Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 696
2103
o pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se cópia desta nomeação. Int. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP
144042
438.01.2009.013085-7/000000-000 - nº ordem 1662/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X CÉLIO PEREIRA DO AMARAL JUNIOR - ME E OUTROS - Retirar guia de levantamento. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.013389-1/000000-000 - nº ordem 1696/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ANA PAULA DA SILVA VALE - Retirar guia de levantamento. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES
COSTA OAB/SP 225061
438.01.2009.013440-7/000000-000 - nº ordem 1704/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 15 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. 2. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em sessenta (60) dias, com as advertências legais. 3.
Anote-se a prioridade no andamento dos autos. Int. - (Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada às fls.16/23.) ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124
438.01.2009.013572-8/000000-000 - nº ordem 1722/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIDALVA LAURENTINO
DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 48 - 1. Consigno, antes de mais nada, que me abstenho
de designar audiência de conciliação prevista no art. 331, do Código de Processo Civil, por vislumbrar que a autarquia-ré
dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com o(a) autor(a). 2. As alegações das partes referem-se ao mérito e
com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a
serem supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos a incapacidade para o trabalho e o fato
de ser ou não devido o benefício pleiteado. 5. Necessária a realização da perícia médica. Nomeio Perito o Dr. JOÃO CARLOS
D’ELIA. Fixo seus honorários em R$ 200,00. Faculto às partes o prazo de 05 dias para oferecimento de quesitos e indicação de
assistente técnico. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação
do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Desde já apresento os quesitos que seguem:
1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo
em vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença
e/ou a incapacidade? 6. Decorrido o prazo acima concedido, intime-se o Sr. Perito a informar ao Sr. Oficial de Justiça data e
horário para a perícia e intime-se, pelo mesmo mandado o(a) autor(a). Encaminhem-se ao Sr. Perito as peças necessárias. O
laudo deverá ser circunstanciado e apresentado em 30 dias da perícia. Juntado o laudo, digam. Havendo concordância, oficiese, desde logo, a Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais, encaminhando-se cópia desta nomeação.
Int. - ADV ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133
438.01.2009.013645-0/000000-000 - nº ordem 1732/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BELLAVITA MELO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 36 - Fls. 29/35: Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cite-se o requerido, para contestar em 60 dias, com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Int. - (Manifestese o autor sobre carta de citação devolvida às fls. 37. Motivo alegado:desconhecido.) - ADV MICHELLE MARIANA GERMANI
OAB/SP 258804 - ADV ALINE GARCIA CARRARETO OAB/SP 288653
438.01.2009.014229-0/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARIA DA GLÓRIA GALLINARI BURANELLO ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 39vº. (Deixou de proceder a penhora por não encontrar bens livres à luz da Lei 8009/90 e suficientes para garantia da
execução, também não encontrando bens indicados na petição inicial, tendo a Sra Maria da Glória Gallinari Buranello informado
que possui um veículo Fiat/Siena ELX de placas CYA 4993 financiado pelo Banco Itauleasing S/A, que está com muitas parcelas
atrasadas e está fazendo a devolução amigável para a financeira; e ainda, uma moto JTA/SUZUKI EN125 YES de placas DXM
9113 financiada pelo Banco Bradesco - Finasa, que está com várias parcelas atrasadas e que também está fazendo a devolução
amigável para a financeira, uma vez que não consegue mais quitar suas prestações.) - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/
SP 103033
438.01.2010.000265-4/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUIZ INOCENCIO X
LUIZ CARLOS DA SILVA INOCENCIO - Manifeste-se o autor sobre certidão de fls. 23vº: decorreu o prazo sem contestação. ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897
438.01.2010.000450-6/000000-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONALDO RUIZ X BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada às fls. 77/102. - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES
OAB/SP 118626 - ADV RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 266081 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO
JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO OAB/SP 21991 - ADV ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO
OAB/SP 138139 - ADV CRISTIANE MARIA LEBRE COLOMBO OAB/SP 146373
438.01.2010.000450-8/000001-000 - nº ordem 53/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO ITAUCARD S/A X RONALDO RUIZ - Intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias. - ADV ELIO
ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626
438.01.2009.014492-6/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ROSANGELA PIRES SANT ANA ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
38vº. (Deixou de penhorar bens dos executados por não encontrar bens penhoráveis suficientes para garantia do débito.) - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.014231-2/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
MARIA DA GLÓRIA GALLINARI BURANELLO ME E OUTROS - Recolher guia(s) para diligências do Sr. Oficial de Justiça para
demais determinações. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º