Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 901
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PAULA VARGAS DE MELLO, (245445/SP)CARLOS GALVAO RAMOS CUNHA
1972/04 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por E. A. F. Z., A. D. Z. em face de - fls. 335: “ Cota
do MP: 1. Requeiro diga a exequente sobre a informação de fls. 333, 2. Requeiro diga a exequente se não tem interesse nas
seguintes medidas, com vistas à solução do crédito: A-inclusão do executado no cadastro de devedores. B- penhora sobre
verba, fundiária, se houver, C- penhora de ativo financeiros do alimentante.”. Adv.: (121926/SP)MARISA PAULA DE OLIVEIRA,
(200950/SP)AILTON LOPES MARINHO
2032/04 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por B. D. S. em face de M. A. M. Z. - Fls. 170: “ Vistos. RetroINDEFIRO o desbloqueio pois não houve a comprovação do alegado, pois não se infere dos extratos seja o valor proveniente
de verba salarial. Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Sem prejuízo, diga a parte exequente em prosseguimento.
Int”. Adv.: (102126/SP)ROBERTO CARLOS NASCIMENTO, (111942/SP)LUIS FERNANDO DA SILVA
2037/04 - INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - Movida por D. C. D. S. em face de R. D. P. - Fls.190: Certifico e dou fé que
deixo, por ora, de expedir mandado de averbação por não constar nos autos qual o nome que o menor passará a se chamar.
Adv.: (99196/SP)DIONISIO PILEGGI CAMELO, (181313/SP)CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI
2085/04 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por H. P., M. C. S. P. em face de - Ato Ordinatorio: Autos
a disposição. Adv.: (129434/SP)DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, (168761/SP)MAURICIO SANTANA, (281112/SP)
CRISTIANO JESUS DA CRUZ SALGADO
2191/04 - INVENTARIO - Movida por MOACIR LEOVEGILDO MARTINS em face de ISAURA VICENTINI MARTINS - Ato
Ordinatório: Autos à disposição do Dr. Luiz Fernando. Adv.: (148246/SP)RICARDO GARIBA SILVA, (193675/SP)LEONARDO
AUGUSTO GARSON DE ALMEIDA, (252650/SP)LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
2268/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por T. B. P., A. P. em face de M. R. R. P. - Ato Ordinatório:
Fica a exequente intimada a se manifestar sobre resposta de ofício. Adv.: (24268/SP)ROBERTO GALVAO FALEIROS, (156080/
SP)ANTONIO LEONARDO COSTA
2640/04 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por C. C. em face de S. M. G. S. - Ato Ordinatório: Autos à disposição da
Dr. Francisco. . Adv.: (29525/SP)FRANCISCO ANTONIO TORRECILHAS
3397/04 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por I. C. P. C. em face de F. A. C. - fls.163: A vista destes autos
é restrita às partes, ao MP e ao Juízo. Todavia, sendo peticionário de fls. 157, terceiro interessado em opor embargos, a ele será
dado o direito de extração das cópias necessárias para instruir seu pedido. Posto isso, autorizo a extração de cópias da petição
inicial, do demonstrativo do débito, do despacho que determinou a citação, do mandado de citação devidamente cumprido, do
auto de penhora, da intimação da constrição judicial, da matrícula do imóvel penhorado e de eventuais documentos que tenham
por objeto o aludido bem. Para a extração das aludidas peças, o terceiro interessado deverá providenciar o recolhimento do valor
necessário, devendo o Sr. Coordenador informar a numeração das folhas em que se encontram as peças acima relacionadas.
Adv.: (90932/SP)TANIA DE FATIMA SMOCKING, (121435/SP)CONCEICAO OLIVIERI DOS S. ARAUJO, (122249/SP)ANA LUCIA
MARTINS DOS SANTOS, (154309/SP)JULIO CESAR ROSSI, (160824/SP)ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO,
(175056/SP)MATEUS GUSTAVO AGUILAR, (235922/SP)THALITA RUALLY ACCORSINI E SILVA DE CARVALHO
3695/04 - ARROLAMENTO - Movida por FRANCISCO CARLOS TUNES em face de DIONES TUNES LUCIO, SEBASTIAO
LUCIO - Ato Ordinatorio: Ficam as partes intimadas para requerer o que de direito. Adv.: (64872/SP)RAPHAEL SCARATI
4110/04 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por G. F. R., R. F. R. em face de J. C. R. - (autos à disposição da
Dra.Maria Filomena). Adv.: (45252/SP)MARIA FILOMENA DE AZEREDO PASSOS, (85806/SP)JOSE AUGUSTO DE BARROS
RODRIGUES, (155673/SP)VITORIO EDUARDO ARAUJO SANTOS, (191640/SP)LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB
4969/04 - ALVARA - Movida por MARIA NILCE MEDINA FRANCO DE ANDRADE, ANDREIA DE ANDRADE, E OUTROS em
face de NELSON DE ANDRADE - Ato ordinatorio: Autos a disposição. Adv.: (151626/SP)MARCELO FRANCO
2928/05 - ARROLAMENTO - Movida por CELIA PEREIRA SALLA em face de RUBENS SALLA - Ato Ordinatório: Autos á
disposição do Dr. Eduardo. Adv.: (46311/SP)EDUARDO LUIZ LORENZATO, (170667/SP)ELIANA LORENZATO
3245/05 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por ALBERTO CARLOS BARBOSA em face de ESPOLIO DE
ALBERTO BIANCHI - (manifestar sobre os ofícios juntados aos autos) Adv.: (100/SP)DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO, (212835/SP)RUBENS ZAMPIERI FILARDI
3269/05 - ALIMENTOS CUMULADA COM INVEST.DE PATERNIDADE - Movida por M. E. L. D. em face de R. S. D. O. - ato
ordinatória - fls. 185 vº/186 cota do MP: “ o valor da pensão em fev./2008 ainda era de 1/3 do salário do pai, razão por que
nesse mês não houve excesso; 2- houve excesso nos meses de março e abril, pq nesses meses a pensão deveria ser de 17%
do salário líquido do pai. 3 - O valor pago tardiamente pelo alimentante dever ser corrigido, com acréscimo de juros de mora,
deduzido aquele valor pago a mais (março e abril de 2008). 4- Com essas bases, requeiro calcule-se eventual débito alimentar,
se existente). Adv.: (133432/SP)MARCO ANTONIO VOLTA, (147195/SP)SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES
3309/05 - INTERDICAO - Movida por NEIDE PESSOTTI em face de ARMANDO PESOTTI - (manifestar sobre o ofício
juntado aos autos). Adv.: (112545/SP)LUIZ CARLOS DA SILVA
3313/05 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por B. P. B. R. em face de W. S. D. R. - fls. 115: Já escoado
o prazo pleiteado por meio da petição de fls. 112, intime-se a exequente para que esclareça se as partes se compuseram, como
mencionado na sobredita petição. Adv.: (104963/SP)ADELINO DE SOUZA, (198845/SP)RENATA APARECIDA CURY FIORIM
3459/05 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por S. G. D. L., A. D. L. L., E OUTROS em face de A. J. L. - (fls.
98/101: petição documentos e ofício da Sociedade Recreativa e de Esportes de Rib. Preto informando a rescisão do contrato
de trabalho firmado com o alimentante ...). Adv.: (131114/SP)MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS, (151626/SP)MARCELO
FRANCO, (191564/SP)SERGIO ESBER SANT’ANNA
3485/05 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por O. C. L. D. em face de G. J. L. D. - fls.113 e vº: vistos.
1)- Desnecessário formar-se autos de embargos às execução, visto tratar-se de mera impugnação ao cumprimento de sentença.
2) - rejeito a impugnação de fls. 97 vº, tendo em vista que não trouxe qualquer elemento apto a descontitiução do crédito
apurado pela parte credora. 3) - Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros em nome do devedor, até o limite da dívida.
4)- Expeça-se o necessário. 5)- Int. - fls. 115/116:(detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores) Adv.: (127825/SP)
CAIO MARCIO VIANA DA SILVA
3493/05 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por V. C. F. M. em face de L. C. M. - fls. 54: intime-se pessoalmente a
parte demandante para dar andamento ao processo, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Adv.: (194272/SP)ROSANA
GOMES CAPRANICA
3672/05 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por F. D. S. D. em face de F. D. T. M. - Ato Ordinatorio:
Manifeste-se sobre oficio. Adv.: (69913/SP)EDUARDO MODENA DE ARAUJO, (148534/SP)GISELE MARIA ZAMBONINI
CRYSOSTOMO
1094/06 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por P. E. G. R. em face de M. R. R. - Ato Ordinatório: autos à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º