Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
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ao cumprimento do título executivo judicial, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, item 189, letra “c” do
Cap. II do Tomo I. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se, em favor dos credores, o mandado de reintegração
na posse do bem imóvel objeto desta lide. Sem prejuízo, intimem-se os réus, ora devedores, na pessoa de seu patrono, para
que, voluntariamente, cumpram a sentença confirmada pelo V. Acórdão, pagando o valor a que foram condenados, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Int.. - ADV PERICLES BARRANQUEIROS OAB/SP
64109 - ADV GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS OAB/SP 87615 - ADV FABIANA DE SOUZA DIAS OAB/SP
169467 - ADV PRISCILA PIRES BARTOLO OAB/SP 206474
309.01.2003.024063-7/000002-000 - nº ordem 3077/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X CARLOS LEITE CAMPOS E OUTROS - Fls. 103 - V. Fls. 101/2: defiro pesquisa pelo sistema Info Jud da
Receita Federal com relação à última declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte executada.
Em relação à pessoa jurídica, expeça-se ofício à Receita Federal, devendo o postulante providenciar encaminhamento ao
destino. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran-SP bem como à CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e ARISP
(Associação dos registradores Imobiliários de São Paulo), na forma requerida, cabendo ao exeqüente o encaminhamento do
ofício ao destino, comprovando-se nos autos o prazo de dez dias. Ciência à parte exeqüente do resultado obtido, o qual deverá
ser arquivado em cartório para a preservação do necessário sigilo. Int.. - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE
LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THAIS LENTZ DA SILVA OAB/SP 257161 - ADV
HERMES BARRERE OAB/SP 147804
309.01.2004.013357-4/000131-000 - nº ordem 1692/2004 - Autofalência - Habilitação de Crédito - RITA DE CÁSSIA
GASTALDO E OUTROS X HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAI S/A - Fls. 701 - V. Fls. 60/62 e 65/67: Digam os Habilitantes e
Falida. Após, cls. Int. - ADV ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS OAB/SP 74854 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO OAB/SP 63105 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.2004.013357-4/000145-000 - nº ordem 1692/2004 - Autofalência - Habilitação de Crédito - EVA ROSA DOS SANTOS
E OUTROS X HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAI S/A - Fls. 77 - V. Manifeste-se o Sr. Síndico. Após, cls. Int. - ADV SONIA
MARIA BERTONCINI OAB/SP 142534 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV ROLFF MILANI DE
CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.2004.013357-1/000152-000 - nº ordem 1692/2004 - Autofalência - Habilitação de Crédito - JOSEFA JULIANE DE
OLIVEIRA FLOR X HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAI S/A - Fls. 18 - V. Fls. 17: Defiro o prazo requerido pela habilitante (15
dias). Após, cls. Int. - ADV VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA OAB/SP 114006 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO
OAB/SP 63105 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.2005.029289-0/000000-000 - nº ordem 1588/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Lauda Editora
Consultorias e Comunicações Ltda X ANTONIO CATEGERO LUIZ - Fls. 103 - Providencie o exeqüente a retirada dos ofícios
expedidos. - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675
309.01.2005.031968-4/000000-000 - nº ordem 1716/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SINDICATO DOS
BANCÁRIOS DE JUNDIAI X BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 187 - Providencie o autor a retirada do mandado
de levantamento. - ADV VLADIMIR AURELIO TAVARES OAB/SP 219924 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709
309.01.2005.031986-6/000000-000 - nº ordem 1730/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LAURA EDITORA
CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA X WASHINGTON LUIZ DE PAULA - Fls. 133 - Manifeste-se o autor sobre a
devolução do AR/Seed que restou negativo (ausente)... - ADV ADNAN ABDEL KADER SALEM OAB/SP 180675
309.01.2005.032441-0/000000-000 - nº ordem 1756/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAE S/A AGUA E ESGOTO
X BENEDITO PORFIRIO - Fls. 173 - V. Fls. 169/170: Manifeste-se o réu. Após, cls. Int. - ADV LUIS RENATO VEDOVATO OAB/
SP 142128 - ADV PAULO DANILO TROMBONI OAB/SP 102037 - ADV FAUSTO LUÍS ALVES OAB/SP 187195
309.01.2005.038777-4/000000-000 - nº ordem 2083/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COMERCIAL 2001
DE JUNDIAI LTDA EPP X ASSISTEL SERVICE MANUTENÇÃO ELETRO ELETRONICA LTDA. E OUTROS - Fls. 191 - V. Fl. 190
defiro: expeça-se o necessário, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int.. - ADV ANGELO JOSE SOARES OAB/
SP 91774 - ADV DANIELA CARBONERI FRANCISCO OAB/SP 246345 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/
SP 63105
309.01.2006.030442-0/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA
EDUCACIONAL DE JUNDIAI X ANA LUCIA DE SORDI - Fls. 88 - V. Dê-se ciência à credora da resposta oferecida pelo Detran
(fls. 83/85). No mais, defiro a vista requerida pela devedora, pelo prazo legal, uma vez regularizada a representação processual
com o respectivo recolhimento da taxa judiciária devida, devendo a serventia, para fins de publicação, cadastrar o nome da N.
subscritora do petitório retro. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANTÔNIO GABRIEL SPINA OAB/SP 173853
309.01.2006.031532-7/000000-000 - nº ordem 1558/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AIRTON DIAS THEODORO
X MILTON BUCEME - Fls. 85 - Requeira o exquente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silente, intimese pessoalmente sob pena de extinção. Int. - ADV LEO MARCOS BARIANI OAB/SP 106295 - ADV SÉRGIO ALEXANDRE
VALENTE OAB/SP 242879
309.01.2006.034123-4/000000-000 - nº ordem 1624/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - UNIBANCO LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X TAPAJOS RECICLAVEIS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 177 - V. Desentranhe-se a petição
de fls.173/174, juntando-a ao feito nº 1951/06, em apenso. Fls. 175/176: Anote-se quanto ao cumprimento do título executivo
judicial, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, item 189, letra “c” do Cap. II do tomo I. Após, intime-se o réu,
ora devedor, na pessoa de seu patrono, para que, voluntariamente, cumpra a sentença, pagando o valor a que foi condenado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Cumprida as determinações supra, voltemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º