Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 976
2392
Processo 0126628-89.2009.8.26.0011 (011.09.126628-0) - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional Bricor Ltda JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):”Diga a parte interessada para prosseguimento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção do processo (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.).” - ADV: SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0126906-61.2007.8.26.0011/01 (011.07.126906-3/00001) - Cumprimento de sentença - Spal Indústria Brasileira de
Bebidas S.a. - Distribuidora de Produtos Alimentícios Frioqueijo Ltda. e outros - Diga a parte interessada, no prazo de 5 dias,
quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 262(citou Fernando, deixou de citar Rosiris, não foi encontrada) - ADV: ROSIRIS
UMBELINA DE PONTE DE PAULA E SILVA (OAB 66465/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIS
HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 0127298-30.2009.8.26.0011/01 (011.08.603384-1/00001) - Execução de Título Judicial - Paulo Fujitaki - Unibanco
- União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Defiro ao exequente o prazo de 15 dias para depósito da diferença dos honorários
definitivos. No mais, reporto-me ao despacho de fls.308. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), PAULO CARLOS ROMEO (OAB 101669/SP)
Processo 0128112-42.2009.8.26.0011/01 (011.94.458885-9/00001) - Execução de Título Judicial - Eldorado S/A Comercio,
Industria e Importacao - Reismil Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Antonio Augusto Silva Gonçalves e outro - Vistos.
Fls.483: Defiro o bloqueio on-line, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, desbloqueando-se, de pronto, o
valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Int. São Paulo, data supra. (CIÊNCIA DA RESPOSTA DO BACENJUD:
Bloqueio de R$97.577,85 - MARIA DE FATIMA TORRES BAPTISTA; demais réus / executados sem saldo positivo) - ADV: LUIZ
CARLOS PIACITELLI (OAB 41988/SP), MAURICIO SANDOVAL CHAMELET (OAB 129008/SP), RICARDO MOREIRA PRATES
BIZARRO (OAB 245431/SP), EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA (OAB 221365/SP), SILVIO TRAVAGLI (OAB 58780/SP),
ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), SUELI FERREIRA DA SILVA (OAB 64158/SP)
Processo 0128614-78.2009.8.26.0011/02 (011.02.008857-5/00002) - Execução de Título Judicial - Maria de Lourdes
Giovanelli Gardiano - Pronto Socorro Itamaraty - Vistos. Ciência ao Exequente. E aguarde-se o prazo pela constituição de novo
patrono pelo Executado. Int. - ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), DARWIN ANTONIO DOMINGUES (OAB
23843/SP), ANDRE FELIPE FOGAÇA LINO (OAB 234168/SP)
Processo 0129472-12.2009.8.26.0011/01 (011.06.107412-8/00001) - Execução de Título Judicial - Ats Brasil Ltda - Sul
América Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Ante ao silêncio da Exequente, dos depósitos de fls.340 e 384, levante-se R$
521,62 em favor de Sul América Seguros na pessoa do Dr. Daniel Fernando de O Rubiniak e o restante em favor da Exequente.
Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), PAULO RAMOS BORGES PINTO (OAB 179179/SP), GERMANO DENISALE
FERREIRA JÚNIOR (OAB 190656/SP)
Processo 0129752-80.2009.8.26.0011/01 (011.07.105844-0/00001) - Execução de Título Judicial - Helena Penteado de
Toledo - José Álvaro Fioravanti - Maria Christina Farah Nassif Fioravante - Vistos. Fls. 357/361: cumpra-se a determinação de
fls. 345, por mandado. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ANDREA FELICI VIOTTO
(OAB 183027/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP)
Processo 0130217-89.2009.8.26.0011/01 (011.07.122272-4/00001) - Execução de Título Judicial - Rached Locadora de
Equipamentos Ltda - Epp - Reginaldo Jose da Silva - manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 235/238. - ADV: ALVARO
CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), ALESSANDRA BATISTA (OAB 152038/SP)
Processo 0130236-95.2009.8.26.0011/01 (011.07.122865-6/00001) - Execução de Título Judicial - Nelza Rizzetto Phintener Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Nossa Caixa, cuja
execução é promovida por Nelza Rizzeto Phintener. Alega em síntese, necessidade da devolução de prazo para apresentação
dessa defesa em razão de apenas conhecer a instalação da presente fase processual após o bloqueio eletrônico de valores,
sem a intimação da parte através do seu patrono constituído. Por fim, insiste que não devem ser aplicados os índices de
correção monetária do IPC, do IBGE. Pleiteia o excesso de execução no valor de R$7.185,66, bem como o efeito suspensivo da
impugnação. Manifestação da impugnada às fls. 225/228. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, desacolho a alegação
de ausência de intimação do início da fase do cumprimento de sentença. Conforme certidão de fl. 132, o acórdão transitou
em julgado em 19/08/2009, inclusive o impugnante efetuando o depósito parcial do valor da condenação. Consequentemente
temerária qualquer alegação de desconhecimento do estado do processo e de ofensa ao princípio do contraditório. Se houve
mudança de causídio ou qualquer outra alteração sobre a qualificação da parte ou de seu procurador, cabia ao impugnante
noticiar nos autos, conforme norma de processo. Logo, por qualquer ângulo que se analise a tempestividade da apresentação
da impugnação a solução é de desacolhimento. Ainda que assim não fosse, deixo de conhecer o conteúdo quanto ao mérito da
impugnação, vez que pretende redisucutir matéria transitada em julgado. O índice de correção monetária aplicado no presente
caso é aquele previsto no acórdão de fls. 118/122, o IPC aferido pelo IBGE. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
impugnação, continuando a fase de cumprimento da sentença nos seus ulteriores termos. Despesas processuais e honorários
advocatícios fixado em 10% do valor da execução a cargo da impugnante. Intime-se. - ADV: PATRICIA SCHNEIDER (OAB
146479/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0455252-27.1999.8.26.0011 (011.99.455252-9) - Depósito - Depósito - Banco Sudameris S.a - Paulo Kolya
Mafassoli - Nota de Cartório: Por este ato intima-se o(a) interessado(a) a RETIRAR O(S) MANDADO(S) DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDO(S), observando-se que passados 90 (noventa) dias da data de emissão e sem que seja(m) retirado(s), o(s)
mandado(s) será(ão) cancelado(s), procedendo-se sua juntada aos autos, conforme disposto no Provimento CG 19/09. - ADV:
FLAVIO LAMBIASI (OAB 82996/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0455523-46.1993.8.26.0011 (011.93.455523-9) - Execução de Título Extrajudicial - Fernando Jose Fernandes
Junior - Raimundo Nonato de Queiroz - Vistos. Diga o Exequente sobre o andamento da precatória expedida. Int. - ADV: NADIA
INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), HELIO FRANKLIN DA SILVA FILHO (OAB 117619/SP)
Processo 0457655-71.1996.8.26.0011 (011.96.457655-9) - Execução de Título Judicial - Banco Bmd S.a. - Maria Julia Calado
e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. Após
o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será inutilizada. - ADV: MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR
(OAB 27825/SP)
Processo 0459226-43.1997.8.26.0011 (011.97.459226-9) - Execução de Título Extrajudicial - Remaza Sociedade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º