Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 932
1709
ITAEME DE OLIVEIRA. ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca, por votação
unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, segunda
parte, da lei 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios à base de 15% do valor da condenação,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Participaram do julgamento os
Magistrados: RELATOR (a) - Dr (ª). SÉRGIO RICARDO BIELLA 2º Juiz (a) - Dr (ª). SUELI JUAREZ ALONSO 3º Juiz (a) - Dr (ª).
LEONARDO GRECCO Catanduva, 11 de abril de 2011 - SÉRGIO RICARDO BIELLA - Juiz Relator - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV LUCIANO DE ABREU PAULINO OAB/SP 224953
132.01.2009.015463-2/000001-000 - nº ordem 3444/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - Apelação - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ CARLOS FARAGUTI E OUTROS - COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE CATANDUVA A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO nº 3444/09-1, onde figuram como recorrente BANCO NOSSA
CAIXA S/A e como recorrido JOSÉ CARLOS FARAGUTI E OS. ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial
Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus
próprios fundamentos (art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios
à base de 15% do valor da execução, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento da ação.
Participaram do julgamento os Magistrados: RELATOR (a) - Dr (ª). SÉRGIO RICARDO BIELLA 2º Juiz (a) - Dr (ª). LEONARDO
GRECCO 3º Juiz (a) - Dr (ª). JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES Catanduva, 11 de abril de 2011 - SÉRGIO RICARDO
BIELLA - Juiz Relator - ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS OAB/SP
160501 - ADV FLÁVIO HENRIQUE MAURI OAB/SP 184693
132.01.2009.015628-9/000000-000 - nº ordem 3494/2009 - (apensado ao processo 132.01.2002.001198-6/000000-000 - nº
ordem 1532/2002) - Embargos à Execução - ANA FERNANDES DE SOUZA X MILTON DEOCLECIANO TUAN E OUTROS Vistos. Traga a embargante cópia atualizada da matrícula. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO PIROPO DE OLIVEIRA OAB/SP
215241 - ADV GUSTAVO ZIVIANI MARTINS OAB/SP 226960 - ADV PRISCILA SESTITO OAB/SP 219401
132.01.2009.015664-4/000001-000 - nº ordem 3512/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Apelação - FILLIPI
DE PAULA SCOMBATTI X SILVIA BEIA DE OLIVEIRA - COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE CATANDUVA A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO nº 3512/09-1, onde figuram como recorrente FILLIPI DE PAULA
SCOMBATTI e como recorrido SILVIA BEIA DE OLIVEIRA. ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível
desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios
fundamentos (art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios à base
de 15% do valor da condenação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento da ação,
observada a gratuidade. Participaram do julgamento os Magistrados: RELATOR (a) - Dr (ª). SÉRGIO RICARDO BIELLA 2º
Juiz (a) - Dr (ª). SUELI JUAREZ ALONSO 3º Juiz (a) - Dr (ª). LEONARDO GRECCO Catanduva, 11 de abril de 2011 - SÉRGIO
RICARDO BIELLA - Juiz Relator - ADV FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA OAB/SP 193912 - ADV ANDRÉ FILIPPINI PALETA
OAB/SP 224666
132.01.2009.015708-8/000001-000 - nº ordem 3523/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Agravo
de Instrumento - BANCO DO BRASIL S/A X NEUSA DA COSTA VIEIRA - Nota de cartório: “Apresente a parte agravada
contraminuta ao agravo interposto pela instituição financeira ré.”. - ADV MILTON JORGE CASSEB OAB/SP 27965 - ADV
HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376 - ADV RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS OAB/SP 160501 - ADV
FLÁVIO HENRIQUE MAURI OAB/SP 184693
132.01.2009.016443-0/000001-000 - nº ordem 3702/2009 - Reparação de Danos (em geral) - Apelação - AIRTON PIRES X
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA E OUTROS - COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE CATANDUVA A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO nº 3702/09-1, onde figuram como recorrente AIRTON PIRES e como
recorrido CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA E OS. ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial
Cível desta Comarca, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus
próprios fundamentos (art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios
fixados, por equidade, em R$ 500,00, corrigidos até efetivo pagamento, observada a gratuidade de justiça. Participaram do
julgamento os Magistrados: RELATOR (a) - Dr (ª). SÉRGIO RICARDO BIELLA 2º Juiz (a) - Dr (ª). SUELI JUAREZ ALONSO
3º Juiz (a) - Dr (ª). LEONARDO GRECCO Catanduva, 11 de abril de 2011 - SÉRGIO RICARDO BIELLA - Juiz Relator - ADV
ROBERTO CARLOS RIBEIRO OAB/SP 104690 - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
132.01.2010.000254-7/000001-000 - nº ordem 52/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Morais
- Apelação - CLARO S/A X CÉSAR HENRIQUE BRIGHENTE - COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE CATANDUVA A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO nº 052/10-1, onde figuram como recorrente CLARO S/A e como
recorrido CESAR HENRIQUE BRIGHENTE. ACÓRDAM os Juizes do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca,
por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos
(art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95). Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios à base de 15% do
valor da condenação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do ajuizamento da ação. Participaram do
julgamento os Magistrados: RELATOR (a) - Dr (ª). SÉRGIO RICARDO BIELLA 2º Juiz (a) - Dr (ª). LEONARDO GRECCO 3º Juiz
(a) - Dr (ª). SUELI JUAREZ ALONSO Catanduva, 11 de abril de 2011 - SÉRGIO RICARDO BIELLA - Juiz Relator - ADV PAULO
BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV CESAR HENRIQUE BRIGHENTE OAB/SP 261577
132.01.2010.000323-0/000002-000 - nº ordem 61/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Agravo de
Instrumento - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LIVIA RENATA DE ALMEIDA CASTELETTI RAMIRO - Nota de cartório: “Apresente
a parte agravada contraminuta ao agravo interposto pela instituição financeira ré.”. - ADV ANTONIO SANT ANA NETO OAB/
SP 29305 - ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376 - ADV RENATA NICOLETTI MORENO MARTINS OAB/SP
160501 - ADV RICARDO PEDRONI CARMINATTI OAB/SP 179843
132.01.2010.000579-3/000002-000 - nº ordem 133/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Agravo de
Instrumento - BANCO DO BRASIL S/A X DIONISIO SAGRILLO - Nota de cartório: “Apresente a parte agravada contraminuta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º