Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
266
248.01.2009.005671-5/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Condenação em Dinheiro - MASTER FREIOS LTDA X ELIAS
FRANCISCO DA SILVA - Fls. 51 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova
conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BELQUIOR ANDRE ALVES SANTIAGO OAB/SP 216488
248.01.2009.005671-5/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Condenação em Dinheiro - MASTER FREIOS LTDA X ELIAS
FRANCISCO DA SILVA - Fls. 56 - Conforme recibo que segue, a ordem resultou frutífera no valor total de R$ 409,49. Tratandose de execução de título judicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo
intimar o devedor por carta sobre o prazo para oferecimento de impugnação/embargos. Intimem-se. - ADV BELQUIOR ANDRE
ALVES SANTIAGO OAB/SP 216488
248.01.2009.008092-4/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL FABIO DA SILVA X
JAMIR FRANCA - Fls. 63 - Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV
MARCOS ALVES DA SILVA OAB/SP 231159 - ADV MARCOS GERTH RUDI OAB/SP 95328
248.01.2009.008600-3/000000-000 - nº ordem 1412/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANO ANASTACIO DA
SILVA E OUTROS X ANA PAULA GUERINO PIETROBOM - Fls. 39 - Fls. 37: aguardo por trinta dias. No silêncio, conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV ROSA MARIA TOMAZELI OAB/SP 246880 - ADV CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA OAB/SP
248071
248.01.2009.009078-9/000000-000 - nº ordem 1463/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NAIR FERREIRA
WELLER X CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO - Fls. 53 - Sentença nº 871/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº
168 às Fls. 56: Vistos. Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em favor da autora. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas
as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO) - ADV RICARDO
HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA OAB/SP 225850 - ADV DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA OAB/SP 231028 - ADV
VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT OAB/SP 57526
248.01.2009.009082-6/000000-000 - nº ordem 1564/2009 - Declaratória (em geral) - EDILTON LUIZ DA SILVA X OMNI
INTERNACIONAL BRASIL COM IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA - Manifestar-se O AUTOR em termos de prosseguimento
em face do(a) declaração de imposto de renda arquivada em pasta própria (a ausência de manifestação tempestiva acarreta na
extinção do feito) - ADV ANDERSON LEVI CANCIAN OAB/MG 113526 - ADV RAQUEL GRION FRIAS OAB/SP 156940 - ADV
CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
248.01.2009.010816-5/000000-000 - nº ordem 1818/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXONERAÇÃO DE ENCARGO
DE FIANÇA LOCATÍCIA - EVANDRO CESAR CAMILOTTI E OUTROS X CRISTINA MARIA SIEG E OUTROS - Fls. 130/132 Sentença nº 719/2010 registrada em 17/03/2010 no livro nº 167 às Fls. 158/160: Diante do exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC, julgo improcedentes a pretensão deduzida na petição inicial e o pedido contraposto. Nos termos do
art. 55 da Lei 9.099/95, não se condena no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. P.R.I. (valor do
preparo em caso de recurso R$164,20- valor do porte de remessa e retorno dos autos R$25,00- 01 volume(s).) - ADV JULIANO
HYPPÓLITO DE SOUSA OAB/SP 163451 - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
248.01.2009.012137-4/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Declaração de Nulidade de Contrato - MEIRE RIGHETTO
JURADO X ANA TEREZA GUIDOLIN - Fls. 34 - Defiro o desentranhamento de documentos. Intimem-se. - ADV DANIELE
PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 142558
248.01.2009.012320-0/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO BERTOLONI
X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - Ciência da resposta do ofício expedido para a DRF (a ausência de
manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV EDUARDO SANCHES MONTEIRO OAB/SP 235445 - ADV LUIZ
GUILHERME ZÜHLKE GONZÁLEZ DEL FIORENTINO OAB/SP 265394 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP
167015
248.01.2009.012562-0/000000-000 - nº ordem 1997/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VALDIR NOBRE
CAETANO X COMERCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA - Fls. 120 - Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco
de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo do recurso quanto a condenação em
dinheiro. Intimar o autor para apresentar resposta ao recurso. Intimem-se. - ADV ROSANA DE CARVALHO OAB/SP 288867 ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628
248.01.2009.013708-9/000000-000 - nº ordem 2194/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCO ANTONIO DE MORAES
X PRISCILA REGINA LEITE - Fls. 32 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on
line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV GILMAR VIEIRA DE CAMARGO OAB/SP 160295 - ADV DANIELE
PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 142558
248.01.2009.013708-9/000000-000 - nº ordem 2194/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCO ANTONIO DE MORAES X
PRISCILA REGINA LEITE - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de
valor irrisório. Oficiar à CIRETRAN para saber sobre veículos em nome do executado. Intimem-se. - ADV GILMAR VIEIRA DE
CAMARGO OAB/SP 160295 - ADV DANIELE PEREIRA OLIVEIRA OAB/SP 142558
248.01.2009.014221-0/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON DAVID DE
CASTRO X JAIR ROBERTO DE O TEIXEIRA - Fls. 38/39 - Sentença nº 906/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 168 às
Fls. 106: Diante do exposto, na forma do artigo 269, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos. Na forma do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95, não se condena no pagamento de honorários advocatícios, mas sim das custas processuais, observado, contudo,
o benefício da assistência judiciária concedido ao embargante, conforme fls. 28/29. P.R.I. (valor do preparo em caso de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º