Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 821
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os fins do artigo 652, § 3º, do C.P.C. - ADV CARLOS ALBERTO PIMENTA OAB/SP 89569 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV GUILHERME SMARRA JUNIOR OAB/SP 120509
583.00.2001.029569-5/000000-000 - nº ordem 560/2001 - Indenização (Ordinária) - ROSALI SOBELMAN X MILTON DECIO
GEN - Ofícios a disposição do interesssado. - ADV DAVID BRENER OAB/SP 43144 - ADV GERALDO AGOSTI FILHO OAB/SP
69220 - ADV CÁSSIO AUGUSTO MENDES OAB/SP 165354
583.00.2001.079921-9/000000-000 - nº ordem 1410/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - IMOBILIÁRIA TRABULSI
LTDA X CARLOS ALBERTO ARÃO - Fls. 398 - Vistos. Fls. 394: Diga a parte adversa. - ADV CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK
ANTELO OAB/SP 111323 - ADV FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO OAB/SP 153716
583.00.2001.091538-2/000000-000 - nº ordem 1605/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO SÉRGIO DA SILVA
X CAIXA SEGURADORA S/A - Fls. 188/189 - Vistos. CAIXA SEGURADORA S/A apresentou impugnação à execução na ação
de indenização ora em fase de execução que lhe move PEDRO SÉRGIO DA SILVA, alegando excesso da execução, eis que o
exeqüente utilizou-se de parâmetros equivocados na apuração dos juros e correção monetária. A impugnação foi recebida. Não
foi apresentada resposta pelo exeqüente. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, vieram aos autos os cálculos de fls. 177/178
e informação de fls. 185. É o relatório do essencial. Decido. Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que improcede a
alegação de excesso na execução, uma vez que a atualização do débito elaborada pela Contadoria Judicial nestes autos a fls.
177/178 constatou ser devida ao exequente a quantia pleiteada por este exequentee não o valor referido pela executada. Acolho,
pois como parâmetros para a execução os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, eis que isentos e em consonância
com o julgado em execução, salientando que ao contrário do alegado na impugnação, o título judicial em execução (fls. 77/79)
determinou aplicação de juros legais e correção monetária desde a data de cada inadimplemento. Diante do exposto, desacolho
a impugnação à execução para fixá-la nos moldes constantes da fundamentação supra que ficam fazendo parte do presente
decisório. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução. Expeça-se guia de levantamento a favor do
exequente como determinado na fundamentação. Observadas as formalidades legais, arquivem-se oportunamente os autos. P.
R. I. C. São Paulo, 20 de outubro de 2010. JOSÉ DA PONTE NETO Juiz de Direito - ADV ADAUTO OSVALDO REGGIANI OAB/
SP 116982 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
583.00.2002.017386-6/000000-000 - nº ordem 275/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELA MARIA DE PIAN X
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A - Processo nº 2002.017386-6 Vistos, etc... Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 490/492, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
movida por ANGELA MARIA DE PIAN contra UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, julgando, por conseqüência,
extinto o feito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo notícia sobre o integral
cumprimento da avença para fins de anotação da extinção. P.R.I. São Paulo, 14 de outubro de 2010. JOSÉ DA PONTE NETO
Juiz de Direito - ADV FABIA MASCHIETTO OAB/SP 160381 - ADV ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES OAB/
SP 154213 - ADV JOSE DOMICIANO FREIRE MAIA OAB/SP 14126
583.00.2002.138734-6/000000-000 - nº ordem 2027/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - DJALMIR RIBEIRO FILHO
X SINDICATO TRAB EMPR TELECOM OPER MESAS TELEF EST SP SINTETEL-SP - Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira o réu
o que de direito ao prosseguimento. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV MARCIO FEREZIN CUSTODIO OAB/SP 124313
- ADV JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO OAB/SP 69135 - ADV ANTONIO ROSELLA OAB/SP 33792
583.00.2002.207415-0/000000-000 - nº ordem 3223/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IVETE BARRETO
SANTOS X HOSPITAL NOVE DE JULHO E OUTROS - Fls. 491 - Vistos. Visando o cumprimento do V. Acórdão de fls.487/489,
preliminarmente informe a autora se as suas testemunhas arroladas a fls.432 e 433, que residem todas em outras Comarcas,
lá serão ouvidas ou se comparecerão a este Juízo. Após, torne conclusos. Int. - ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319 - ADV
JESSE SOARES CARDOSO OAB/SP 106419 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736 - ADV MARIA APARECIDA
BELO DA SILVA OAB/SP 187860 - ADV BRUNO BIANCO SILVA DE MELO OAB/SP 293380
583.00.2002.207415-0/000000-000 - nº ordem 3223/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA IVETE BARRETO
SANTOS X HOSPITAL NOVE DE JULHO E OUTROS - Fls. 493 - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se as partes a comparecimento,
através de seus procuradores, pela imprensa oficial. Intimem-se as testemunhas que vierem a ser arroladas, por carta, no prazo
de até 30 dias antes da audiência, de acordo com o art. 407 do C.P.C., contanto que recolhida a taxa instituída pela Lei nº
11.608/03 e provimento CSM nº 833/04. Int. - ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319 - ADV JESSE SOARES CARDOSO OAB/
SP 106419 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736 - ADV MARIA APARECIDA BELO DA SILVA OAB/SP 187860 ADV BRUNO BIANCO SILVA DE MELO OAB/SP 293380
583.00.2002.210419-0/000000-000 - nº ordem 3273/2002 - Falência - SUPERELETRICA COMERCIAL DE ELETRICIDADE
LTDA X CETRONI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Fls. 384 - Vistos. Fls.376 - Aguarde-se a decisão final d
recurso referido. Int. - ADV CARLA PADILHA FURLAI GIAVONI OAB/SP 124887 - ADV CLAUDIA PADILHA FURLAI PEREIRA
OAB/SP 133793 - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529 - ADV SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO OAB/SP
153661
583.00.2003.092876-7/000000-000 - nº ordem 1457/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A X
PONTTINEI CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE CALÇADOS E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 265.
- ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607 - ADV MÁRCIA REGINA MAZZARINO FERRARI OAB/SP 211353
583.00.2003.106035-5/000000">583.00.2003.106035-5/000000-000 - nº ordem 1667/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO BRASILEIRO
DE DIFUSÃO CULTURAL X MARCELO DOMINGUES NABAS - C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM Juiz de Direito Dr. JOSÉ DA PONTE NETO EU,______Escr. subscrevi e digitei Processo nº 583.00.2003.106035-5
Vistos. Homologo acordo celebrado a fls.183/184 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução movida nos autos
da ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO ajuizada por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIFUSÃO CULTURAL contra MARCELO
DOMINGUES NABAS, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º