Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1251
2081
COTA DO mp DE FLS. 59, do seguinte teor: “Diante da certidÆo do Sr. Oficial de Justia de fls. 57v, dando conta do falecimento
da interditanda, r. apresente a requerente c¢pia da certidÆo de ¢bito da requerida. - ADV ADRIANA DOS SANTOS SILVA OAB/
SP 247551
590.01.2012.009511-5/000000-000 - n§ ordem 1163/2012 - Procedimento Ordinrio - Guarda - C. E. D. M. X A. C. A. - Cincia
as partes da data para avaliaÆo psicologica do caso junto ao Seaso, sito Rua Jacob Emerick, 1238- 3 andar- sala 01- Parque
Bitar£ - SV , sendo que o(a) requerente dever comparecer para entrevista no dia 17/09/2012, as 16 hs e o(a) requerido(a)
e criana para o dia 17/09/2012, as 15 hs. - ADV ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO OAB/SP 291538 - ADV DARCIO CESAR
MARQUES OAB/SP 265640
590.01.2012.012231-7/000000-000 - n§ ordem 1535/2012 - InterdiÆo - Tutela e Curatela - D. S. A. X C. P. S. A. - Fls. 24
- CERTIDÇO Certifico e dou f que at a presente data o requerente nÆo juntou aos autos a certidÆo de ¢bito da interditanda.
Em 17 de AGOSTO 2012. Eu____________(C¡ntia SimeÆo) Escrevente Tcnico Judicirio, subscrevi. C O N C L U S Ç O Em
20/08/2012, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1¦ Vara da Fam¡lia e das Sucessäes da Comarca de SÆo
Vicente/SP, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, (C¡ntia SimeÆo ), Escrevente, subscrevi. Processo
1535/12 -1¦ Vara - fls. 24: Apresente o requerente, no prazo de 05 dias, certidÆo de ¢bito da interditanda. Na inrcia, aguarde-se
provocaÆo no arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS OAB/SP 235894
590.01.2012.012808-2/000000-000 - n§ ordem 1653/2012 - Alimentos - Lei Especial N§ 5.478/68 - Oferta - S. B. F. E
OUTROS - Maniftes-se a requerente no prazo de dez dias, sobre as petiäes de fls. 28/31 e 32/33 - ADV DACIMAR FERREIRA
DE SOUZA OAB/SP 242971 - ADV TATIANA BATISTA BARCOT OAB/SP 263261
590.01.2012.013073-3/000000-000 - n§ ordem 1685/2012 - Alimentos - Lei Especial N§ 5.478/68 - FixaÆo - L. G. S. B. X L.
R. D. M. B. - CIÒNCIA ao requerente do of¡cio da empresa TELEFâNICA fl.29, informando que a linha telefnica informada, nÆo
pertence operadora. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA OAB/SP 115499
590.01.2012.013347-7/000000-000 - n§ ordem 1744/2012 - ExecuÆo de Alimentos - ObrigaÆo de Fazer / NÆo Fazer V. H. G. S. X E. E. A. S. - CONCLUSÇO Em 17 de agosto de 2012, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1¦
Vara da Fam¡lia e Sucessäes, Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Eu, _________, Paulo Rogrio Rodrigues Carneiro,
escrevente subscrevi. Proc. 1744/12 - fls. 27: Manifeste-se o exeq?ente acerca da justificativa apresentada pelo executado bem
como sobre os documentos que a instru¡ram, todos juntados as fls. 15/23 destes autos. Int. - ADV RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ
OAB/SP 248607 - ADV ANDREA CARDOSO MENDES OAB/SP 158866
590.01.2012.014115-7/000000-000 - n§ ordem 1841/2012 - Inventrio - Inventrio e Partilha - FERNANDA GIROLAMO E
OUTROS X DOMINGOS GIROLAMO - CONCLUSÇO Em 20 de agosto de 2012, fao os autos conclusos MM. Juiz de Direito Dr.
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu........................... (Sumaya Fernandes dos Santos Pereira) escrevente,
subscrevo. Processo n§ 1841/12. - fls. 134: Fls. 110: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV
AGNES DOS SANTOS PINTO OAB/SP 240997 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440 - ADV CASSIO GARCIA
CIPULLO OAB/SP 285577
590.01.2012.014116-0/000000-000 - n§ ordem 1843/2012 - Inventrio - Inventrio e Partilha - FERNANDA GIROLAMO X
MARIA HELENA DE SOUZA GIROLAMO - CONCLUSÇO Em 17 de agosto de 2012, fao estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 1¦ Vara da Fam¡lia e Sucessäes, Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos Eu, _________, Paulo Rogrio Rodrigues
Carneiro, escrevente subscrevi. Proc. 1843/12 - fls. 86: Fl. 72 - Defiro, concedendo inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para
que comprove o pagamento do tributo devido bem como sua entrega Fazenda Estadual para anlise desta. Int. - ADV AGNES
DOS SANTOS PINTO OAB/SP 240997 - ADV ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2012.015389-8/000000-000 - n§ ordem 1979/2012 - Procedimento Ordinrio - ExoneraÆo - E. T. P. X A. T. P. - Proc.
1979/12 - fls. 46: Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. 2 - Junte o autor c¢pia do ACàRDÇO que julgou o recurso contra a sentena
proferida no processo documentado a fls. 10/13. Int. - ADV ANDREA DE MESQUITA SOARES OAB/SP 150964
590.01.2012.015609-2/000000-000 - n§ ordem 1984/2012 - Procedimento Ordinrio - RevisÆo - F. D. S. C. X A. G. C. E
OUTROS - Processo n§: 590.01.2012.015609-2/000000-000 Ordem n§: 1984/12 - fls. 45/46: AÆo: Revisional de Alimentos
Requerente: FERNANDO DE SOUZA CATALDO Requerido: ALICE GARCIA CATALDO E ANA BEATRIZ GARCIA CATALDO
AMBAS REPRESENTADAS POR SUA MÇE ALINE MELO GARCIA RUA PROFESSOR ANUAR FRAYHA, 202 - HUMAITμ - CEP.
11.349-000 - SÇO VICENTE/SP “JUSTIA GRATUITA” C O N C L U S Ç O Em 15 de agosto de 2012 , fao estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, ___________ Paulo Rogrio Rodrigues
Carneiro, Escrevente, digitei. Vistos, 1.Concedo ao autor os benef¡cios da Assistncia Judiciria Gratuita, porquanto presentes,
em tese, os requisitos previstos no artigo 4§ da Lei 1060/50. Anote-se. (s) 2.Processe-se em segredo de justia, nos termos
do artigo 155, inciso II, do C¢digo de Processo Civil. 3.A aÆo de revisÆo de valor de pensÆo aliment¡cia e ExoneraÆo
de alimentos. Rege-se pelo rito especial da Lei n§ 5.478/68, em razÆo do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade,
embora, de nÆo-fixaÆo de alimentos provis¢rios, visto que j h valor anteriormente estabelecido, que vigorar durante o correr
deste processo, at que nele seja eventualmente alterado, notadamente porque o autor nÆo logrou demonstrar, ao menos em
sede de cogniÆo meramente sumria, a efetiva reduÆo de sua capacidade alimentar desde a fixaÆo dos alimentos que ora
pretende rever. 4.Designo audincia preliminar de conciliaÆo, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do C¢digo de Processo Civil,
a ser realizada no CENTRO JUDICIμRIO DE SOLUÇO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA DE SÇO VICENTE,
tambm conhecido como “Casa Amarela”, sito na Rua Jacob Emmerich, n. 1420, Parque Bitar£, SÆo Vicente (tel: 34679123), nos
termos do Provimento n. 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, e da ResoluÆo n. 125/10, do Conselho Nacional de
Justia, para o dia 10/10/2012, s 14:45 horas. 5.Cite-se e intime-se as requeridas a fim de que compaream audincia, importando
a sua ausncia em presunÆo da veracidade dos fatos mencionados na petiÆo inicial, com o julgamento antecipado do feito. 6.As
requeridas nÆo precisarÆo apresentar contestaÆo atravs de advogado na audincia preliminar de conciliaÆo, j que, na eventual
hip¢tese de restar prejudicado o acordo, o processo prosseguir perante este Ju¡zo, e ser designada audincia de conciliaÆo,
instruÆo e julgamento, na qual, restando novamente infrut¡fera a transaÆo, o requerido dever entÆo apresentar contestaÆo,
atravs de advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos mencionados na petiÆo inicial, passando-se, em
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