Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1213
168
248.01.2008.015012-7/000000-000 - nº ordem 2265/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LAURA
LUCIA DE ARAUJO INDAIATUBA ME X TELMA APARECIDA FONSECA DE PAULA LEITE CAMPOS - Fls. 64: indefiro, pois os
bens são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, inciso II, do CPC e decidido na Reclamação nº 4374 do STJ. Aguardo por
dez dias, a indicação de bens penhoráveis, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/
SP 150603
248.01.2009.002597-8/000000-000 - nº ordem 500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - LEILA
ROSELY AGUIRRE DE OLIVEIRA X IRINEU ANTONIO CAVALHEIRO - Fls. 172 - Fls. 159/160: considerando a extinção desta
execução - fls. 151 -, expedir o necessário para o levantamento da penhora de fls. 38. (retirar mandado de levantamento da
penhora) Int. - ADV ERICA BERTOLINI OAB/SP 226611 - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO OAB/SP 72176
248.01.2009.004427-9/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - HUMBERTO ANDRADE X ITAICI VEICULOS COM E SERV LTDA - Fls. 107 - Como não há penhora útil, conforme
oficio retro, bem como em face da particularidade do caso, cientificar o autor, sobre a pertinência de constituir advogado de sua
confiança ou nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo que tal providência de sua exclusiva iniciativa, a
fim de dar continuidade ao processo, sob pena de extinção. Prazo de 20 dias. Intimem-se. - ADV LAERCIO DERCOLI OAB/SP
127914 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.004427-9/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - HUMBERTO ANDRADE X ITAICI VEICULOS COM E SERV LTDA - Fls. 108 - Revejo o despacho retro, pois o autor
está representado por advogado e como não há penhora útil, conforme oficio de fls. 106, em termos de prosseguimento requeira
o credor o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV LAERCIO DERCOLI OAB/SP
127914 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.009362-2/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- SKALA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA X COCKPIT COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E
OUTROS - Retirar ofício em Cartório - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
248.01.2009.009362-2/000000-000 - nº ordem 1509/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- SKALA COMERCIO DE SOM & ACESSORIOS LTDA X COCKPIT COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E
OUTROS - Cota retro: levanto a penhora que recaiu sobre o veículo DHV8116, comunicar o credor fiduciário. Quanto ao pedido
de penhora sobre o veículo CQE7960, o bem pertence ao credor fiduciário ou arrendante. Para garantir futura e eventual
penhora, pelo sistema “Renajud”, efetuei o bloqueio de transferência do veículo. A fim de viabilizar eventual penhora de direitos,
oficiar ao proprietário, BV Financeira AS CFI, para que informe sobre as condições do contrato firmado com o devedor, bem
como se ele ainda vem sendo executado. Constar do ofício o número do CPF do devedor e do chassi e da placa do veículo.
Compete ao credor promover a entrega do ofício ao destinatário. Int. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/
SP 107460
248.01.2009.012320-0/000000-000 - nº ordem 1969/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda CARLOS EDUARDO BERTOLONI X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls. 209: concedo o prazo
suplementar de dez dias solicitado pela parte autora. Intimem-se. - ADV KARIME MANSUR OAB/SP 232415 - ADV EDUARDO
SANCHES MONTEIRO OAB/SP 235445 - ADV LUIZ GUILHERME ZÜHLKE GONZÁLEZ DEL FIORENTINO OAB/SP 265394 ADV JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 33874 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.018643-2/000000-000 - nº ordem 2886/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde EMILIA MARIA ARRAIS ENGEL X MEDIAL SAUDE S/A - Fls. 289: defiro a retirada da guia já expedida pelo advogado autorizado.
Intimem-se. - ADV KAREN SILVIA OLIVA OAB/SP 135113 - ADV TERCIO EMERICH NETO OAB/SP 263268 - ADV CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
248.01.2010.001385-2/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito CLEBER EGIDIO ANDRADE BANDEIRA X HISTORIA BAR & BUTIQUIM E OUTROS - Fls. 146 - Expedir guia de levantamento
dos valores depositados em fls. 142/145 em favor do credor. Nada sendo por ele requerido nos cinco dias seguintes ao
levantamento, presumir-se-á a satisfação integral da obrigação e consequente extinção da execução. Int. (MANDADO DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDO) - ADV CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA OAB/SP 172446 - ADV MARLI MOREIRA FELIX
LOPES OAB/SP 292826
248.01.2010.009764-4/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - VALDIR MONZATO MIGUEL X JOAO MARCOS DA SILVA - Atento ao critério da celeridade - art.
2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
autora, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA OAB/SP 185370 - ADV
RODRIGO NEGRÃO PONTARA OAB/SP 301193 - ADV SVETLANA VLADIMIROVNA BILETSKY OAB/SP 226289
248.01.2010.010458-5/000000-000 - nº ordem 1896/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- MIL MAQUINAS LTDA ME X ROSEMARY FERNANDES - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do decurso do
prazo sem o oferecimento de embargos/impugnação pela parte ré. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção
do feito). - ADV LEANDRO CESAR VENTURA OAB/SP 266379
248.01.2010.013408-3/000000-000 - nº ordem 2397/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELSON
ALFREDO KRONEIS X REGINALDO MARIANO E OUTROS - Fls. 68 - No prazo de dez dias, sob pena de extinção, esclareça
o exeqüente sua pretensão uma vez que o executado Reginaldo já foi citado às fls.39vº, restando infrutífera a citação do coexecutado justamente por não tratar-se de sua residência e sim do citado, Intimem-se. - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA
OAB/SP 250407
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º