Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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n.1808/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica
declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.10.M.12.630.
PROT. 84.053 DATA: 15/03/2002. Pelo Ofício n. 68/02-mff, datado de 05/02/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta
comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta
comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1821/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi
determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ
CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.11.M.12.630. PROT. 84.883 DATA: 17/05/2002. Pelo Ofício n. 723/02-ltp, datado de
07/05/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de
Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1895/01, requerida
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a
INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, para a garantia do ressarcimento
ao erário do valor estimado em R$20.583,10, com os devidos acréscimos legais. AV.12.M.12.630. PROT. 86.051 DATA:
25/09/2002. Pelo Ofício n. 2085/02, datado de 15/08/2002, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela
Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da
Ação Civil Pública n. 145/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar
constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1.
AV.13.M.12.630. PROT. 91.83 DATA: 06/02/2004. Pelo Ofício n. 2539/03, datado de 10/10/2003, pelo 1º Ofício Judicial Seção
Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível,
desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1546/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, JOSÉ VILLELA CRISPIN, e WAGNER CANDIDO DE AGUIAR & CIA.
LTDA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário
JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.14.M.12.630. PROT. 92.706 DATA: 11/05/2004. Pelo Ofício n. 578/04-jmrgn,
datado de 27/04/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Renata Rosa, MM.
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1874/01, requerida pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, ANTONIO RAFAEL PEPPE, CASA DA
ELETRICIDADE LTDA., JANCA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., B.J. ITTAVO & CIA LTDA., ALDO MAURO-ME., E
JOSÉ ROBERTO MARCATO-ME., foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE
DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.15.M.12.630. PROT. 92.813 DATA: 26/05/2004.
Pelo Ofício n. 807/04-mff, datado de 18/05/2004, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra.
Dra. Eliane de Oliveira Mendes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública
n.1941/03, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica
declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.16.M.12.630.
PROT. 93.616 DATA: 13/09/2004. Pelo Ofício n. 37/04-C/Registro Imóveis, datado de 11/08/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção
Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta
comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 1089/SATSL/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 6.842/2004, datado de 31/05/2004, do Exmo.
Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1546/01, 1ª Vara, desta Comarca,
que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi determinada a presente,
para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG.
3.290.066-1. AV.17.M.12.630. PROT. 94.791 DATA: 127/12/2004. Pelo Ofício n. 46/04-C/Registro Imóveis, datado de 10/12/2004,
pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível, desta comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 2949/AMCS/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 22.911/2004, datado de
27/10/2004, do Exmo. Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1874/01, 1ª
Vara, desta Comarca, que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi
determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ
CARLOS MOREIRA. AV.18.M.12.630. PROT. 95.496 DATA: 01/03/2005. Pelo Ofício n. 277/05-lht, datado de 15/02/2005, pelo
1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.659/04, requerida pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do
proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.19.M.12.630. PROT. 102.120 DATA: 26/10/2006. Pelo Ofício n.
2309/06fcr, datado de 11/10/2006, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Andréa
Galhardo Palma, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.834/04,
requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, JOSÉ FERNANDO RIZZATTI
e RITA DE CÁSSIA PARREIRA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE
DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1.,devendo ser excluídas da construção a meação dos
cônjuges e a cota-parte ideal de eventuais condôminos, 1ª Praça essa designada para o dia 10 de novembro de 2011, às 13:00
horas, na porta do edifício do Fórum local. E não havendo nenhum licitante para a 1ª Praça acima ou se o bem não alcançar
lanço superior à importância da avaliação, serão os mesmos levados a 2ª Praça para o dia 22 de novembro de 2011, às 13:00
horas, na porta do edifício do Fórum local. Pela MM. Juíza de Direito foi arbitrada a comissão do leiloeiro oficial acima referido
no valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida
diretamente do arrematante, nos termos do artigo 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao
conhecimento do executado JOSÉ CARLOS MOREIRA e do credor hipotecário INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, os quais ficam desde já intimados das designações supra, caso não sejam encontrado para sua intimação pessoal,
bem como de quem interessar possa, foi expedido o presente edital que será afixado na forma da lei, não constando dos autos
a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Olímpia, Estado de São Paulo, pelo 2º Ofício Judicial, Seção Cível aos ?11 de dezembro de 2009?.
ORLÂNDIA
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º