Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 905
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anotações, arquivar. Intimem-se. - ADV LIGIA THOMAZETTO OAB/SP 274657 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP
117514 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
248.01.2009.006299-1/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Condenação em Dinheiro - EDSON YASSUO YAMAMOTO X
ANDERSON PELEGRE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 126 - Expedir mandado de levantamento da quantia retro referida em
favor do exequente. Após, apresente o credor cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV NAIR APARECIDA CHRISTO
SALVIATO OAB/SP 276111
248.01.2009.007299-7/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO GERALDO RUIZ
GUILHERMONI X MARCOS GUILHERME DE FREITAS - Fls. 88 - Intimar o Oficial de Justiça encarregado da diligência,
para, no prazo de 15 dias, devolver o mandado devidamente cumprido. Intimem-se. (Manifestar a parte autora em termos
de prosseguimento, em face da certidão de fls. 89v, onde consta que o Sr. Oficial de Justiça deixou de penhorar por não
ser atendido nas diversas tentativas.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV ANTONIO
GERALDO RUIZ GUILHERMONI OAB/SP 197599
248.01.2009.007626-1/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Declaratória (em geral) - JONATHAN PEREIRA DE SOUZA X OMNI
INTERNACIONAL SISTEMA ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL NA INTERNET - Manifestar em termos de prosseguimento,
em face da certidão de fls.19, onde consta que não foi efetuada a penhora.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a
extinção do feito). - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044 - ADV FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA
OAB/SP 250748
248.01.2009.009964-5/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Condenação em Dinheiro - SKALA COMERCIO DE SOM &
ACESSORIOS LTDA X AUTO ELETRICA INACIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 96 - Buscando meio mais eficaz para a satisfação
do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.009964-5/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Condenação em Dinheiro - SKALA COMERCIO DE SOM &
ACESSORIOS LTDA X AUTO ELETRICA INACIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 98 - A ordem resultou infrutífera, conforme recibo
que segue, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em 10 dias deve o credor indicar bens penhoráveis, sob
pena de extinção. Intimem-se - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.011603-0/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Condenação em Dinheiro - SKALA COMERCIO DE SOM &
ACESSORIOS LTDA X GABRIEL BASTOS CAVALLO - Ciência as partes sobre o retorno dos autos. Em termos de prosseguimento,
requeira o vencedor o que for de seu interesse, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460 - ADV EVAIR PIOVESANA OAB/SP 235805
248.01.2009.012320-0/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Condenação em Dinheiro - CARLOS EDUARDO BERTOLONI
X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 144 - Atento ao critério da celeridade - art. 2º da Lei nº
9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV EDUARDO SANCHES MONTEIRO OAB/SP 235445 - ADV LUIZ GUILHERME
ZÜHLKE GONZÁLEZ DEL FIORENTINO OAB/SP 265394 - ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 33874 - ADV
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.013183-7/000000-000 - nº ordem 2098/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NMC CONTI ROUPAS ME X
ABILIO COELHO DE SOUZA - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls.53v, onde consta que não
foi efetuada a penhora.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.014229-1/000000-000 - nº ordem 2282/2009 - Condenação em Dinheiro - VALDIR FELIX DOS SANTOS X
ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 74 - Pela inércia dos devedores, aplico-lhes a multa de
20% sobre o valor atualizado da execução. Em termos de prosseguimento requeira o credor o que for de seu interesse. No
silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV DENISE MARTINS DE CARVALHO CHANDER OAB/SP 156134 - ADV
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.014398-9/000000-000 - nº ordem 2305/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NIVALDO MIZURINI X
LUIZ ANTONIO DA SILVA - Fls. 51 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se manifestou a respeito
do prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada
a hipótese de título executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 174,50. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 25,00 - 1 volume. - ADV
RICARDO BUENO REIS OAB/SP 267744
248.01.2009.014771-0/000000-000 - nº ordem 2352/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISAO CONTRATUAL COM
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - CLAUDECIR DE FREITAS CORDEIRO X BANCO PANAMERICANO S/A E OUTROS
- Fls. 181 - Ciência às partes do retorno dos autos. Feitas as necessárias anotações, arquivar. Intimem-se. - ADV RAFAEL
GUARINO OAB/SP 197906 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
248.01.2009.014940-6/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGENOR CLAUSS X MARCIO
EDUARDO VERAS RIBEIRO - Fls. 61 - VISTOS. Decorridos mais de trinta dias, o (a) autor(a) não se manifestou a respeito
do prosseguimento do processo. Assim, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada
a hipótese de título executivo judicial. Oficiar para desbloqueio do veículo. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 240,14. Valor de porte de remessa e
retorno: R$ 25,00 - 1 volume. - ADV WANDERLEY BETHIOL OAB/SP 102806
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º