Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 978
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la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente
acrescida de 10% (REsp 954859, Ministro Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, j. 16.08.200, p.252). Nos termos do artigo 55,
da Lei 9.099/95 indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P. R. I. Sertãozinho, data
supra ROBERTA LUCHIARI VILLELA Juíza de Direito - ADV VANESSA PAULA ANDRADE OAB/SP 218366 - ADV LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
597.01.2009.001364-9/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Condenação em Dinheiro - JOAQUIM ROSA X BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Vistos. Diante da inexistência de conta (ou saldo) no período mencionado na inicial, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se 90 dias, para as
partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento da ficha-memória, bem
como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV VANESSA PAULA ANDRADE OAB/SP
218366 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
597.01.2009.001383-3/000000-000 - nº ordem 744/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA BONATO ANCHESCHI X
BANCO REAL - ABN BANK - Vistos. Diante da inexistência de conta (ou saldo) no período mencionado na inicial, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguardese 90 dias, para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias e o arquivamento
da ficha-memória, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV RAFAEL SUAID
ANCHESCHI OAB/SP 274181 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
597.01.2009.001394-0/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Condenação em Dinheiro - VERA LÚCIA GIRALDI X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processo
judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, exceto ações que estejam em fase de execução ou aquelas que se
encontram em fase de instrução. Assim, ante a determinação acima, ficam as partes intimadas quanto a suspensão do feito. Int.
- ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV
RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
597.01.2009.001453-7/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Condenação em Dinheiro - ALZIRA RIBEIRO DA CUNHA NARDELI
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da alegação do banco de inexistência de conta (ou saldo) no período mencionado
na inicial e ante a impossibilidade de se exigir do banco a produção de prova negativa, é ônus da parte autora demonstrar em
juízo que a alegação do banco é inconsistente. Inexistindo nos autos tal prova, torna-se impossível o prosseguimento do feito.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação da referida prova, sob pena de, não produzida tal prova,
ser extinto o processo, sem julgamento do mérito. Int. - ADV PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
597.01.2009.001454-0/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Condenação em Dinheiro - ALZIRA RIBEIRO DA CUNHA NARDELI
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 145: Concedo ao banco o prazo de 30 dias para apresentar os extratos. Int. - ADV
PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO OAB/SP 191034 - ADV PATRICIA BALLERA VENDRAMINI OAB/SP 215399 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
597.01.2009.001831-2/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Condenação em Dinheiro - COMPREJA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA ME X ROBERTO PEDRO - NOTA DO CARTÓRIO: Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se sobre
a CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTIÇA de que O MESMO DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA EM VIRTUDE DE NÃO TER
ENCONTRADO O EXECUTADO, COM EXCEÇAO DOS QUE GUARNECEM A RESIDENCIA, OS QUAIS SÃO IMPENHORAVEIS.
Prazo para INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA: 60- SESSENTA DIAS, sob pena de extinção. - ADV ALESSANDRO
APARECIDO HERMINIO OAB/SP 143517
597.01.2009.002175-1/000000-000 - nº ordem 924/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EDUARDO TOMAZ
BORGHETTI X TELECOMUNICAÇÕES E SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Arquive-se definitivamente a ficha memória,
procedendo-se às anotações necessárias. Após, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
proceda-se a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. Int. - ADV LEANDRO ALAN SOLDERA OAB/SP
243516 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
597.01.2009.002504-1/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO EDUARDO TONIELO
X AMERICAN AIRLINES - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a guia de depósito judicial
no valor de R$ 2.970,78, depositada em 03/03/2011 e o pedido de extinção dos autos. - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA
OAB/SP 217762 - ADV MARIA DA GRACA DE BRITO V PEDRETTI OAB/SP 43964 - ADV CLAUDIA HAIDAMUS PERRI OAB/
SP 86927
597.01.2009.004128-2/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA CAMAROTO DANEZE
X NOSSA DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 128: Recebo a habilitação de herdeiros. Diga o banco requerido. Após, conclusos. Int. ADV PATRICIA LEONEL NOCERA OAB/SP 233784 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
597.01.2009.004129-5/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA COCARELO MARQUES
X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 123: Concedo ao banco dilação de prazo de 15 dias para manifestação. Int. - ADV
PATRICIA LEONEL NOCERA OAB/SP 233784 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
597.01.2009.004358-2/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Reparação de Danos (em geral) - DOMINGOS NADALETTO X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 109: Defiro. Concedo ao banco o prazo de 15 dias para manifestação. Int. - ADV ANTONIO
ROBERTO BIZIO OAB/SP 139885 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
597.01.2009.004361-7/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CLEIDE DE OLIVEIRA X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência à parte autora quanto a interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se informação
quanto ao acolhimento do efeito suspensivo. Int. - ADV ANTONIO ROBERTO BIZIO OAB/SP 139885 - ADV EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º