Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 660
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reside ali, contudo, não souberam informar seu paradeiro, Diante o exposto, dou ASS como em local incerto e não sabido.” Fica
o exequente advertido que, caso requeira expedição de ofícios para tentativa de localização do executado, deverá informar CPF
ou filiação. - ADV YOLANDA BOTAN RAMALHO PINTO OAB/SP 151296
280.01.2009.001756-2/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA REIS
NEGRI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 63: Manifeste-se a autora. No mais, aguarde-se a devolução
da precatória de fls. 60. - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103
280.01.2009.001760-0/000000-000 - nº ordem 881/2009 - Separação (Ordinário) - V. D. A. S. X R. L. S. - Fls. 17/19: Ciente
da renuncia. Anote-se. Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se a audiência designada. - ADV MARINA PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA FIORITO OAB/SP 221702
280.01.2009.001877-7/000000-000 - nº ordem 921/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CLAUDIO ROBERTO DA SILVA X CELINA NUNES DA CRUZ - Fls. 31/34 - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, tornando definitiva
a antecipação dos efeitos da tutela, que determinou que a requerida providencie a imediata transferência do bem para o seu
nome, sem prejuízo da condenação da requerida na multa de R$ 5.000,00 (cinco mio reais), por ter deixado de cumprir a
decisão antecipatória. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
500,00. Oficie-se à Fazenda Estadual, com cópia da sentença, para que os débitos referentes ao IPVA e DPVAT havidos após a
data da venda do veículo, ou seja, 30.10.2004, sejam transferidos para o nome da requerida, atual proprietária da motocicleta.
P.R.I.C. - ADV MARIÂNGELA APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA OAB/SP 199980
280.01.2009.001952-0/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ARTELI FERREIRA LIMA - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 19vº: “... fui informada que
o requerido teria se mudado para a Rua Ribeirão do Luiz II nº 446, Vl. Sorocabana, Pedro de Toledo/SP, onde estive e não
encontrei a moto, a qual, segundo o próprio requerido, teria sido vendida. Declarou que havia “emprestado” o seu nome para
que terceira pessoa adquirisse o bem. Indicou que seria o Rodrigo Inácio de Medeiros, que reside na Rua Jaguarema nº 185,
Pedro de Toledo/SP, onde estive e fui informada pelo próprio Rodrigo que a moto foi vendida para um rapaz de nome Rogério,
que reside em São Paulo/SP, mas não soube indicar o endereço completo.” - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA
OAB/SP 187401
280.01.2010.000062-6/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDILSON JESUS DOS
SANTOS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Cota retro: Defiro. Providencie-se o autor certidão do
distribuidor Cível em seu nome e em nome de Cícera Antonia da Silva Santos. - ADV JOSE TAVARES DA SILVA OAB/SP
119188
280.01.2010.000546-2/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Execução de Alimentos - D. A. R. D. S. X A. F. D. S. - Concedo
a exequente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o executado, para pagar o débito apontado, provar o
pagamento ou justificar a impossibilidade, no prazo de três dias, sob pena de ser decretada sua prisão, consoante o disposto no
artigo 733 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §
2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se. - ADV AIALA DELA CORT MENDES OAB/SP 261537
280.01.2010.000829-7/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Execução de Alimentos - T. A. K. E OUTROS X A. A. K. - Cota
retro: Defiro. Providenciem os exeqüentes cópia do título executivo mencionado a fls. 3, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV YURI
NICOLAI GUERRERO COCCA OAB/SP 188826
280.01.2010.000888-6/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - P. H. V. D. X HOSPITAL
SANTO ANTONIO DE JUQUIÁ - Presentes os requisitos estabelecidos no art. 273, CPC, Defiro a antecipação de tutela conforme
requerido na inicial. Saliento estar presente a verossimilhança das alegações da autora, face a farta documentação acostada
a inicial. Também se mostra presente o fundado receio de dano irreparável de difícil reparação, ante o risco na interrupção ou
suspensão do tratamento. Oficie-se, com urgência, ao Hospital requerido noticiando a concessão da tutela, para que esse passe
a arcar com todas as despesas relativas ao tratamento e medicamentos. Int. e cite-se. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 215536
280.01.2010.000888-6/000000-000 - nº ordem 91/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - P. H. V. D. X HOSPITAL SANTO
ANTONIO DE JUQUIÁ - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. - ADV ANA CAROLINA DE OLIVEIRA OAB/
SP 215536
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI EM 23/02/2010
PROCESSO:280.01.2010.000915
Nº ORDEM:11.01.2010/000041
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:10868-4
JUIZO DEPREC:3ª Vara Federal
Requerido:NILSON FILISBINO (OU MILSON FILISBINO OU NILSON FILISBINO OU MILSON FILISBINO MORATO) E OT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º