Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 779
2341
agir, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de
mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma
acima mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009936-8/000000-000 - nº ordem 33988/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X KANORE COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de
agir, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de
mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma
acima mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009937-0/000000-000 - nº ordem 33991/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LAERTE DE ALMEIDA CAMPOS ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com
fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima
mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009938-3/000000-000 - nº ordem 33992/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X LUSTRES SCHELMI LTDA ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento
no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento
no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima mencionada.
P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ELISABETE NUNES
GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009940-5/000000-000 - nº ordem 33993/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MAGAZINE MIKI LTDA ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento
no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento
no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima mencionada.
P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ELISABETE NUNES
GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009947-4/000000-000 - nº ordem 33995/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X PRODIS AUTOMAÇÃO LTDA EPP - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com
fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima
mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009949-0/000000-000 - nº ordem 33998/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ROBELS & LEME COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E PRESENTES LTDA - Ante o exposto, indefiro a petição
inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo
extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito
de renovação da cobrança na forma acima mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES
DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009953-7/000000-000 - nº ordem 34000/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SILVANA PEREIRA G SRMUKZINC UTILIDADES DOMESTICAS ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por
falta de interesse de agir, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o
processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de
renovação da cobrança na forma acima mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES
DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009955-2/000000-000 - nº ordem 34001/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SNOOPY AVICULTURA LTDA ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com
fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima
mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009958-0/000000-000 - nº ordem 34003/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X V M G BAR E RESTAURANTE LTDA ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com
fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
com fundamento no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima
mencionada. P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV
ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
224.01.2010.009962-8/000000-000 - nº ordem 34005/2010 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X W LEITE PAPELARIA ME - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, por falta de interesse de agir, com fundamento no
art. 295, III, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento
no art. 267, I, do mesmo código, com observação quanto ao direito de renovação da cobrança na forma acima mencionada.
P.R.I. Guarulhos, 22 de Março de 2010. JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV ELISABETE NUNES
GUARDADO OAB/SP 105818
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º