Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 842
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dias (contados da data da intimação da penhora), para oposição de Embargos, sob pena de preclusão de seu direito de opor
defesa por este meio. Int. - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 64963 - ADV MARCOS SAMUEL NARDINI OAB/SP 169683
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO
OAB/SP 14966
274.01.2008.006700-5/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cancelamento de Contrato
e Devolução de Valores - ARLINDA BARDIN DOS SANTOS X COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS REDONDA
LTDA E OUTROS - Fls. 109 - Sentença nº 1071/2010 registrada em 23/09/2010 no livro nº 122 às Fls. 134: 1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 105/106. Havendo notícias do cumprimento (fls. 107/108),
julgo EXTINTO este processo de Ação de Cancelamento de Contrato e Devolução de Valores (fase executória), requerida por
ARLINDA BARDIN DOS SANTOS contra COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS REDONDA LTDA. e BANCO BMC
S.A., e o faço com fundamento no artigo 794, inciso II, do CPC. 2. Oficie-se ao INSS, informando-se que foi tornada definitiva a
tutela concedida. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. 4. P.R.I. - ADV PAULO SANTOS DA SILVA OAB/SP 137625 - ADV
ALMYR BASILIO OAB/SP 121503 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV ERICA BOGAS FRAGA
OAB/SP 219154 - ADV CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 228542
274.01.2008.006829-1/000000-000 - nº ordem 1480/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TOZELLI INDUSTRIA E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME X MARCELO PEREIRA - Fls. 49 - A citação
foi infrutífera, posto que o Sr. Oficial de Justiça informou que não existe nesta cidade o endereço indicado. Assim, concedo ao
exequente os derradeiros trinta dias para que indique o endereço correto do executado. Decorridos, e não sendo indicado o
endereço, em observância ao princípio da celeridade que rege o rito dos Juizados, o processo será extinto com fundamento
no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV VALERIO POLOTTO OAB/SP 130119 - ADV JOÃO ANTONIO SALES OAB/SP
217758
274.01.2008.006898-4/000000-000 - nº ordem 1508/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA FREDERINA GAZETTA
RAVAGNANI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 134 - Certidão supra: O comprovante de pagamento da taxa de mandato
foi juntada aos autos fora do prazo concedido pelo despacho de fls. 123, pelo que persiste a certidão que certificou o trânsito
em julgado. Manifeste-se o vencedor. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA
APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
274.01.2008.007140-8/000000-000 - nº ordem 1577/2008 - Condenação em Dinheiro - VICENTE DINARDI X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 85 - Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente ou através de seu advogado, se houver, para que no prazo
de 15 dias, cumpra o julgado, a fim de efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação (Enunciado 97: O art. 475 “J” do CPC - Lei 11.323/05 aplica-se aos Juizados Especiais, ainda que o valor da multa
somado ao da execução ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (aprovado no XIX FONAJE). Na ausência de pagamento,
proceda-se à penhora através do sistema Bacen-Jud. Após a penhora, cientifique-se o(a) executado(a) quanto ao prazo de 15
dias (contados da data da intimação da penhora), para oposição de Embargos, sob pena de preclusão de seu direito de opor
defesa por este meio. Int. - ADV GUILHERME NORÍ OAB/SP 196470 - ADV VALDOMIRO PISANELLI OAB/SP 65411 - ADV
CÉLIA REGINA SALA OAB/SP 169411
274.01.2008.007235-2/000000-000 - nº ordem 1606/2008 - Condenação em Dinheiro - DARCY EVARISTO MASSA X NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 94 - A decisão de fls. 85 não foi integralmente cumprida, razão pela qual subsiste a certidão de trânsito
em julgado da sentença. Manifeste-se o vencedor. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199 - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
274.01.2008.007281-0/000000-000 - nº ordem 1634/2008 - Condenação em Dinheiro - ISABEL SANTA BORTOLUCCI
RENESTO E OUTROS X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 113 - Certidão supra: o comprovante de pagamento da taxa de mandato
foi juntado aos autos fora do prazo concedido pelo despacho de fls. 102, pelo que persiste a certidão que certificou o trânsito
em julgado. Manifeste-se o vencedor. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA
APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966
274.01.2008.007309-7/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Condenação em Dinheiro - A DE SOUZA SILVA TRANSPORTES
ME X DIEGO EUGÊNIO COUTINHO GONZALEZ - Fls. 25 - Proceda-se à penhora em ativos financeiros do(a) executado(a),
através do sistema Bacen-Jud. Após a penhora, cientifique-se o(a) executado(a) quanto ao prazo de 15 dias (contados da data
da intimação da penhora), para oposição de Embargos, sob pena de preclusão de seu direito de opor defesa por este meio. Int.
- ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
274.01.2008.007309-7/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Condenação em Dinheiro - A DE SOUZA SILVA TRANSPORTES
ME X DIEGO EUGÊNIO COUTINHO GONZALEZ - Fls. 29 - A tentativa de penhora on-line foi infrutífera. Assim, concedo ao
exequente o prazo único e improrrogável de 30 dias para que indique bens do executado passíveis de penhora. Decorridos, e
nada sendo providenciado, em observância ao princípio da celeridade que rege o rito dos Juizados, o processo será extinto com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
274.01.2008.007455-9/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - Condenação em Dinheiro - ROSA MASSARENTE CONTRERA E
OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls. 168 - Anote-se no sistema informatizado e na contracapa dos autos o nome
do novo advogado do requerido (fls. 166), excluindo-se os anteriores. Aguarde-se decisão nos autos de Agravo de Instrumento.
Int. - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 64963 - ADV MARCOS SAMUEL NARDINI OAB/SP 169683 - ADV JOAO MILANI
VEIGA OAB/SP 46237 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV RODRIGO DONINI VEIGA OAB/SP
227145
274.01.2008.007535-6/000000-000 - nº ordem 1719/2008 - Condenação em Dinheiro - ROBERTO MASSARI JÚNIOR X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º