retirar certidão .nada mais sendo requerido ao arquivo Adv.: (59036/SP)JOAO SOARES LANDIN, (164772/SP)MARCIO
JENDIROBA FARAONI, (178788/SP)JOSLETE MARQUES LANDIM
1149/04 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por V. R. L., J. L. L. em face de - fl. 41/43 anote-se. Antes de
qualquer deliberação, providenciem as partes a vinda aos autos de certidão de casamento com a averbação da separação.
Prazo de dez dias. Adv.: (202479/SP)RODRIGO SUAREZ GALVAO PINTO
1508/04 - ARROLAMENTO - Movida por DENIZE DEL LAMA CARDOSO em face de MARIA TEREZA GOMES DEL LAMA,
JOSE DEL LAMA - para regular aditamento da carta de arrematação deve o arrematante providenciar a instauração do
procedimento administrativo para apuração e o recolhimento do tributo se devido Adv.: (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES,
(75606/SP)JOAO LUIZ REQUE, (82773/SP)ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI, (85651/SP)CLOVIS NOCENTE,
(115029/SP)CELSO UBEDA, (121784/SP)ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA, (157344/SP)ROSANA SCHIAVON, (232426/SP)
MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR, (241147/SP)ANA CAROLINA PEREIRA, (255269/SP)TATIANA SATYRO PATRAO,
(294392/SP)MILA RENATA PALARETTI SILVA
1909/04 - ARROLAMENTO - Movida por ANA PAULA DA SILVA CORREA em face de WILSON FRANCISCO ESCOURA sobre o pedido de alienação do veículo digam todos os herdeiros , inclusive a companheira. Adv.: (107527/SP)JOSE EDUARDO
FONTES DO PATROCINIO, (112409/SP)ALEXANDRE PASQUALI PARISE, (127507/SP)JOSE EDUARDO F. DO PATROCINIO,
(155574/SP)GUSTAVO PASQUALI PARISE, (171848/SP)CRISTIANE FAVARO, (186287/SP)ROBERTO RODRIGUES DA SILVA,
(193461/SP)RAQUEL DIAS RIBEIRO, (236984/SP)TATIANA CALIL DE MELO, (245503/SP)RENATA SCARPINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º