Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1262
1859
127.01.2008.016782-0/000000-000 - nº ordem 3827/2008 - Procedimento Ordinário - EMILIA EMI KIDO X ENEZILIO
MAGALHAES DOS SANTOS - Fls. 241 e 243: Ciente. Aguarde-se por mais 60 dias e providencie a serventia pesquisa junto ao
sistema informatizado para obter informações quanto ao andamento do recurso. Com a pesquisa, conclusos. - ADV MARISTELA
WADA COSTA OAB/SP 85547 - ADV GLAUCO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 199645 - ADV PRISCILA ZINCZYNSZYN OAB/
SP 196905
127.01.2009.002560-9/000000-000 - nº ordem 567/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T. R. D. S.
X L. F. - Vistos. Ante o ofício de fl. 107, diga a autora. Após, ao M.P. Int. - ADV ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA OAB/
SP 126570
127.01.2009.005685-0/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - ROSELINE HELENA DA SILVA X REGINALDO JOSE DA SILVA - Diga a exeqüente se a obrigação foi satisfeita. Int.
- ADV VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM OAB/SP 258893 - ADV ELENA MARIA COHEN ASTOLFI OAB/SP 126002
127.01.2009.008384-0/000000-000 - nº ordem 1797/2009 - Depósito - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CFI X PAULO
SERGIO SALVAGNANE - Vistos. Retifique-se a autuação para constar CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL,
procedendo-se as anotações de praxe. Efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado
da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo
475-J do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o credor. Int. - ADV MIRIAM GODOY ARRUDA OAB/SP 192797 - ADV LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241999 - ADV OLINDO DE SOUZA MARQUES NETO OAB/SP 158806
127.01.2009.008609-9/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS
CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRANSITO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA SA E OUTROS X DIEGO RODRIGUES
BASSETTO E OUTROS - Fls: 271: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Findo o prazo, certifique-se a serventia, e intime-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV EVILASIO FERREIRA FILHO OAB/SP 105220 - ADV EDSON
TEIXEIRA DE MELO OAB/SP 122629 - ADV JESUALDO ALMEIDA LIMA OAB/SP 156422 - ADV CELSO GOMES POLAINO
OAB/SP 258080 - ADV LUIZ FELIPE CONDE OAB/SP 310799 - ADV CARMEM SILVIA MARTINS SOUZA OAB/SP 159549
127.01.2009.008895-0/000000-000 - nº ordem 1917/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - UNIBANCO
UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA X ALEX DE MENDONCA MOLLO ME E OUTROS - Cumpra a serventia o segundo
parágrafo de fl. 102, oficiando-se. No mais, ante as respostas de fls. 124/128, diga o exeqüente. Int. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232
127.01.2009.012326-8/000000-000 - nº ordem 2657/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. N. X D. H. M. A. N.
- Intime-se a parte autora pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Nos
termos do r. despacho de fls. 96 Int. - ADV MARIA GERCINA SILVA OAB/SP 131549
127.01.2009.013275-4/000000-000 - nº ordem 2857/2009 - Monitória - FUNDAÇAO DOS ROTARIANOS DE SAO PAULO
COLEGIO RIO BRANCO X LUIZ EDUARDO ALVES MATOS - Vistos. FUNDAÇÃO DOS ROTARIANOS DE SÃO PAULO
COLÉGIO RIO BRANCO, qualificado nos autos, move ação monitória em face de LUIZ EDUARDO ALVES MATOS, qualificado
nos autos, alegando ser credor da importância de R$ 5.342,56 (cinco mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos), já acrescido de juros, tendo em vista que o réu não efetuou o pagamento das mensalidades correspondentes aos
meses de fevereiro a julho de 2008, além das taxas de serviço do mês de julho, daquele ano, tornando-se, pois, inadimplente.
A petição inicial veio acompanhada de documentos (fls.13/15). O réu foi citado, mas deixou de opor os embargos dentro do
prazo legal (fls.26 e 31). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Outrossim, diante da omissão do réu Luiz Eduardo Alves
Matos, com fundamento no artigo 1102c do CPC, diante da não interposição de embargos, declaro como constituídos como
títulos executivos judiciais o contrato de prestação de serviço educacional apresentado com a petição inicial. Nesse sentido:
Art.1.102ª: 15. “Contrato de prestação de serviços, com início de prova sobre sua execução, é documento hábil à propositura
de demanda, pelo procedimento monitório” (RSTJ 185/356: 3ª T. Resp 250.013). No mesmo sentido: STJ-RF 362/220, STJBol. AASP 2.240/2.409. Determino seja expedido mandado de execução contra a ré nos termos do artigo 475-J, intimando-se
pessoalmente para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou
mandado (artigo 241, incisos I e II do C.P.C.), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do C.P.C.). O
mandado deverá ser instruído com a memória discriminada e atualizada do cálculo. P.R.I. - ADV WALTER FERRARI NICODEMO
JR OAB/SP 41579
127.01.2009.016648-6/000000-000 - nº ordem 3547/2009 - Procedimento Ordinário - ASSOCIACAO DOS MORADORES E
PROPRIETARIOS DO JARDIM COLONIAL X CARLOS AUGUSTO DE BIASI E OUTROS - I N T I M E: RICARDO HENRIQUE
SILVA ALVES, representado(a) pelo(a) Curador(a) Provisório(a), FATIMA APARECIDA ALVES (MAE), residente e domiciliado(a)
na RUA MANAUS, 64, APTO 44, APTO 44 - COHAB II - CARAPICUÍBA - SP, para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 20 DE
OUTUBRO DE 2012, às 12:30 horas, a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. O(a) interditando(a) deverá comparecer
munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório,
exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver. - ADV PAULO CARRARA DE SAMBUY OAB/SP 131217 - ADV SILVIO
ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879 - ADV JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492 - ADV
ROSANGELA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 222064
127.01.2010.003088-9/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. P. A. X W. N. A. - Ação:
DIVÓRCIO Vistos. 1- Tendo em vista o pedido de desistência formulado à fl. 57 e com a concordância do Ministério Público à
fl. 61, na presente ação, acima indicada, proposta por de RUTH DANIELA PEREIRA ABADE contra WAGNER NASCIMENTO
ABADE, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267, VIII). 2- Deixo de condenar o(a) autor(a) ao
pagamento das Custas e despesas processuais, por ser beneficiário(a) da Justiça Gratuita. 3- Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. 4- Arbitro os honorários da patrona da requerente em 60% (sessenta por cento)
do valor da tabela, expedindo-se a respectiva certidão de honorários, após o trânsito em julgado. 5- Publique-se, registre-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º