Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1247
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caso em tela, os princípios norteadores do Juizado(celeridade processual). De outro lado, o próprio exeqüente em sua petição
de fls.84/85, invoca a aplicabilidade do disposto no artigo 655 do CPC(preferência de penhora por dinheiro em depósito ou
aplicação financeira). As tentativas para efetivação da denominada penhora on line, restaram infrutíferas. Importante ressaltar
ainda, que o próprio exeqüente na petição confeccionada e juntada às fls.99/100, desiste de forma tácita da constrição outrora
realizada, sob o argumento de que o bem é de difícil arrematação ou posterior comercialização, e solicitando prazo para
busca de veículos cadastrados em nome do executado. Neste diapasão, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração de
fls.135/138, mantendo-se a sentença guerreada como lançada. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RICARDO REGINO
FANTIN OAB/SP 165256 - ADV NELSON RIGHETTI TAVARES OAB/SP 215147
071.01.2005.014133-2/000000-000 - nº ordem 2258/2005 (2257/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de
Contratos - DIRCEU PENHA GARNES X BENEDITA ADRIANA DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 116 - CERTIFICO E DOU FÉ
que, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE fls.114/115 são tempestivos. Proc.nº 2.257/05. V. Porque tempestivo, recebo os
embargos de declaração de fls.114/115, porém, não os provejo. O artigo 53, § 4º da Lei nº9.099/95 é expresso em estatuir que
não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será imediatamente extinto. Por tal
circunstância, não é permitido sobrestamentos do feito. Ademais, o processo foi distribuído ao Juizado em 31.05.2005, sem
alcançar um resultado útil. Neste diapasão, mantenho a sentença guerreada, por seus próprios fundamentos. Int. Bauru, d.s.
JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAN LOSNAK RIZZARDI OAB/SP 275247
071.01.2007.002267-8/000000-000 - nº ordem 682/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DENIS
RINALDO MUTO X FABIO DE LIMA GOULART - Fls. 101 - V. Sobre o resultado negativo da penhora on line, manifeste(m)-se
o(a)(s) exeqüente(s). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093
071.01.2007.018540-4/000000-000 - nº ordem 5937/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- WALDOMIRO FERNANDES REINDL MARTHA X BANCO BRADESCO SA - Fls. 49 - Proc. nº 5.937/07. V. Por ora, deverá o(a)
requerente, no prazo de cinco(05) dias, apresentar o comprovante de residência original, atualizado, em seu próprio nome.
Int. Bauru, d.s. Juiz de Direito - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV RONALDO CORREA
MARTINS OAB/SP 76944 - ADV SALVADOR FERNANDO SALVIA OAB/SP 62385
071.01.2007.022722-7/000001-000 - nº ordem 7917/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnação - BANCO
ITAÚ SA X TÂNIA ANDREA THOMAZINI - Fls. 31 - Proc.nº7917/07-Ap V. Sobre os novos documentos apresentados às fls.29/30,
manifeste-se a parte contrária(embargada - exeqüente)(CPC, artigo 398). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546 - ADV GUILHERME
BOMPEAN FONTANA OAB/SP 241201 - ADV EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA OAB/SP 257627
071.01.2007.031572-5/000000-000 - nº ordem 10507/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- CARLOS DE ALMEIDA X GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 252 - Proc. nº 10.507/07.
V. Considerando que o cálculo de fls.239(informação no último parágrafo), houve inclusão da multa, manifeste-se novamente
o requerente. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762
071.01.2007.037828-0/000000-000 - nº ordem 11967/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - NEWTON RIBEIRO FILHO X GRADIENTE ELETRONICA SA - Fls. 143 - Proc.nº11.967/07. V. 1.Tendo
em vista a inviabilidade de expedição de ofícios, o que desatenderia aos princípios que norteiam os Juizados Especiais(LJE,
art.2º), INDEFIRO a pretensão deduzida pelo exeqüente às fls.142. 2.Quanto ao mais, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP
220098
071.01.2007.038741-9/000000">071.01.2007.038741-9/000000-000 - nº ordem 12157/2007(PETIÇÃO) - Medida Cautelar (em geral) - VLAUDECIR
DONIZETE DIAS X PEDRO PAULO ISA - Proc. 12157/2007 (071.01.2007.038741-9) V. 1) Intime-se o(a)(s) advogado(a)(s), Dr(ª)
(s). ARMANDO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº(s) 107.414, defensor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A,
na qualidade de Terceiro prejudiciado, subscritor(a)(s) da petição protocolizada em 30/07/2012, sob nº 0422228-6-BRU -JEC,
referente ao processo nº 071.01.2007.038741-9 (nº de ordem: 12157/2007), que tem como partes: VLADEMIR DONIZETE DIAS
X PEDRO PAULO ISA, para proceder o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) No silêncio,
cumpra-se o Comunicado CG nº 2333/2011, publicado no DJE de 12/09/2011 (“Petição Irregular”: proceda-se ao recolhimento
das respectivas custas ou a retirada do documento ou petição, no prazo de 05 (cinco) dias. Em não sendo retirado(a), no prazo
previsto no item 42.1 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será referida petição encaminhada
para a Ordem dos Advogados do Brasil local). Int. Bauru, d.s. JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES MOREIRA Juiz de Direito - ADV
PAULO ROGERIO DAMASCENO OAB/SP 236463 ADV ARMANDO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107.414
071.01.2007.039903-4/000000-000 - nº ordem 12427/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ELIZETE DE CASSIA RODRIGUES CASTILHO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 243 - Sentença nº 5816/2012 registrada
em 03/08/2012 no livro nº 781 às Fls. 131: Vistos, etc... Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, determinando o
seu arquivamento, desentranhando-se os documentos. P.R.I.e C. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2007.040627-6/000000-000 - nº ordem 12642/2007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - MARIA JOSÉ FRANCO SANT’ANNA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 117 - V. 1.Dê-se ciência ao(à)(s) executados
da penhora on line formalizada. 2.Manifeste(m) o(a)(s) exeqüentes. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV JAMIL ROS
SABBAG OAB/SP 240820 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2008.000504-9/000000-000 - nº ordem 72/2008 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer SIMONE HADID X VALDECI APARECIDO PEREIRA - Fls. 127 - V. Sobre o ofício da Ciretran, manifeste-se o(a) exeqüente. Int.
Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV APARECIDO VALENTIM IURCONVITE OAB/SP 121620
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