Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
2006
exeqüente o recolhimento do valor instituído pelo Provimento CSM 1.864/2011 e fixado pelo Comunicado CSM n° 170/2011 para
impressão de informações do sistema BACENJUD, atinentes a busca de saldos de ativos financeiros constantes de cadastros
da parte executada em instituições financeiras e RENAJUD, atinentes a busca de veículos cadastrados em nome da parte
executada ou de seu respectivo bloqueio, estipulado em R$ 10,00 por CPF ou CNPJ, código 434-1 da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no montante de R$ 20,00, no prazo de 5 dias. Defiro, após o recolhimento das custas supraapontadas, o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se o bloqueio
dos ativos financeiros através do BACEN-JUD. Decorridos 48 horas, consulte-se o sistema para verificação do resultado. Em
caso de o bloqueio ser frutífero, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial junto à agência situada neste
Fórum, dando-se o valor por penhorado. Após, intime-se o devedor para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze dias.
No mais, também mediante o recolhimento das custas pertinentes supra-apontadas, proceda-se a busca de informações sobre
bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema InfoJud, bem como sobre veículos cadastrados
em nome da parte executada, via sistema RenaJud, cientificando-se o exeqüente a seguir para eventuais requerimentos de
constrição em face do crédito exeqüendo. Int. - ADV: LILIA PIMENTEL DINELLY (OAB 204320/SP), CELSO MENEGUELO LOBO
(OAB 204899/SP), KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)
Processo 0230043-03.2009.8.26.0007 (007.09.230043-6) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Izabel Alves de
Oliveira - Osvaldo Andre da Silva e outro - Nobre Seguradora - Vistos. Oficie-se ao IMESC, solicitando a remessa do laudo a
este Juízo. - ADV: ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), MIRAILTON LINO SILVA (OAB 182552/SP), CAIO NILTON DE ALVARENGA
(OAB 195694/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 0233294-29.2009.8.26.0007 (007.09.233294-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Darcy dos Santos
- Maria Francinete Farias Costa e outro - Vistos. Manifestem-se os réus quanto a petição do autor (fl. 107/108), em cinco dias.
Observo que, para permanência dos réus no imóvel deverão efetuar o depósito do valor apontado no item 2 (a) de fls. 108
(R$ 2.213,96), no prazo de 30 dias, aqui já considerado o prazo necessário para a Defensoria Pública contatar o assistido. O
descumprimento ou falta de manifestação no prazo estipulado ensejará a desocupação forçada. - ADV: SILVIO CRISTINO DOS
SANTOS (OAB 142681/SP)
Processo 0234286-87.2009.8.26.0007 (007.09.234286-4) - Procedimento Sumário - Central Ativo Fomento Comercial Ltda. Luiz Carlos Toretto - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 01/2010 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do
Foro Regional VII Itaquera, cientifico o exeqüente do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, sem manifestação
do executado, e o intimo a apresentar a memória atualizada de seu crédito, com o acréscimo da multa pecuniária de 10%
prevista no artigo 475-J do CPC, se for o caso, e a requerer o que entender de direito no que concerne à prática de atos de
expropriação de bens do executado para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, consignando-se que, caso verificada
a ausência de manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), NATHALIA
LAGE SALES (OAB 288588/SP)
Processo 0235007-39.2009.8.26.0007 (007.09.235007-7) - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Martinho
Henrique da Silva - Fiorelli Comércio de Veículos Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 285 dou
ciência dos novos documentos juntados às fls. 287/289 ao réu (art. 398 do CPC). (comunicados de persistência de débito
CADIN da Prefeitura de São paulo em nome de Martinho Henrique da Silva). - ADV: FREDERICO CAMARA (OAB 41705/SP),
PATRICIA AVILA SIMÕES BEZERRA (OAB 221717/SP)
Processo 0235873-47.2009.8.26.0007 (007.09.235873-6) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Milena
Aparecida de Paula Silva - Condomínio Serra da Mantiqueira e outro - Diante da informação de fl. 180, fica advertida a Serventia
para que tal fato não mais ocorra efetuando-se as cargas e as descargas com regularidade. Dê-se ciência ao subscritor de fl.
173/174 da manifestação do Dr. Promotor, ficando consignado que devolvo a Porto Seguro o prazo para especificação de provas
para vista dos autos em cartório a contar da publicação deste despacho, voltando os autos a conclusão posteriormente para
demais deliberações . - ADV: VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), ELSON CATOZO (OAB 106270/SP), MILTON GURGEL FILHO
(OAB 58340/SP)
Processo 0237500-86.2009.8.26.0007 (007.09.237500-2) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Salvador Genesio de Oliveira - Ronaldo de Torres Ferreira de Araujo - qTermo de Conciliação em geral - ADV: ALEXANDRE ALI
NOUREDDINE (OAB 284012/SP)
Processo 0237500-86.2009.8.26.0007 (007.09.237500-2) - Procedimento Sumário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Salvador Genesio de Oliveira - Ronaldo de Torres Ferreira de Araujo - Nesta data, efetuei o desbloqueio de valores, eis que
ínfimos. Em dez dias, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, ressaltando-se que
o valor necessário para a realização de quaisquer pesquisas e impressões de informações junto aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD ou RENAJUD, desde a edição do Provimento CSM nº. 1.864/2011, deve ser recolhido previamente e foi estipulado
em R$ 10,00 por CPF ou CNPJ (parte a ser pesquisada), devendo ser recolhido no código 434-1 da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça. Se silente, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. - ADV:
ALEXANDRE ALI NOUREDDINE (OAB 284012/SP)
Processo 0237826-46.2009.8.26.0007 (007.09.237826-5) - Monitória - Pagamento - Artgran Brasil Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me. - Sanecon - Empreiteira de Obras Sanecon S/C Ltda. e outro - Indefiro o requerimento de fl. 53
tendo em vista a fase processual. Requeira o autor o que entender de direito quanto a citação dos réus. Int. - ADV: ANDREA
APARECIDA DA COSTA PEREIRA (OAB 145598/SP)
Processo 0238400-69.2009.8.26.0007 (007.09.238400-1) - Procedimento Sumário - Obrigações - Auto Patio Lageado Banco Panamericano S/A - Antes de apreciar o pedido de fl. 90/92, manifeste-se o autor, em 5 dias, quanto ao depósito efetuado
no valor de R$ 8.830,36 ( em 14/04/2011 conforme fl. 96), juntado caso necessário memória de eventual saldo de débito. - ADV:
WASHINGTON DA COSTA GOMES (OAB 47440/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP), SONIA MARIA DE
ALMEIDA (OAB 101466/SP)
Processo 0239106-52.2009.8.26.0007 (007.09.239106-7) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Finasa S/A - Reginaldo Luiz Coelho - Vistos. Em complemento ao r. despacho de fls. 59 caso haja bloqueio em mais de uma
conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as
informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do
CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste
Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se
a parte executada para impugnação. Int. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS)
Processo 0239520-50.2009.8.26.0007 (007.09.239520-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º