Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2552
ação para reintegrar em definitivo a posse do veículo supra mencionado nas mãos da requerente, condenando, ainda, o réu
ao pagamento das parcelas devidas até a reintegração na posse, com encargos moratórios previstos contratualmente, e julgo
extinto o feito com fulcro no mencionado art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
réu ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.
P.R.I.C. (CUSTAS=R$432,46 + PREPARO = R$25,00 POR VOLUME DE AUTOS) - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB
294325/SP)
Processo 0701270-26.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itau S/A. - Fernando
Gelain Montini - Vistos. 2. Fls. 172: Após a publicação desta decisão, anote-se a renúncia, excluindo-se os patronos das futuras
publicações, conforme requerido. 1. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0701273-78.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Mútuo - Banco Itau S/A. - Ana Tereza Sartori de Barros
- Vistos. Fls. 58/61: Remeta-se o processo ao Juiz prolator da sentença de fls. 51/53. Intimem-se. - ADV: AYRTON AYRES DE
BARROS FILHO (OAB 163209/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0701470-33.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lloyd Wright
- Maria Tereza Falcão de Mello - Vistos. 1. Fls.94/96: o autor protocolizou a réplica à fls.79/86, nomeando-a como contestação,
o que gerou a publicação indevida de fls.92, sanada com a certidão da Serventia de fls.93. 2. No mais, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. 3. Ao ensejo, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 0701499-83.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação Educacional Butantã
- Walllace Waetge - Vistos. Associação Educacional Butantã, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento
Ordinário de Cobrança em face de Walllace Waetge, alegando, em síntese, que celebraram Instrumento Particular de Confissão
de Dívida e Compromisso de Pagamento, referente a Contrato de Prestação de Serviços Escolares, tendo como beneficiário
os filhos réu, correspondente ao débito das mensalidades de maio/2011 a janeiro/2012. Alega que o requerido deixou de
efetuar o pagamento da(s) mensalidades(s) do(s) mês(es) de maio/2011 a janeiro/2012, perfazendo o total de R$ 10.807,52,
as quais devem ser corrigidas pelo índice INPC desde a data do vencimento de cada título e juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação até a data do efetivo pagamento. Requereu a condenação do réu ao pagamento do referido valor, bem como
ao ônus da sucumbência. Com a inicial (fls. 01/06), juntou documentos (fls. 08/38). O réu foi citado às fls. 53 e deixou de
oferecer contestação. É o relatório. DECIDO. A revelia do réu, faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, o que
acarreta a procedência do pedido na forma do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ante o exposto e mais do que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Associação Educacional Butantã em face de Walllace Waetge, para o fim de
condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 10.807,52 (dez mil oitocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos),
a qual deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela,
bem como ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do total do débito.
P.R.I.C.(CUSTAS=R$222,56 + PREPARO = R$25,00 POR VOLUME DE AUTOS) - ADV: LEANDRO MARCANTONIO (OAB
180586/SP), MILENA LOPES CHIORLIN (OAB 205532/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0701509-30.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS S/A - LOCARALPHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), EDUARDO DA SILVA
MARCELINO (OAB 69801/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 0701583-84.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PRO-TÉCNICA PAULISTA
LTDA - NATALIA DE MENEZES CESARIO - *autor: manifestar acerca da certidão de fls. 39, no prazo de cinco dias. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0701810-74.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MONTELEONE E MONTECORVINO - SILVANA ARES - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso
porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória
dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando
o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla
de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Defiro o pedido de busca de endereços da requerida SILVANA
ARES, CPF 060.707.568-60, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do
Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das
informações obtidas junto ao Sistema BacenJud. 4. Após, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 0701846-19.2012.8.26.0704 - Exibição - Liminar - Neide Souza dos Santos - Banco Citibank S/A - Vistos. Fls.
104/105: Remeta-se o processo ao Juiz prolator da sentença de fls. 98/99. Intimem-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER
(OAB 91092/SP), SERGIO EDUARDO ALVES MARTINS (OAB 298565/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016/SP)
Processo 0701966-62.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A LUCIANA LOPES GASPAR - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes as fls.39/43, declaro suspensa a presente
execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação.
Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, e após, aguarde-se em Cartório o adimplemento do
acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção
da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP),
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 0702005-59.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Elias
Bacha Lima - Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado ELIAS BACHA
LIMA, CPF/MF 344.477.208-41, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, bem como
junto à D.R.F. para a obtenção de cópia das 3 últimas declarações do I.R. e DETRAN, para obtenção de eventuais veículos
em nome do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. Realizadas as pesquisas, providencie-se a
digitalização e juntada ao processo das informações obtidas. Após, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias. Quanto à ARISP, poderá o interessado diligenciar diretamente, providenciando a digitalização nos autos das eventuais
respostas positivas. Deverá o interessado juntar cópia desta decisão ao seu pedido. Intimem-se. - ADV: MARCIAL BARRETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º