Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 894
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FERNANDA JORGE X CTBC - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - Contestação tempestiva.
Manifestem as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar e especifiquem as provas que pretendem produzir no
prazo de cinco dias. Após, se o caso, ao Ministério Público. (item 3.1 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV MAURO H. O.
CÔBO OAB/MG 98141 - ADV MARY KATYUSKA FERREIRA COSTA OAB/MG 118558 - ADV JUNIA CECILIA CAMARGO OAB/
MG 101927 - ADV FATIMA REGINA ALVES HERNANDEZ OAB/MG 54887
242.01.2010.004541-4/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR EXIBITÓRIA - MARA
FERNANDA JORGE X CTBC - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL - VISTOS. Com fundamento
no artigo 4º da Lei 1060/50, concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Preenchidos os
requisitos do art. 356 do C.P.C., determino a citação da parte requerida (art. 213 do CPC), bem como sua intimação para que
exiba os documentos mencionados no pedido inicial, e ou apresente resposta nos termos do artigo 357, do mesmo diploma
legal. - ADV MAURO H. O. CÔBO OAB/MG 98141 - ADV MARY KATYUSKA FERREIRA COSTA OAB/MG 118558 - ADV JUNIA
CECILIA CAMARGO OAB/MG 101927 - ADV FATIMA REGINA ALVES HERNANDEZ OAB/MG 54887
242.01.2010.004587-5/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELZA DE PAULA X JOSÉ
RODRIGUES FILHO - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita a parte autora, anotando-se. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou
efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO OAB/SP 121956
242.01.2010.004806-7/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Alimentos - Oferta - J. F. C. X J. A. S. C. - Vistos. Em face da
certidão de fls. 13, esclareça o pólo ativo se tem interesse no prosseguimento da presente demanda. - ADV EDNA GOMES
BRANQUINHO OAB/SP 85589 - ADV FERNANDO CINTRA BRANQUINHO OAB/SP 279967
242.01.2010.004806-7/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Alimentos - Oferta - J. F. C. X J. A. S. C. - Vistos. Certifique a
serventia acerca de ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato, a qual tenha fixado alimentos em favor do requerido. - ADV
EDNA GOMES BRANQUINHO OAB/SP 85589 - ADV FERNANDO CINTRA BRANQUINHO OAB/SP 279967
242.01.2010.004174-5/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- IRENE DO NASCIMENTO MACIEL X JOSÉ DOMINGOS ABREU - SUPOSTO PAI - Vistos etc.. 1.Tratando-se de ação de
direito de família, determino a remessa do presente ao Setor de Mediação deste juízo - 1º Circuito. Expeça-se o necessário.
(Designada audiência para o dia 07/04/2011 às 09:00 horas)
242.01.2010.004679-1/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Ação Monitória - F M FARINHA DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDA X JOSÉ MOYSES NETTO - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o
que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV JACKELINE POLIN OAB/SP 274079
242.01.2010.004797-8/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO
C/C REINTEGRAÇ DE POSSE RESSARC VALORES - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB - RP
X MARCOS ANTONIO VENCESLAU E OUTROS - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s)advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
242.01.2010.004960-7/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL - IVONE APARECIDA MONTEIRO LASSALIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Ante a
hipossuficiência econômica da autora, concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. 2) Busca o pólo ativo a concessão
de benefício previdenciário. Entretanto, não trouxe prova de que tenha formulado requerimento administrativo à autarquia ré
para a prestação requerida na inicial. Na esteira da doutrina e jurisprudência atuais, entendo que a parte autora deve, ao menos,
comprovar ter dirigido a postulação ao instituto de previdência, sob pena de se instaurar procedimento judicial sem a existência
de pretensão resistida, e, assim, sem a condição básica do interesse processual, na modalidade necessidade. Não se está
a exigir o exaurimento da via administrativa, mas apenas a sua provocação, com a negativa expressa ou a não apreciação
do pedido pelo INSS no prazo previsto no art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (45 dias a partir do protocolo). Já decidiu o TRF 3ª
Região: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÉVIO EXAURIMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APERFEIÇOAMENTO DA LIDE.
1 - Da interpretação finalística das Súmulas nº 9 desta Corte e 213 do extinto TFR, extrai-se que não é imposto ao segurado
o esgotamento de todos os recursos junto à Administração. A ausência, porém, de pedido administrativo, equivale ao não
aperfeiçoamento da lide, por inexistir pretensão resistida que justifique a tutela jurisdicional, e, via de conseqüência, o interesse
de agir. 2 - Comprovação do prévio requerimento na via administrativa que se impõe, suspendendo-se, para tanto, o feito por
60 (sessenta) dias, a fim de que o interessado postule o benefício junto ao INSS e, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do
requerimento sem manifestação da autoridade administrativa ou indeferido o benefício, retornem os autos para seu regular
prosseguimento. 3 - Apelação parcialmente provida. Sentença anulada. (AC 516892, 9ª Turma, DJU 29/06/09) Ante o exposto,
SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 dias, para que, dentro desse prazo, seja dada oportunidade à autarquia de examinar e
deferir, se for o caso, o requerimento no prazo legal de 45 dias. Assinalo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove
o protocolo de requerimento administrativo, sob pena de extinção. Após o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora em
48 horas. Na inércia, subentender-se-á que houve implantação do benefício ou a desistência do pedido, com a conseqüente
extinção do feito. Sem prejuízo certifique a serventia acerca da existência de eventual ação previdenciária junto às Seções
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