Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1228
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das contas bancárias e encerrá-las definitivamente. São Vicente, 16 de julho de 2012 Guilherme da Costa Manso Vasconcellos
Juiz de Direito - ADV JOÃO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 202827 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2012.000012-6/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. H. C.
X I. D. S. - CIENCIA AS PARTES DA DATA DO EXAME DE DNA PARA O DIA 04/09/2012 ÀS 13:00 HORAS, NO HOSPITAL
GUILHERME ALVARO, À AV. SIQUEIRA CAMPOS, S/Nº - SANTOS / SP. - ADV RENATA KLIMKE OAB/SP 265807 - ADV
REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS OAB/SP 201983 - ADV THYAGO AUGUSTS SOARES CAMPOS OAB/SP 229316
562.01.2011.042221-5/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. M. X M. D. M. P.
F. D. S. M. - CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família
e Sucessões, Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Eu, _________, Paulo Rogério Rodrigues Carneiro, escrevente
subscrevi. Proc. 55/12 Fls. 21/22 - Defiro, determinando a expedição do necessário nos termos requeridos. Int. SV., d.s.
Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Juiz de Direito - ADV SILVANA ENDLICH CARDOSO OAB/ES 16384
590.01.2012.002495-2/000000-000 - nº ordem 275/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. D. L.
L. G. X F. A. D. C. - Fls. 62 - Fls. 60: Reitero o item 10 do despacho inicial, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil.
Int. São Vicente, 16 de julho de 2012 Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Juiz de Direito - ADV RENATA ABO ASSALI DE
LOINAZ OAB/SP 148039 - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257
590.01.2011.025674-2/000000-000 - nº ordem 315/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. C. E OUTROS X R.
D. S. - Vistos, em saneador. Defiro a gratuidade processual às partes. Partes legítimas e representadas, sem nulidades ou
questões formais a sanar. Toda a matéria é de mérito. Determino a realização de ESTUDO SOCIAL com as partes e os menores,
remetendo-se os autos ao SEASO. Depois da fase de perícia será designada audiência de instrução, se necessário. Int. São
Vicente, 16 de julho de 2012 Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Juiz de Direito - ADV ROSANE ANHANI MESSIAS OAB/
SP 218153 - ADV RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO OAB/SP 192939
590.01.2012.004200-8/000000-000 - nº ordem 468/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - O. J. E. F. X M. A. D. C. - Fls.
77 - Vistos. A conexão permanece, ainda que se trate de pedido de guarda de um dos filhos. O fato de a advogada ser indicada
pela Defensoria Pública não altera as questões de competência. Se for o caso, a parte terá outro profissional nomeado pelo
convênio naquela comarca. Cumpra-se fls. 73. Int. São Vicente, 16 de julho de 2012 Guilherme da Costa Manso Vasconcellos
Juiz de Direito - ADV CRISTIANE DAS NEVES SILVA OAB/SP 168901
590.01.2012.004578-9/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. S. F. X J. S. D. M. Processo nº 526/12 Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2.Concedo ao(à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes, em tese, os requisitos
previstos pelo artigo 4º da Lei 1060/50. Anote-se. 3.Faculto ao(à) requerente a emenda da petição inicial, no prazo de dez dias,
para que esclareça como pretende sejam fixadas as visitas maternas/paternas, na eventual hipótese de procedência da ação.
4.Designo audiência preliminar de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ser realizada
no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE SÃO VICENTE, também
conhecido como “Casa Amarela”, sito na Rua Jacob Emmerich, n. 1420, Parque Bitarú, São Vicente (tel: 34679123), nos termos
do Provimento n. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, e da Resolução n. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça,
para o dia 31/08/2012, às 13:15 horas. 5.As partes não deverão trazer testemunhas à audiência, por tratar-se de mera audiência
de tentativa de conciliação. 6.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça à audiência preliminar de conciliação
e, caso reste infrutífera a transação, apresente contestação no prazo de quinze dias, a partir da referida audiência, através de
advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial. 7.Caso o(a) requerido(a) não
tenha condições financeiras de constituir um advogado para apresentar a contestação, na hipótese de restar infrutífero o acordo
na audiência preliminar de conciliação, ele(a) poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Major Lorette,
n. 11, Parque Bitarú, São Vicente, CEP 11310-380, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 09:30
horas. 8.As partes deverão comunicar ao Juízo, por escrito, eventuais alterações de endereço, sob pena de serem consideradas
eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. 9.Defiro o uso
dos benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. 10.Intime-se
a(o) requerente através de seu patrono, sendo desnecessária a intimação pessoal, à luz do disposto nos artigos 236, caput, e
237, caput, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil. Ademais, tal intimação pessoal apenas sobrecarregaria ainda
mais o já sobrecarregado Ofício da Família e Sucessões desta Comarca, que atende a duas Varas de Família, e por onde
tramitam mais de 20.000 feitos, comprometendo a qualidade e a presteza dos serviços por ele prestados. 11.Encaminhem-se
os autos, oportunamente, ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. 12. Considerando que
malgrado o esforço contínuo e incessante dos funcionários, o Setor de Expedição do Ofício da Família e Sucessões desta
Comarca, que atende a duas Varas de Família e Sucessões e conta atualmente com mais de 20.000 feitos, está sobrecarregado
e, diante do excesso de mandados, ofícios, alvarás e outros documentos a serem expedidos, não consegue expedi-los com
a celeridade por todos almejada, visando a conferir maior agilidade ao feito, faculto às partes a elaboração e a apresentação
dos ofícios eventualmente deferidos no curso deste processo para que sejam eles submetidos à conferência pela Serventia e
posteriormente assinados por esta Magistrada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. e dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV ANTONIO CARLOS NOBREGA OAB/SP 198373
590.01.2012.005408-4/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Interdição - Capacidade - O. D. M. M. X A. P. M. - Fls. 27 - Vistos. O
atestado de fls. 12 dá conta de que o réu possui Alzheimer (Código G30 do CID 10), suficiente para, por ora, autorizar a curatela
provisória requerida pela autora, sua esposa, que fica então DEFERIDA pelo prazo de 360 dias, expedindo-se o termo. Em face
da informação de fls. 24, dispenso o interrogatório, e determino a citação do réu para contestar em 15 dias, descrevendo o
Oficial de Justiça o aparente estado de compreensão, comunicação e locomoção do réu. Int. São Vicente, 16 de julho de 2012
Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Juiz de Direito - ADV ELISEU CASTRO ROCHA OAB/SP 155599
590.01.2012.006265-4/000000-000 - nº ordem 705/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.
J. D. S. X G. C. D. D. S. - CIENCIA A REQUERENTE QUE DECORREU O PRAZO PARA O REQUERIDO APRESENTAR A
CONTESTAÇÃO CONFORME CERTIDÃO DE FLS.28. - ADV RODRIGO CAETANO CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 239269
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º