Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
988
constante da inicial para defender seus interesses. Nos termos da Súmula 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do
processo e as que vencerem no curso do processo (cf., DJ 04/05/2005). Cite(m)-se o(a) requerido(a)(s) para, no prazo de três
(3) dias, efetuar o pagamento do débito descrito no demonstrativo constante da inicial, inclusive as prestações que vencerem no
curso do processo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão (artigo 733,
do Código de Processo Civil). Intime-se - ADV THIAGO VACELI MARTINS OAB/SP 200523
341.01.2011.002542-6/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Execução de Alimentos - L. I. F. D. O. S. X N. D. D. S. - Fls.
13 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária a(o) requerente, nomeando o(a) advogado(a) indicado(a) no ofício
constante da inicial para defender seus interesses. Nos termos da Súmula 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do
processo e as que vencerem no curso do processo (cf., DJ 04/05/2005). Cite(m)-se o(a) requerido(a)(s) para, no prazo de três
(3) dias, efetuar o pagamento do débito descrito no demonstrativo constante da inicial, inclusive as prestações que vencerem no
curso do processo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão (artigo 733,
do Código de Processo Civil). Intime-se - ADV CARLOS PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 110781
341.01.2011.002578-3/000000-000 - nº ordem 995/2011 - Execução de Alimentos - V. H. D. P. E OUTROS X E. F. D. P. - Fls.
12 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária a(o) requerente, nomeando o(a) advogado(a) indicado(a) no ofício
constante da inicial para defender seus interesses. Nos termos da Súmula 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento do
processo e as que vencerem no curso do processo (cf., DJ 04/05/2005). Cite(m)-se o(a) requerido(a)(s) para, no prazo de três
(3) dias, efetuar o pagamento do débito descrito no demonstrativo constante da inicial, inclusive as prestações que vencerem no
curso do processo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão (artigo 733,
do Código de Processo Civil). Intime-se - ADV JOAO ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 134938
Centimetragem justiça
MARÍLIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MARÍLIA EM 07/02/2012
PROCESSO:344.01.2012.003000
Nº ORDEM:01.04.2012/000204
CLASSE:ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE:GUILHERMINA AMORIM BATISTA E OUTROS
ADVOGADO:149346/SP - ANDREA MARIA COELHO BAZZO
Requerido:ÁUREA MARIA ROSA DO VALE SAMPAIO VIDAL E OUTRO
VARA:4ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:344.01.2012.003069
Nº ORDEM:04.02.2012/000322
CLASSE:SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE:E. F. P. E OUTRO
ADVOGADO:213739/SP - LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Requerido:O. J.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:344.01.2012.003072
Nº ORDEM:16.01.2012/000143
CLASSE:LESÃO CORPORAL DOLOSA (ART. 129 DO CP)
AUTOR:J. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:344.01.2012.003073
Nº ORDEM:16.01.2012/000144
CLASSE:LESÃO CORPORAL DOLOSA (ART. 129 DO CP)
REQUERENTE:J. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:344.01.2012.003074
Nº ORDEM:16.01.2012/000145
CLASSE:USURPAÇÃO, ESBULHO POSSESSÓRIO E DANO (ARTS.161 A 166 DO CP)
AUTOR:J. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:344.01.2012.003003
Nº ORDEM:04.02.2012/000323
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º