Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 753
616
564.01.2009.019857-5/000000-000 - nº ordem 1052/2009 - Ação Monitória - MACROPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA X COLORPLUS S/A - C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2010, faço os presentes autos conclusos ao
MM. Juiz Substituto, Dr. Fábio Franco de Camargo. Eu, _______________, subscrevi. Processo nº 1052/09 Vistos. 1. Cumpra
o exeqüente o item 7 da decisão de f. 78-79, no prazo de 10 dias. Int. São Bernardo do Campo, 06 de julho de 2010. FÁBIO
FRANCO DE CAMARGO Juiz Substituto - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
564.01.2009.031497-0/000000-000 - nº ordem 1632/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BS MAUI COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS E BEBIDAS LTDA X VINCENZO & VICENZO LTDA - EPP
- C O N C L U S Ã O Em 06 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao Mm. Juiz Substituto Dr. FÁBIO FRANCO
DE CAMARGO. Eu, Escrv. Subscrv. Processo nº 1632/09 VISTOS. Há nos autos recente pesquisa e informações a respeito
do endereço dos sócios da executada. Assim, deverá o exequente diligenciar nos endereços fornecidos a regular citação da
executada. Oportunamente, se necessário, será deliberado a respeito do pedido formulado as fls. 64. Int. Dil. S.B.Campo, 06 de
julho de 2010. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO. Int. Dil. S.B.Campo, 6 de julho de 2010. FÁBIO FRANCO
DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
564.01.2009.032906-3/000000-000 - nº ordem 1697/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARINO GIOVANNI GRASSI
X INDUSTRIA E COMERCIO DE PINÇAS GRASSI LTDA - C O N C L U S Ã O Em 08 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao Mm. Juiz Substituto Dr. FÁBIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, Escrv. Subscrv. Processo nº 1697/09 VISTOS. Esclareçam as
partes, em cinco dias, se têm provas a produzir, justificando-as. Int. Dil. S.B.Campo, 08 de julho de 2010. FÁBIO FRANCO DE
CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO. - ADV CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO OAB/SP 237480 - ADV JANDOVIR JOSE OLMOS
OAB/SP 35561 - ADV CRISTINA PARANHOS OLMOS OAB/SP 172323
564.01.2009.040323-0/000000-000 - nº ordem 2072/2009 - Acidente do Trabalho - ALONSO OLIVEIRA LOPES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C O N C L U S Ã O Em 07 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz Substituto, Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, Escrv. subscv. Proc. n° 2072/09 VISTOS. Recebo o recurso interposto
a fls. 99/112, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Regularizados os autos, com as cautelas de estilo,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, 16ª a 17ª Câmaras, com
as nossas homenagens. Int. Dilig. S.B.Campo, 07 de julho de 2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV
ROMEU TERTULIANO OAB/SP 58350 - ADV FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO OAB/SP 195284
564.01.2009.043212-6/000000-000 - nº ordem 2202/2009 - Embargos à Execução - MARIA APARECIDA PEREZ NAME
X NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO - C O N C L U S Ã O Em 08 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao Mm. Juiz
Substituto dr. Fábio Franco de Camargo. Eu, Escrv. Subscrv. Processo nº 2202/09 VISTOS. 1. Recebo a apelação de fls.
62/69 em seu efeito devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. Dil. S.B.Campo, 08 de julho de 2010.
FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR OAB/SP
154862 - ADV CHRISTIAN MARTINS OAB/SP 234524 - ADV NATALIA CRISTINA SOUSA AGUIAR OAB/SP 288375 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904
564.01.2010.003877-1/000000-000 - nº ordem 190/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO GIACOMAZZI
DOS SANTOS X CONDOMINIO EDIFICIO RUDGE CENTER E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 08 de julho de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, Escrv. subscv. Proc. nº 190/10 VISTOS.
1. Para audiência prevista no art. 331, do Código de Processo Civil, designo o dia 23/08/2010, às 15:30 horas. 2. Intimem-se
as partes, por meio de seus procuradores, bem como estes, via imprensa, para comparecimento. 3. Int. Dilig. S.B.Campo, 08
de julho de 2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV JACQUES GASSMANN JUNIOR OAB/SP 83944 ADV ROBERTO JOSE DA COSTA FILHO OAB/SP 177568 - ADV EDSON ROBERTO BARREIRA FREIRE OAB/SP 196440
564.01.2010.005117-9/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Consignatória (em geral) - DAOBRAZ INDUSTRIA DE DERIVADOS
EM PLASTICOS LTDA EPP X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Expedido mandado de levantamento, aguarda a retirada em cartório.
- ADV KIVIA MARIA MACHADO LEITE OAB/SP 152511
564.01.2010.005563-4/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Indenização (Ordinária) - SANDRA TEIXEIRA SILVA X CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA - ANCHIETA / GRUPO PÃO DE AÇUCAR - C O N C L U S Ã O Em 07 de julho de
2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, Escrv. Subscrv. Proc. n°
267/10 VISTOS. Não vislumbrando possibilidade de acordo, deixo de designar a audiência prevista no art. 331, do Código
de Processo Civil, proferindo, desde logo, decisão saneadora. Sem preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem
representadas, sem irregularidades ou nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Pontos controvertidos: nexo causal;
dano; culpa; valor indenizatório. Defiro a produção de provas tempestivamente requeridas. Entendo necessária a produção de
prova documental e pericial. Oficie-se ao IMESC para designar dia, hora e local para realização da perícia na autora e nos
documentos constantes dos autos, esclarecendo ser esta beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e assistentes técnicos, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Os pareceres dos Assistentes Técnicos das partes
deverão ser apresentados no prazo comum de 10 (dez) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo do perito, nos
termos do parágrafo único do art. 433, do Código de Processo Civil. Audiência oportunamente, se o caso. Int. Dil. S.B.Campo,
07 de julho de 2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV SILVANA APARECIDA DE SOUZA COSTA OAB/
SP 137931 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES
OAB/SP 175513
564.01.2010.007814-3/000000-000 - nº ordem 417/2010 - Possessórias em geral - FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO X JOSEZITO FRANCISCO DE LIMA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 07 de julho de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. FABIO FRANCO DE CAMARGO. Eu, Escrv. subscv. Proc. nº 417/10 VISTOS.
1. Não consta do acordo apresentado a fls. 124/126, a assinatura da co-ré Josefa. Regularize-se, pois, em dez dias. 2. Int. Dilig.
S.B.Campo, 07 de julho de 2010. FABIO FRANCO DE CAMARGO JUIZ SUBSTITUTO - ADV DIRCEU ROCCO OAB/SP 69048
564.01.2010.010888-8/000000-000 - nº ordem 527/2010 - Acidente do Trabalho - FELIPE NICOLAU BATISTA X INSS - C O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º