Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 874
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pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOAO JOSE RIBEIRO OAB/
SP 39514
470.01.2007.000781-7/000000-000 - nº ordem 236/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA REGINA DA COSTA
X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Autor se manifestar sobre o oficio do IMESC. - ADV ALTEVIR NERO
DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800 - ADV SUZETE MARTA SANTIAGO OAB/SP 113251
470.01.2007.001661-0/000000-000 - nº ordem 545/2007 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIA HELENA DE BARROS - Autor providenciar recolhimento da taxa no valor de
R$ 139,80, para publicação do edital. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/
SP 171466
470.01.2007.001904-0/000000-000 - nº ordem 657/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NIVALDA ZAGO CUNHA X
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Arquivem-se os autos. Sem custas finais. Int. - ADV MARIA AUGUSTA
PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV VALERIA LUIZA BERALDO
OAB/SP 86632
470.01.2007.002141-6/000000-000 - nº ordem 724/2007 - Ação Monitória - SALLES E JUNQUEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA X ELIANE DA APARECIDA MORAES DOMINGUES - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
90, verso (deixou de efetuar a penhora por não ter encontrado bens que pertencessem à Requerida, haja vista que a mesma
reside na propriedade de seu sogro. - ADV ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA OAB/SP 120661
470.01.2007.002308-0/000000-000 - nº ordem 775/2007 - (apensado ao processo 470.01.2010.000330-2/000000-000 nº ordem 104/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA RODRIGUES DA SILVA X INSS-INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL - Assinei digitalmente nesta data as requisições retro. Aguarde-se pagamento. Efetuado o depósito,
expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exeqüente para retirada deles, independentemente
de novo despacho. Com o levantamento dos valores tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. - ADV NIVALDO
BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV SUZETE MARTA
SANTIAGO OAB/SP 113251
470.01.2007.002308-0/000000-000 - nº ordem 775/2007 - (apensado ao processo 470.01.2010.000330-2/000000-000 - nº
ordem 104/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - IOLANDA RODRIGUES DA SILVA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - Certifique-se o trânsito em julgado no apenso. Com o trânsito em julgado, expeça-se o RPV, aguardando-se
o pagamento em arquivo. Int. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA
OAB/SP 223968 - ADV SUZETE MARTA SANTIAGO OAB/SP 113251
470.01.2007.002589-0/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Execução de Alimentos - R. K. D. E OUTROS X V. R. M. D. Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 98, verso (“deixei de efetuar a penhora, pois segundo
informações obtidas, o requerido, VALTER RODRIGUES MARTINS DUARTE, mudou do local há aproximadamente dois anos,
tomando rumo ignorado”. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR OAB/SP 171466 - ADV FRANCISCO ANTONIO ORSI
MENDES OAB/SP 263408
470.01.2007.002902-0/000000-000 - nº ordem 947/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LUIZA DE GOES X
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciência às partes da baixa dos autos. Manifeste-se a parte vencedora
em termos de execução do julgado. Int. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE
VIEIRA OAB/SP 223968 - ADV DINARTH FOGACA DE ALMEIDA OAB/SP 148743
470.01.2007.003346-4/000000-000 - nº ordem 1035/2007 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X KELMA ALVES
CAYRES - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 71, verso (deixou de proceder à reintegração do
veículo, uma vez que a Requerida não mais reside no local. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
470.01.2007.003759-4/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - HOSPITAL SANTA HELENA
X ESPÓLIO DE FLORIVAL MOREIRA DA SILVA Autor comparecer em cartório para retirar ofícios. - ADV KARLHEINZ ALVES
NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
OAB/SP 301920
470.01.2007.003759-4/000000-000 - nº ordem 1144/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - HOSPITAL SANTA HELENA
X ESPÓLIO DE FLORIVAL MOREIRA DA SILVA - Desapense-se o primeiro volume, arquivando-se em gaveta própria. Diligenciese pelo BACEN-JUD e oficie-se conforme requerido, devendo a postagem ser a expensas do autor. Int. - ADV KARLHEINZ
ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER OAB/SP 301920
470.01.2007.004523-3/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ CÍCERO DE OLIVEIRA
X INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - O requerente opôs embargos de declaração (fls. 124/125) alegando
obscuridade na decisão de fls. 123. Alega que naquela decisão houve alusão à interposição de recurso de apelação pelo banco
requerido, parte esta inexistente neste processo. Pretende seja esclarecido o fato. Conheço do recurso por tempestivo, mas o
faço para negar-lhe provimento. Os presentes embargos não visam sanar obscuridade ou contradição, eventualmente presentes
na decisão. Com efeito, observa-se que a expressão banco existente na decisão de fl. 123 foi devidamente ressalvada por este
magistrado (confira-se rubrica existente na expressão), o que a tornou sem efeito. Ainda que assim não fosse, o erro material
lá existente não impediria a oferta de contra-razões pelo embargante, o qual tinha plena ciência dos termos deste feito. Desta
feita, observa-se que a decisão não padece de nenhum vício. Diante do exposto, com fulcro no artigo 537 do CPC deixo de
prover os embargos de declaração opostos. Considerando que a interposição de embargos de declaração apenas suspende
os prazos para a interposição de recursos (art. 538 do CPC), não tendo sido oferecidas as contrarrazões, declaro preclusa a
possibilidade de tal oferecimento. Encaminhem-se os autos imediatamente à Superior Instância com as nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º