Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 887
2788
438.01.2009.014228-8/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ROSANGELA PIRES SANT ANA ME E OUTROS - Fls. 68 - Procedi o bloqueio on-line nesta data. Frutífera a diligência, intimese o requerido na pessoa de seu Procurador ou por carta e/ou mandado, para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Infrutífera, deverá o requerente indicar bens a penhora. Defiro o prazo suplementar de 10 dias para recolhimento da taxa
previdenciária. Int. - (Valor bloqueado: R$1,20. Diga o requerente.) - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.014229-0/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X MARIA DA GLÓRIA GALLINARI BURANELLO ME E OUTROS - Cert.fl. 63vº: decorreu o prazo de sobestamento do feito.
Manifeste-se o exequente. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2009.014287-7/000000-000 - nº ordem 1827/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E DEMAIS PROFISS X JORGE CARAM
LANCELLOTTI E OUTROS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ
OAB/SP 159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491
438.01.2009.014492-6/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X ROSANGELA PIRES SANT ANA ME E OUTROS - Fl. 64vº: Decorreu prazo de sobrestamento do Feito. Manifeste-se o
exequente. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2010.001374-5/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Procedimento Sumário - NEIDE PEREIRA CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. - ADV LEONARDO DE
PAULA MATHEUS OAB/SP 173903
438.01.2010.003466-2/000000-000 - nº ordem 441/2010 - Embargos à Execução - EMACAR - ELETROMECÂNICA E AUTO
PEÇAS LTDA - ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 66 - Aguardo cópia da última declaração de renda dos executados Marcos
e Marlene, em cinco dias, pena de indeferimento do pedido de custas a final. Int. - ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 231525 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
438.01.2010.006883-6/000000-000 - nº ordem 844/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BRADESCO S/A X
GERALDO SILVEIRA DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre cartas de citação devolvidas às fls. 37/38. (Motivo alegado: Mudouse) - ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO OAB/SP 214528 - ADV SERGIO FRANCISCO BILHARVA OAB/SP 276729 - ADV
LEONARDO PASCHOALÃO OAB/SP 299663
438.01.2010.007059-0/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Exoneração de Alimentos - M. F. X N. C. F. E OUTROS - Fls. 38 Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro aos requeridos os benefícios da Assistência Judiciária.
Ante o estudo social apresentado a fls. 35/36 e a concordância do MP (fl.37), DEFIRO a tutela antecipada requerida, para
suspender o pagamento dos alimentos devidos aos requeridos. Oficie-se a empregadora do autor (item “b” de fl. 05) com
urgência. Oficie-se ao Banco Santander solicitando informações acerca da quantia depositada na conta mencionada no item “h”
de fl. 06, em nome da “de cujus”. Após, abra-se vista para contestação à Curadora nomeada a fl. 33. Int. - ADV VAGNER GAVA
FERREIRA OAB/SP 282263 - ADV GISELE MARTINS ROCHA OAB/SP 238088
438.01.2010.007059-0/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Exoneração de Alimentos - M. F. X N. C. F. E OUTROS - Fls. 46 Defiro a expedição do alvará, com prazo de 60 dias, para autorizar o requerente a proceder ao levantamento do saldo existente
na conta nº 15.585-3, agência 6590-0, do Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls. 41/42. Após, prossiga-se no despacho
de fl. 38. Int. - ADV VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP 282263 - ADV GISELE MARTINS ROCHA OAB/SP 238088
438.01.2010.008517-9/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE JACINTO DA
SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 19 - 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em sessenta (60) dias, com as advertências
legais. Int. - (Manifeste-se o(a) autor(a) sobre contestação apresentada às fls. 20/29.) - ADV FABIO JUNIOR APARECIDO PIO
OAB/SP 275674
438.01.2010.011755-5/000000-000 - nº ordem 1444/2010 - Alienação Judicial - MARIA DAS DORES SOUSA X LUCIANO
BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 17 - Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Cite(m)-se o(as) requerido(as)
para responder, no prazo de quinze dias. Int. - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899
438.01.2010.011813-0/000000-000 - nº ordem 1449/2010 - Divórcio Consensual - R. G. N. S. E OUTROS - Retirar certidão
de honorários. - ADV WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR OAB/SP 242066
438.01.2010.012195-8/000000-000 - nº ordem 1497/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. O. S. X J. J. A. S. - Fls. 13 Defiro a(o) exeqüente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. De acordo com a Súmula 309 do STJ: O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se vencerem no curso do processo. A cobrança requerida nos autos refere-se aos meses de agosto de 2009 a fevereiro de
2010. Desta forma, deverá a exequente providenciar a emenda a inicial para prosseguimento nos termos do art. 732 do CPC.
Int. - ADV RENATA CASTRO CASTILHO OAB/SP 192492
438.01.2010.012200-6/000000-000 - nº ordem 1499/2010 - Divórcio (ordinário) - D. P. D. S. X V. I. D. S. - Fls. 16 - Defiro
a requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o(a) requerido(a) para contestar em quinze dias. Expeça-se o
necessário. Autorizo diligências nos termos do art. 172 e seus §§ do CPC. Int. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP
229398
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º