Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
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ordem de reintegração de posse ao autor Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, em relação as Máquinas Empilhadeiras
Autopropulsoras Clark - Chassis CMP 230L - 5990-6872 e CMP 230L - 6279 - 6872, condicionada a solução do processo de
recuperação judicial (Processo Cível nº 719/10). Condeno a ré Anhanguera Ind. Ltda ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da causa corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
bandeirante, desde a propositura da presente ação. P.R.I. Cordeirópolis, 16 de agosto de 2011. MARSHAL RODRIGUES
GONÇALVES Juiz de Direito Valor do preparo: R$ 617,63 (guia GARE DR - cod. 230-6) + porte de remessa e retorno dos
autos:R$ 25,00 por volume (Fundo de Despesas do TJ - cod. 110-4). - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP
26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884 - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA OAB/
SP 132830 - ADV ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931
146.01.2011.000152-6/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Alimentos (Ordinário) - A. B. X A. B. - DR. MAURO, RETIRAR
OFÍCIO. - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 143220 - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP
204341
146.01.2011.000165-8/000000-000 - nº ordem 74/2011 - Arrolamento - ANTÔNIA APARECIDA OLIVATTO FARIAS DA SILVA
X LEONILDA ZAMONER OLIVATTO E OUTROS - Proc. nº 74/2011 Vistos. Fls. 84: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco
dias. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP
204341 - ADV BÁRBARA HESPANHOL VITTA FERRARI OAB/SP 269170
146.01.2011.000167-3/000000-000 - nº ordem 76/2011 - Alimentos (Ordinário) - R. D. S. M. X P. R. R. M. - TERMO DE
AUDIÊNCIA Audiência de conciliação nos autos da ação de Alimentos que RAISSA DE SOUSA MOREIRA, representada por
MARIA ZENAIDE ALVES DE SOUSA LIMA, move em face de PAULO ROBERTO RODRIGUES MOREIRA - Proc. nº 76/11.
Aos 17 de agosto de 2011, às 14:15 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cordeirópolis, onde presente
se encontrava o Meritíssimo Juiz de Direito, Exmo. Sr. Dr. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, comigo a seu cargo, no
final assinado, do representante do Ministério Público, Dr. Henrique Simon Vargas Proite, e aí sendo, aberta a audiência e
apregoadas as partes, verificou-se o comparecimento da representante do(a) autor(a) acima mencionada, acompanhado(a) de
seu(ua) advogado(a), Dr(a). LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON. Ausente o requerido, embora devidamente intimado. Iniciados
os trabalhos, impossível a conciliação face a ausência do requerido. Em seguida, pelo MM Juiz foi deliberado o seguinte: “Diante
da ausência do requerido e a impossibilidade de conciliação, aguarde-se o prazo de resposta.” Nada mais. Eu, _______ (Ricardo
A. P. Fabro), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. O MM. JUIZ: O PROMOTOR DE JUSTIÇA: O(A)
REPRESENTANTE DA AUTORA: O(A) PATRONO(A) DA AUTORA: - ADV LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON OAB/SP 109585
146.01.2011.000237-7/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Arrolamento - ANTONIA RAYMUNDA QUIBA OLIVEIRA X JOSÉ
SOARES DE OLIVEIRA - Fls. 70 - Proc. n.º 102/2011 VISTOS. Aguarde-se manifestação do Posto Fiscal pelo prazo de 90 dias.
Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV MICHELI DIAS OAB/SP 245699
146.01.2011.000238-0/000000-000 - nº ordem 103/2011 - Declaratória (em geral) - RODAZA INDUSTRIAL LTDA X VMAT
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 164 - Proc. n.º 103/2011 VISTOS. No prazo de
dez dias, manifestem as partes interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Advirtam-se que o silêncio
será considerado desinteresse. No mesmo prazo, indiquem provas a serem produzidas, de modo específico e apontando o fato
a ser comprovado, sob pena de preclusão da prova probatória. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de
Direito - - ADV JOSÉ GOULART NETO OAB/SP 187592 - ADV CESAR HENRIQUE CASTELLAR OAB/SP 202791
146.01.2011.000243-0/000000-000 - nº ordem 108/2011 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X LEIRSON FRAEU RAGONEZI - Fls. 95 - VISTOS. Considerando que o requerido não foi citado para os
termos da ação, recebo as petições de fls. 82 e 92 como desistência e, em conseqüência, JULGO EXTINTA sem resolução do
mérito a presente Ação de Reintegração de Posse c/pedido Liminar requerida por BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
SA em face de LEIRSON FRAEU RAGONEZI, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Oficie-se ao
Serasa para que retire de seu banco de dados eventual restrição em nome do requerido. Se necessário, oficie-se ao Detran para
desbloqueio do veículo. Após o trânsito, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. PRIC
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV ALESSANDRA CASTELUCCI OAB/SP 210145
146.01.2011.000277-1/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VINICIUS DE PAULA X UNILAB
LABORATÓRIO DE ANÁLISES - Fls. 20 - Proc. n.º 118/2011 VISTOS. Folhas 17/19: No prazo de dez dias, manifeste o exeqüente,
sob pena de concordância. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito - - ADV GLAUCIO PISCITELLI
OAB/SP 94103 - ADV ALESSANDRO CIRULLI OAB/SP 163887
146.01.2011.000278-4/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Despejo (ordinário) - LAURO GOMES RIBEIRO X MARCOS
ANTÔNIO DE MORAES - Fls. 39 - VISTOS. No prazo de dez dias, manifestem as partes interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. Advirtam-se que o silêncio será considerado desinteresse. No mesmo prazo, indiquem provas a
serem produzidas, de modo específico e apontando o fato a ser comprovado, sob pena de preclusão da prova probatória. Sem
prejuízo da determinação supra, proceda-se a entrega da chave ao patrono do autor. Int. - ADV JOSE IZIDRO ZAROS OAB/SP
76543 - ADV EDSON AMARILDO BOTEON OAB/SP 131699
146.01.2011.000329-3/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDÚSTRIAS DE PAPEL R.
RAMENZONI S.A. X RODRIGUES & NASCIMENTO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELÃO E PLASTICO LTDA - Fls.
45 - VISTOS. I - Homologo a transação celebrada pelas partes, às folhas 37/38, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. II - Nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução de Título
Extrajudicial promovida em por INDUSTRIAS DE PAPEL R RAMENZONI SA em face de RODRIGUES & NASCIMENTO
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPELAO E PLASTICO LTDA. III - Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da
precatória, independente de cumprimento. IV - Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos fazendo-se as devidas anotações
e comunicações, expedindo-se o necessário. PRIC - ADV DISNEI DEVERA OAB/SP 122973
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º