Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 697
2012
ou não for apreciado no prazo de 45 dias, ou for indeferido, aí sim, surgirá o interesse de agir. Assim, emende o(a) autor(a) a
inicial, no prazo de 60 dias, trazendo aos autos o comprovante do referido indeferimento, ou o protocolo do pedido, com mais de
45 (quarenta e cinco) dias sem apreciação pela autarquia federal, sob pena do indeferimento da petição inicial. Tendo em vista a
declaração de pobreza de fls. 09, defiro ao(à) requerente os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV LUCIANO ÂNGELO
ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2010.000717-4/000000-000 - nº ordem 349/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORISVALDO MARTINS
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 30 - O(A) autor(a) não juntou o comprovante do
indeferimento do requerimento do benefício na esfera administrativa, ou o protocolo do pedido há mais de 45 dias sem apreciação
pela autarquia federal. O documento em questão é essencial para a propositura da presente ação. As súmulas nº 213 do extinto
TFR e nº 09 do TRF da 3ª Região não afastam a necessidade do pedido na esfera administrativa, dispensando, apenas, o seu
exaurimento, para a propositura da ação previdenciária. É necessário mudar o hábito de transferir para o Judiciário o que é
função do INSS. Se o requerimento administrativo não for recebido no protocolo, ou não for apreciado no prazo de 45 dias, ou
for indeferido, aí sim, surgirá o interesse de agir. Assim, emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 60 dias, trazendo aos autos
o comprovante do referido indeferimento, ou o protocolo do pedido, com mais de 45 (quarenta e cinco) dias sem apreciação pela
autarquia federal, sob pena do indeferimento da petição inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2009.001050-5/000000-000 nº ordem 518/2009 Ação Declaratória ORLANDO ROQUE X TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A. TELESP Vistos. Certidão supra: Diante da extinção do processo nº 518/2009, o qual já se encontram
arquivados, arquive-se o presente expediente em pasta própria. Int. ADV LUIZ OTÁVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP
75081, ADV LUCIANO ALBERTO JANTORNO OAB/SP 180236.
414.01.2004.000809-1/000000-000 - nº ordem 603/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA BARBOSA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - DR. CLÓVES MÁRCIO VILCHES DE ALMEIDA devolver os
autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os devolveu na data desta
publicação, favor desconsiderá-la. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR
VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
414.01.2007.002186-6/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Execução de Alimentos - K. D. S. B. X M. B. - DR. PAULO CEZAR
VILCHES DE ALMEIDA devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos.
Se já os devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP
122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
- ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2008.000806-6/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Arrolamento - AMELIA BEVINUTA BAZZO X LUIZ BAZZO - DR.
DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos
mesmos. Se já os devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la. - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.2008.001097-0/000000-000 - nº ordem 595/2008 - Arrolamento - APARECIDA DIAS DA SILVA E OUTROS X
MAUREZE TEIXEIRA DA SILVA - DR. CLÓVES MÁRCIO VILCHES DE ALMEIDA devolver os autos em cartório no prazo de
24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la.
- ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
- ADV ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384
414.01.2008.001826-9/000000-000 - nº ordem 976/2008 - Alvará - JESUS MANSANO SIMÃO - DR. PAULO CEZAR VILCHES
DE ALMEIDA devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os
devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588
- ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802
414.01.2009.002419-9/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA D’OESTE X SÁ LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - DR. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI
devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os devolveu na data
desta publicação, favor desconsiderá-la. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2009.002441-8/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRA D’OESTE X JOSE VITOR DOS SANTOS - DR. LUCIANO ANGELO ESPARAPANI devolver os autos em cartório
no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os devolveu na data desta publicação, favor
desconsiderá-la. - ADV LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI OAB/SP 185295
414.01.2009.000617-1/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Execução de Alimentos - H. J. D. S. M. X L. S. M. - DR. PAULO
CEZAR VILCHES DE ALMEIDA devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos
mesmos. Se já os devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la. - ADV PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA
OAB/SP 88802
414.01.2009.000894-1/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MILTON BAITOLOMEI X
FRANCISCO MARCHAN NETO E OUTROS - DR. DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS devolver os autos em cartório no prazo de
24:00 horas, sob pena de busca e apreensão dos mesmos. Se já os devolveu na data desta publicação, favor desconsiderá-la.
- ADV ARNALDO DOS SANTOS OAB/SP 79986 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV LILIAN TEIXEIRA
BAZZO DOS SANTOS OAB/SP 195560
414.01.2009.001152-5/000000-000 - nº ordem 576/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. G. X D. D. S. - DR.
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