Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 886
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de documentos e, após, cumpra-se de imediato o disposto no item 30 do Provimento 1670/09. 3- Limeira, d.s. P.R.I. -valor do
preparo:R$174,50 - ADV GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837
320.01.2010.019820-2/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
ILÍCITO - VILSON HONORIO RAMOS BAR-ME X MARIA DO CARMO AUGUSTAVO - ME - 1- Diante dos termos da petição de
fls. 28, HOMOLOGO a desistência requerida e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de Locupletamento Ilícito
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não havendo condenação nas custas e honorários
advocatícios, “ex vi legis”. 2- Transitada em julgado, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos,
destruam-se os autos. 3- Int. valor do preparo:R$174,50 - ADV GIOVANE VALESCA DE GOES OAB/SP 288748 - ADV ANDREA
CAROLINE PADOVAN OAB/SP 287333
320.01.2010.021328-4/000000-000 - nº ordem 1358/2010 - Declaratória (em geral) - ODAIR APARECIDO ALVES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Designo audiência de instrução e julgamento para 07 de abril de 2011, às 17h10
(R BOA MORTE 661 - CENTRO- Limeira/SP). Expeça-se o necessário. Int. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP
252075 - ADV RAFAEL DE MORAES PESSATTI OAB/SP 268139
320.01.2010.023573-9/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Condenação em Dinheiro - GERALDO LUIS PILON X BANCO
BRADESCO S/A - Dispenso a audiência de conciliação nos termos do Enunciado nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema dos
Juizados Especiais de São Paulo. Cite-se e intime-se para apresentação de contestação em 15 dias, sob pena de revelia. Int. ADV MARIO CESAR BUCCI OAB/SP 97431 - ADV MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO OAB/SP 258225
320.01.2010.023675-9/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - NARCISO ARAÚJO DOS SANTOS X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - nota de cartório:Concedido prazo de 30 dias para apresentação do contrato. - ADV PATRICIA MASSITA
ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2010.024036-5/000000-000 - nº ordem 1486/2010 - Condenação em Dinheiro - SILVANA MARIA DE OLIVEIRA
PRINCE RODRIGUES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - nota de cartório:Petição de fls. 22: Concedido prazo de 15 dias
para apresentar os cálculos atualizados. - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2010.024037-8/000000-000 - nº ordem 1487/2010 - Condenação em Dinheiro - SILVANA MARIA DE OLIVEIRA
PRINCE RODRIGUES E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Fls. 32: Anote-se. Tratando-se de matéria de direito,
desnecessária a designação de audiência de conciliação. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV SILVANA
MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2011.000251-1/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Precatória (em geral) - EDCEIA VERSULINO DA SILVA GRANELLA
X VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA - Designo Audiência para inquirição de testemunha para o dia 02 de maio de 2011, às 17:00
horas. Intime-se e comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810 - ADV
MARILENE LAUTENSCHLAGER OAB/SP 45551 - ADV ANTONIO CARLOS COLÓ OAB/SP 20675
320.01.2011.000328-4/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Precatória (em geral) - JOAQUIM LOURENÇO DA SILVA X VALDIR
MENDES - Designo Audiência para inquirição de testemunha para o dia 02 de maio de 2011 às 17:15 horas, intimando e
comunicando o Juízo Deprecante. Oficie-se ao Comandante do Batalhão, descrito às fls. 02, requisitando a testemunha. - ADV
MILTON DE JULIO OAB/SP 76297 - ADV JANE YUKIKO MIZUNO OAB/SP 198462
320.01.2011.000415-7/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Declaratória (em geral) - LILIAN GONÇALVES CIPRESSO X OMNI
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nota de cartório: Fica o autor intimado de que a Audiência de Conciliação
foi designada para o dia 27 de abril de 2011, às 14:45 horas, que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal,
sito à Rua Santa Cruz, n. 885, centro, Limeira/SP. - ADV FABIO MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
320.01.2011.000415-7/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Declaratória (em geral) - LILIAN GONÇALVES CIPRESSO X OMNI
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Presentes os requisitos primários do art. 273 do CPC, Defiro o pedido de
tutela antecipada, eis que estão demonstrados a necessidade da medida em caráter urgente e o prejuízo de difícil reparação, e
determino a suspensão dos efeitos da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Expeça-se ofício ao Serasa
e SPC, devendo estes comunicar ao Juízo acerca do cumprimento desta decisão. Providencie a Secretaria do Juizado a
designação da sessão de conciliação (art.16 da Lei 9.099/95); Cite-se para contestar, com as cautelas e advertências de estilo.
Int.” - ADV FABIO MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
320.01.2011.000492-8/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARISA APARECIDA GUARINO
X NET SERVIÇOS - Nota de cartório: Fica o autor intimado de que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27 de
abril de 2011, às 15:00 horas, que se realizará no Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Santa Cruz, n. 885,
centro, Limeira/SP. - ADV GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA OAB/SP 300791
320.01.2011.000492-8/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Reparação de Danos (em geral) - MARISA APARECIDA GUARINO
X NET SERVIÇOS - Presentes os requisitos primários do art. 273 do CPC, Defiro o pedido de tutela antecipada, eis que estão
demonstrados a necessidade da medida em caráter urgente e o prejuízo de difícil reparação, e determino a suspensão dos
efeitos da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Expeça-se ofício ao Serasa e SPC, devendo estes
comunicar ao Juízo acerca do cumprimento desta decisão. Providencie a Secretaria do Juizado a designação da sessão de
conciliação (art.16 da Lei 9.099/95); Cite-se pra contestar, com as cautelas e advertências de estilo. Int.” - ADV GUSTAVO
ARNOSTI BARBOSA OAB/SP 300791
320.01.2011.000872-9/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Condenação em Dinheiro - ELZA CASSIAVILANI DOS SANTOS X
BANCO DO BRASIL SA - Tendo em vista tratar-se de matéria de direito, bem como considerando-se o elevado número de ações
semelhantes à presente na qual demonstrou-se ser infrutífera a fase conciliatória, desnecessária a designação de audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º