Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 801
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MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ALEXANDRE SILVEIRA VIEIRA - Fls. 54 - Deferida a expedição de ofícios.
Providencie-se a retirada dos mesmos, no prazo de 05 dias. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.011731-0/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X MARCELA ELIS SOUZA SCHIAVO - Fls. 47 - Sentença nº 1459/2010 registrada em
16/09/2010 no livro nº 241 às Fls. 57: HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as
firmes, boas e valiosas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, aguarde-se em cartório notícia do cumprimento do acordo. ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445 - ADV RICARDO LASELVA OAB/SP 177207
565.01.2009.013641-0/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A.
X FÁBRICA DAS FESTAS LTDA. ME. E OUTROS - Fls. 94 - Observo que não foi dada publicidade ao leilão. ante a inércia
do exeqüente em comprovar a publicação do edital nos jornais de circulação local.Cancele-se a próxima data designada.
Em cinco(05) dias, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.P.Int. - ADV ORLANDO
D’AGOSTA ROSA OAB/SP 163745 - ADV ANDERSON SANTIAGO DE MELLO OAB/SP 231862
565.01.2009.013918-1/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X RAFAEL DE PAULA CONEGLIAN - Fls. 36/37 - J.Ciência (ofício).- - ADV JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.014572-4/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ADRIEL PINTO GOMES - Fls. 86 - Fls. 85: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180
dias.P.Int. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.014675-7/000000-000 - nº ordem 1505/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X JOÃO PAULO MORALI SIQUEIRA - Fls. 95 - Ciência quanto ao ofício CLARO - ADV
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.014841-4/000000-000 - nº ordem 1528/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X JOSÉ FERNANDES SILVA - Fls. 81 - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias,
sobre a certidão da Oficial de Justiça: deixou de citar o requerido em virtude do mesmo não residir no endereço indicado. - ADV
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015100-0/000000-000 - nº ordem 1548/2009 - Execução de Alimentos - L. S. D. S. X F. S. D. S. - Fls. 43 - Fls.
42, item 2: Defiro, deprecando-se a citação. - ADV INGRID MONTEIRO SCIORILLI OAB/SP 166170
565.01.2009.015146-1/000000-000 - nº ordem 1555/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X
BIAGGI & FILHO LTDA E OUTROS - Fls. 183 - Fls. 182: Defiro o prazo 30 dias.P.Int. - ADV OSVALDO DENIS OAB/SP 60857
565.01.2009.015289-9/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
E. D. C. P. X M. J. P. - Fls. 83 - Fls. 82: Defiro, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a resposta, intime-se o requerido conforme
solicitado pelo d. representante do Ministério Público. P.Int. - ADV ELIZABETE GOULART OAB/SP 140960
565.01.2009.015634-5/000000-000 - nº ordem 1609/2009 - Arrolamento - ARY ALVES DE ALMEIDA E OUTROS X
FRANCISCO DE PAULA ALVES - (Dr. Filinto De A. Teixeira e Rosalina de F. Gouveia - Assinar petição de fls. 63.) - ADV TANIA
CAMBIATTI DE MELLO OAB/SP 56700 - ADV ROSALINA FATIMA GOUVEIA OAB/SP 100843 - ADV FILINTO DE ALMEIDA
TEIXEIRA OAB/SP 45677 - ADV RICARDO TOYODA OAB/SP 168082
565.01.2009.015872-3/000000-000 - nº ordem 1648/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X SOLANGE TOLEDO OLIVEIRA - Fls. 81/82 - Ciência em ofício do IIRGD. - ADV
JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.015989-0/000000-000 - nº ordem 1665/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ANGELO VERTICCHIO - Fls. 52 - Sentença nº 1467/2010 registrada em 17/09/2010
no livro nº 241 às Fls. 72: HOMOLOGO as cláusulas do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas
e valiosas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, aguarde-se em cartório notícia do cumprimento do acordo. - ADV JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.016101-9/000000-000 - nº ordem 1678/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X THIAGO FERNANDES SOBRAL - Fls. 57 - Em cinco(05) dias, manifeste-se o
exeqüente em termos de prosseguimento. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.016168-0/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - UNIVERSIDADE
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL X ANA PAULA DE SOUZA - Fls. 80 - Efetue-se a restrição judicial do veículo on line
(Renajud). Defiro o arresto de bem, devendo o exequente informar o endereço para que se efetive a diligência. - ADV JOAO
ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445
565.01.2009.016839-3/000000-000 - nº ordem 1778/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODAIR ARNAL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 246 - Vistos, etc. Os embargos impugnam o fundamento do provimento judicial
que julgou extinta a ação. Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada.
Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de
apelação. Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ
89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial. Opera-se
verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Nesta hipótese “não pode ser conhecido recurso que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º