Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 963
2301
Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas petições iniciais.
Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca, não raro em
outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses. Assim, em
vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte que irrelevante
já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de identidade e,
ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso em nome
de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem nova
intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV CARLOS
PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866 - ADV FRANCINE GERMANO
MARTINS OAB/SP 195202
602.01.2010.003577-0/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - LUCIANO MAIA
SOUTO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 74 - Proc. 247/10 Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura
como Advogado Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas
petições iniciais. Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca,
não raro em outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses.
Assim, em vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte
que irrelevante já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de
identidade e, ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso
em nome de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem
nova intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV
CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
602.01.2010.003578-2/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA DE LOURDES
ANDRADE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46 - Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura como Advogado
Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas petições iniciais.
Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca, não raro em
outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses. Assim, em
vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte que irrelevante
já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de identidade e,
ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso em nome
de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem nova
intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV CARLOS
PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
602.01.2010.003599-2/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - FRANCISCO
PEREIRA CAVALCANTE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 48 - Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura
como Advogado Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas
petições iniciais. Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca,
não raro em outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses.
Assim, em vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte
que irrelevante já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de
identidade e, ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso
em nome de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem
nova intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV
CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
602.01.2010.003603-8/000000-000 - nº ordem 255/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - CELINA
CORREA PEREIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura como
Advogado Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas
petições iniciais. Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca,
não raro em outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses.
Assim, em vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte
que irrelevante já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de
identidade e, ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso
em nome de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem
nova intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV
CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
602.01.2010.003582-0/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AUGUSTO
BARBOSA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73 - Proc. 256/10 Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura
como Advogado Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas
petições iniciais. Outrossim, as agências onde mantidas as poupanças, nos casos mencionados, situam-se em outra Comarca,
não raro em outro estado. Com efeito, há fundada dúvida acerca da regularidade da representação processual em tais hipóteses.
Assim, em vista da semelhança das circunstâncias nestes autos, havendo matéria de ordem pública em questão - de sorte
que irrelevante já tenha sido proferido sentença -, deverá a parte autora apresentar cópia autenticada de seu documento de
identidade e, ainda, comprovar que domiciliada em Sorocaba, apresentando via original de conta recente em seu nome ou, caso
em nome de terceiro, a vinculação com a parte requerente. O prazo é de 30 dias. Em caso de silêncio o feito será extinto, sem
nova intimação. Intime-se a parte autora por meio de oficial de justiça, sem prejuízo da publicação pelo Diário Oficial. - ADV
CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
602.01.2010.003605-3/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ação de cobrança - MARIA
DAS GRAÇAS BORGES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 63 - Vistos. Temos em que em diversos processos em que figura
como Advogado Carlos Pasqual Júnior não foram localizados os autores, apesar de procurados nos endereços informados nas
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