Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 941
784
Processo 0265565-74.2007.8.26.0100 (100.07.265565-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - José Staparo e outro - Vistos.
Cite-se e cientifique-se. - ADV: MILTON SILVA (OAB 183178/SP)
Processo 0327055-29.2009.8.26.0100 (100.09.327055-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Valdeir Lopes e outro - Anotese a gratuidade, deferida a fls. 74. Expeça-se o necessário. - ADV: ALFREDO REIMBERG NETO (OAB 118575/SP)
Processo 0328942-48.2009.8.26.0100 (100.09.328942-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jane Lucia Costa Santos e
outro - Vistos. Altere-se o valor para R$ 144.072,00. Reconsidero decisão de fls. 45/46, de andamento ao feito. - ADV: PAULO
RAMOS PEREIRA (OAB 35205/SP), LUIZ PERTINO DE MORAIS (OAB 44460/SP)
Processo 0335696-06.2009.8.26.0100 (100.09.335696-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Gean Carlos Fernandes
e outro - Vistos. A exigência da planta e memorial descritivo, neste caso, considerando a qualidade da parte, apresenta-se
como óbice ilegítimo para a tutela jurisdicional (óbice no conceito preciso apresentado por Cândido Rangel Dinamarco). Mas, o
interesse da Fazenda deve ser preservado de forma que poderá impugnar o feito após a perícia, se houver interferência em área
pública. Diga o autor sobre as citações faltantes. - ADV: TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP),
CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP)
Processo 0336142-09.2009.8.26.0100 (100.09.336142-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Luiz Gonzaga Neto e outro Vistos. Publique-se a minuta. - ADV: DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO
(OAB 228259/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0339863-66.2009.8.26.0100 (100.09.339863-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Manuel Santana Alves e outro
- Vistos. Altere-se o valor da causa para R$ 71.388,00, via sistema. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, nos termos
da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), HUGO ALVES DE
AZEVEDO (OAB 222305/SP)
Processo 0340727-07.2009.8.26.0100 (100.09.340727-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - ISRAEL DOMINGUES PAES Ao(À) Sr(a). Perito(a) Judicial. Int. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/
SP)
Processo 0340745-28.2009.8.26.0100 (100.09.340745-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Joana Duarte dos Santos Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
Processo 0342458-38.2009.8.26.0100 (100.09.342458-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Joana Diniz Gomes e outros Vistos. Cite-se e cientifique-se. - ADV: OSAIAS CORREA (OAB 273225/SP)
Processo 0343211-92.2009.8.26.0100 (100.09.343211-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - João Lúcio Braga e outro - em
carga no dia:01/03/2010 - ADV: FLORISVALDO LOPES GONCALVES (OAB 120112/SP)
Processo 0343211-92.2009.8.26.0100 (100.09.343211-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - João Lúcio Braga e outro Vistos. Ao autor para que se manifeste quanto a estimativa de despesas periciais. Estimativa: R$ 996,00. - ADV: FLORISVALDO
LOPES GONCALVES (OAB 120112/SP), RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB 220964/SP)
Processo 0816668-64.1994.8.26.0053 (053.94.816668-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ricardo Fernandes dos Santos
e outros - Irmaos Rudge-confrontante e outros - n/c - certifico e dou fé que a Dra. Dulce Guarinho Capps Miguel deverá retirar a
Certidão de Honorarios expedida. - ADV: DULCE GUARINHO CAPPS MIGUEL (OAB 151236/SP)
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo
DESPACHO
Nº 0000569-84.2011.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Seguro Saúde S/A - Agravado:
Pedro Paulo Teixeira Manus - Agravado: Maria Eugenia Olivier Moreira Manus - Vistos. Agravo de instrumento interposto por
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A em face da r. Decisão que outorgou medida antecipatória de tutela a PEDRO PAULO
TEIXEIRA MANUS e outra, em autos de ação ordinária onde se discute a validade de cláusula contratual, cujo objeto é seguro
saúde. Pleiteou a concessão de medida liminar ante o perigo de dano irreparável. Juntou documentos. DECIDO. Indefiro a
liminar alvitrada, eis que a decisão veio devidamente fundamentada e não se apresenta, modo algum, teratológica ou
notadamente incorreta, únicas hipóteses que permitiriam, nesta sede de JECs, a concessão de tal medida. Por outro lado, não
há o proclamado perigo de dano irreparável, eis que eventual reversão da medida mostra-se possível no plano material. Venha
contrariedade, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Richard Francisco Chequini - Advs: Alberto Márcio de Carvalho
(OAB: 299332/SP) - DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB: 244445/SP) - MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES
VELLOZA (OAB: 117536/SP)
DESPACHO
Nº 0000316-96.2011.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Pereira Masini - Agravado:
Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. Agravo de instrumento interposto por FELIPE PEREIRA MASINI em
face da r. Decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação declaratória negativa que move em desfavor de
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. Juntou documentos e postulou a concessão da medida negada em primeiro
grau, na forma de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. DECIDO. Inicialmente defiro a gratuidade judiciária. Indefiro,
contudo, a medida liminar. Com efeito, a decisão objurgada não é teratológica ou desamparada de razão, encontrando-se
devidamente fundamentada. Considerando a sistemática dos JECs, não estão presentes os pressupostos autorizadores da
medida, mormente considerando, como feito pelo em. Juiz de primeiro grau, a existência de diversos apontamentos do mesmo
jaez daquele que se pretende suprimir, ainda que de maneira provisória. Ausente, ‘prima facie’, a verossimilhança do direito
invocado. Dispenso informações. Venha, contudo, contrariedade. Int. - Magistrado(a) Richard Francisco Chequini - Advs: João
Batista Viana de Brito (OAB: 292785/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000138-50.2011.8.26.9000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Elcio
Zambatti Barbosa - Magistrado(a) Alessandra Laskowski - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º