Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV CASSIO PORTUGAL GOMES FILHO OAB/SP 16154 - ADV JOSE MARIA MARCONDES
DO AMARAL GURGEL OAB/SP 22585 - ADV RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV BEATRIZ DO AMARAL GURGEL HOINKIS
OAB/SP 160274 - ADV RICHARD HADDAD JUNIOR OAB/SP 154740 - ADV PATRICIA DO AMARAL GURGEL OAB/SP 147297
583.00.2001.999998-2/002130-000 - nº ordem 2710/2001 - Falência - Alvará - JOILSON DE ALMEIDA BASTOS X BANCO
MARTINELLI S/A - MASSA FALIDA. - Processo nº 2001.999998-2/002130 Fls. 22/26: Ao Síndico e ao Ministério Público.
Int. - ADV MARIA LUIZA QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 152859 - ADV CASSIO LIMA CARDOSO OAB/SP 133268 - ADV
ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 45298 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV CASSIO
PORTUGAL GOMES FILHO OAB/SP 16154 - ADV JOSE MARIA MARCONDES DO AMARAL GURGEL OAB/SP 22585 - ADV
RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV BEATRIZ DO AMARAL GURGEL HOINKIS OAB/SP 160274 - ADV RICHARD HADDAD
JUNIOR OAB/SP 154740 - ADV PATRICIA DO AMARAL GURGEL OAB/SP 147297
583.00.2001.999998-6/002132-000 - nº ordem 2710/2001 - Falência - Alvará - MILTON MAXIMILIANO DOS SANTOS X
BANCO MARTINELLI S/A - MASSA FALIDA. - Providencie o requerente cópia autenticada do documento de fls.06, em cinco (5)
dias. Após, ao Sindico e Ministério Público. Int. - ADV MARCIO LUIS MARTINS OAB/SP 109432 - ADV CASSIO LIMA CARDOSO
OAB/SP 133268 - ADV ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 45298 - ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP
69061 - ADV CASSIO PORTUGAL GOMES FILHO OAB/SP 16154 - ADV JOSE MARIA MARCONDES DO AMARAL GURGEL
OAB/SP 22585 - ADV RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV BEATRIZ DO AMARAL GURGEL HOINKIS OAB/SP 160274 ADV RICHARD HADDAD JUNIOR OAB/SP 154740 - ADV PATRICIA DO AMARAL GURGEL OAB/SP 147297
583.00.2001.999998-4/002159-000 - nº ordem 2710/2001 - Falência - Alvará - LAERCIO SILVA DE LAZARI X BANCO
MARTINELLI S/A - MASSA FALIDA. - Processo nº 583.00.2001.999998-4/002159-000 Manifestem-se o Síndico, a Falida e o
Ministério Público. Int. - ADV CASSIO LIMA CARDOSO OAB/SP 133268 - ADV ERNESTO FERREIRA DA COSTA OAB/SP 45298
- ADV MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ OAB/SP 69061 - ADV CASSIO PORTUGAL GOMES FILHO OAB/SP 16154 - ADV
JOSE MARIA MARCONDES DO AMARAL GURGEL OAB/SP 22585 - ADV RAUL GIPSZTEJN OAB/SP 27602 - ADV BEATRIZ
DO AMARAL GURGEL HOINKIS OAB/SP 160274 - ADV RICHARD HADDAD JUNIOR OAB/SP 154740 - ADV PATRICIA DO
AMARAL GURGEL OAB/SP 147297
583.00.2002.046481-2/000001-000 - nº ordem 1244/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença LUCIANA APARECIDA MIRANDA JANNUZZI X CAGICRED FOMENTO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- PODER JUDICIÁRIO Comarca de São Paulo - Foro Central Cível Juízo de Direito da 15.ª Vara Cível 15.º Ofício Cível
C O N C L U S Ã O Aos 13 de julho de 2011,faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível,
DRª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu, __________, (Franklyn Gallani), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº
583.00.2002.046481-0 Ação: ORDINÁRIA AUTOR: LUCIANA APARECIDA MIRANDA JANNUZZI RÉU: CAGICRED FOMENTO
COML. IMP. EXP. LTDA Vistos. Diante da composição havida entre as partes, EXTINGO o processo com base no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, arcando o exeqüente com as custas processuais. HOMOLOGO, outrossim, o pedido
de desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. P. R. I. C., com baixa no
Sistema Prodesp, arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de rigor. São Paulo, data supra. DAISE FAJARDO
NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito D A T A Em ____ de _______ de 2011, recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho
supra. Eu,__________________escr.subs. - ADV RENATO MOREIRA MENEZELLO OAB/SP 101067 - ADV SIMONE CRISTINA
GEZUALDO ROQUE OAB/SP 177860 - ADV MARCO ANTONIO LEAL BASQUES OAB/SP 224264 - ADV OMAR FENELON
SANTOS TAHAN OAB/SP 155548 - ADV RAFAEL VILELA BORGES OAB/SP 153893
583.00.2002.052062-2/000000-000 - nº ordem 812/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL CRISTINA DA COSTA
LUGLI X GERSON MENDONÇA NETO - Vistos. Manifeste-se a autora exeqüente em termos de prosseguimento útil do feito em
cinco (5) dias, sob pena de extinção, implicando o silêncio em concordância (v. artigos 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código
de Processo Civil). Int. - ADV GOLDA SKAF OAB/SP 104706 - ADV MOUSSA NICOLAS SKAF OAB/SP 80484 - ADV CARLO
FREDERICO MULLER OAB/SP 160204 - ADV MAURO LUIZ DAMIANI OAB/SP 125649 - ADV GERSON MENDONÇA NETO
OAB/SP 37821 - ADV CARLO FREDERICO MULLER OAB/SP 160204 - ADV ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA
OAB/SP 209158
583.00.2002.053572-8/000002-000 - nº ordem 819/2002 - Consignatória (em geral) - Execução de Sentença - BANDEIRANTE
ENERGIA S.A X VERMONT SERVIÇOS DE RETAGUARDA LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 15 de julho de 2011,
faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular da 15ª Vara Cível, DRª. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT.
Eu,________________ (Mª de Lourdes), Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 00.2002.053572-4 Fls. 1088/1089: Antes,
manifeste-se o exeqüente sobre o constante à fls.1084/1086, em cinco (5) dias. Int. São Paulo, data supra. DAISE FAJARDO
NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular D A T A Em____ de _________________ de 2011, recebo os autos em Cartório com
o r. despacho supra. Eu ___________,escrevente, subscrevi. - ADV PAULO ROBERTO DE TOLEDO FINATTI OAB/SP 157635 ADV RENATA FRAGA BRISO OAB/SP 145131
583.00.2002.078817-0/000000-000 - nº ordem 1204/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
VILINA X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 15ª VARA CÍVEL CENTRAL Processo nº 2002.078817-0 Vistos.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILINA move “ação cominatória para abstenção de ato c/c reparação de danos” contra COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, alegando, em síntese: 1.- que a ré mantém um pátio de descarga e recebimento de
mercadorias em frente ao condomínio autor e que nesse pátio há constante entrada e saída de caminhões prejudica o transito
e há também empilhadeiras que produzem forte ruído. Além disso, foi instalado uma prensa de empacotar embalagens que
também faz barulho excessivo e contínuo. Finalmente, caminhões basculantes mantém o motor acionado o dia todo e às vezes
a noite, e todo esse equipamento fica em uma guarita localizada dentro dos limites do que seria o recuo obrigatório em relação
ao condomínio. 2.- que esses fatos importunam o sossego dos condôminos e causa desvalorização imobiliária, mas a ré não
tomou providência. 3.- que há portanto uso nocivo da propriedade nos termos definidos no artigo 554 do Código Civil antigo.
4.- que no direito ambiental vigora o princípio segundo o qual o causador do dano responde integralmente pela reparação,
por responsabilidade objetiva. 5.- que propunha a ação com base nos artigos 287 e 461 do Código de Processo Civil. 6.- que
sofreu dano material representado pela desvalorização do imóvel e dano moral, devido ao prejuízo ao seu sossego. Pelo que
expôs requereu a procedência da ação, condenando-se o réu a abster-se da prática de ruídos excessivos, sob pena de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º