Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 799
2915
061/10 COBRANÇA Maria Aparecida Barbosa de Araújo x Banco Bradesco S/A (feito nº 855/09) Jec de Regente Feijó/
SP. Juiz Relator PAULO GIMENES ALONSO. FLS.100/106:... ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo
Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.
CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP/223.319 E VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP/91.473.
075/10 COBRANÇA Banco Bradesco S/A x Mario dos Santos Duarte (feito nº 723/08) Jec de Regente Feijó/SP. Juiz Relator
SERGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES.FLS.150/156:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo
Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.
VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP/91.473 E MARCOS ANTONIO M. COLNAGO OAB/SP/147.425.
120/10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Banco Bradesco S/A x Marcos Antonio Resende (feito nº 1701/08) Jec de Presidente
Prudente/SP. Juiz Relator LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA.FLS.258/264:... ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso extraordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do
Código de Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº
282 do STF.ADV.VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP/91.473 E FULVIA LETÍCIA PEREGO SILVA OAB/SP/181.787.
115/10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Banco Bradesco S/A x João Sabino (feito nº 164/09) Jec de Presidente Prudente/
SP. Juiz Relator LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO. FLS.187/193:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso extraordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de
Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.
ADV.VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP/91.473 E JOSÉ PAULO DIAS DA SILVA OAB/PR/25.442.
257/10 COBRANÇA Helio Gomes x Banco Bradesco S/A (feito nº 3712/08) Jec de Presidente Prudente/SP.Juiz Relator
GABRIEL MEDEIROS.FLS.113/119:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto
por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo Civil, por ser manifesta
sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.CLAYTON JOSÉ MUSSI
OAB/SP/223.319 E VIDAL RIBEIRO PONÇANO OAB/SP/91.473.
285/10 COBRANÇA José Ferreira Santana x Banco Santander Brasil S/A (feito nº 1729/08) Jec de Presidente Prudente/
SP. Juiz Relator PAULO GIMENES ALONSO. FLS.204/210:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de
Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.
ADV.CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP/223.319 E JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP/126.504.
1510/09 COBRANÇA Maria Lucia Bastos Pereira x Banco Abn Amro Real S/A (feito nº 2591/08) Jec de Presidente Prudente/
SP.Juiz Relator LEONARDO MAZZILLI MARCONDES. FLS.191/198:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso extraordinário interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do
Código de Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº
282 do STF.ADV.CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP/223.319 E RICARDO NEVES COSTA OAB/SP/120.394.
282/10 COBRANÇA Banco Bradesco S/A x Maria Lídia Firmam (feito nº 3783/08) Jec de Presidente Prudente/SP. Juiz
Relator EDUARDO GESSE.FLS.182/188:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário
interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo Civil, por ser
manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.VIDAL RIBEIRO
PONÇANO OAB/SP/91.473 E MAURO FERREIRA DE MELO OAB/SP/242.123.
074/10 COBRANÇA Banco Bradesco S/A x Claudomiro Colnago (feito nº 765/08) Jec de Regente Feijó/SP. Juiz Relator
LEONARDO MAZZILLI MARCONDES.FLS.233/239:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário interposto por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo
Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP/126.504 E MARCOS ANTONIO M. COLNAGO OAB/SP/147.425.
262/10 COBRANÇA Banco Nossa Caixa S/A x Marcos Antonio Marin Colnago (feito nº 722/08) Jec de Regente Feijó/SP.
Juiz Relator LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO. FLS.167/173:... ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente
recurso extraordinário interposto por BANCO NOSSA CAIXA S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de
Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.
ADV.EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP/146.878 E MARCOS ANTONIO M.COLNAGO OAB/SP/147.425.
288/10 COBRANÇA Banco Santander Brasil S/A x Elza Pereira da Silva (feito nº 3722/08) Jec de Presidente Prudente/
SP.Juiz Relator PAULO GIMENES ALONSO.FLS.142/148:... ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de
Processo Civil, por ser manifesta sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.
ADV.JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP/126.504 E CLAYTON JOSÉ MUSSI OAB/SP/223.319.
073/10 COBRANÇA Banco Bradesco S/A x José Lozano (feito nº 795/08) Jec de Regente Feijó/SP. Juiz Relator PAULO
GIMENES ALONSO. FLS.250/256:...ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário interposto
por BANCO BRADESCO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 542, § 1º, do Código de Processo Civil, por ser manifesta
sua inadmissibilidade, bem como por contrastar com o enunciado da Súmula de nº 282 do STF.ADV.JOSÉ EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP/126.504 E MARCOS ANTONIO M. COLNAGO OAB/SP/147.425.
028/10 COBRANÇA Banco Bradesco S/A x Antonio Gomes Carreira Pequeno (feito nº 030/09) Jec de Regente Feijó/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º