Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
3044
distribuição. Int. Prov. - ADV ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES OAB/SP 99541
466.01.2012.002677-8/000000-000 - nº ordem 1367/2012 - Outras medidas provisionais - Alienação Judicial - JOANA
APARECIDA DUARTE CASSARO E OUTROS X MARIA JOSE DUARTE BORGES - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para que,
no prazo de cinco dias, comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da
justiça gratuita, bem como atenda as formalidades legais que são requisitos para o pedido. Neste sentido, as jurisprudências a
seguir colacionadas embasam tal posicionamento: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Estado de pobreza afirmado
pelo pretendente - Dúvidas sobre a veracidade da afirmação - Juiz que ordena a realização de prova para melhor avaliar as
condições para o deferimento do benefício - Admissibilidade - Interpretação do art. 4.º da Lei 1.060/50 (TJPI) - RT 845/358
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Benesse pretendida por detentor de automóvel de razoável valor, com vistas a adquirir outro bem
de valor ainda superior, além de ter procurador constituído - Tipo de negócio jurídico, os valores envolvidos e a constituição de
advogado - Circunstâncias que impedem o deferimento do pedido - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.104.1250/6 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Andreatta Rizzo - 23.04.07 - V.U. - Voto n. 17.367) ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Pedido - Deferimento condicionado à exigência da prova de rendimentos para verificação do estado de pobreza
- Admissibilidade - Declaração pura e simples do pretendente não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz
a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos - Sentença mantida - Recurso
improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.105.482-0/5 - General Salgado - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Renato
Sartorelli - 16.04.07 - V.U. - Voto n. 11803) Decorrido o prazo sem atendimento, cancele-se a distribuição. - ADV BRUNO DE
PAULA ORLANDI OAB/SP 268874
597.01.2011.015393-1/000000-000 - nº ordem 650/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - FERROVIA CENTRO
ATLANTICA S/A X JOSE APARECIDO FERREIRA - Mantenho a decisão de fls. 84/84vº. pelos seus próprios fundamentos.
Cumprido o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso interposto. - ADV CLÁUDIO MOURÃO AGOSTINI OAB/MG 67226 - ADV JOSÉ MARIA DA SILVA CANTIDIO FILHO
OAB/MG 70228
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Processo nº.: 466.01.2009.001608-5/000000-000 - Controle nº.: 000163/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
FRANCISCO GONÇALVES CARDOSO - Fls.: 0 - Manifeste-se a defesa no prazo legal, acerca dos laudos de fls. 226/227 e
234/236. - Advogados: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA - OAB/SP nº.:201063.
Processo nº.: 466.01.2010.001774-2/000000-000 - Controle nº.: 000223/2010 - Partes: Justiça Pública X LENON APARECIDO
MOREIRA ALEXANDRE - Fls.: 0 - Tome ciência do v. acórdão da qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou
recursos. - Advogados: ANDRÉ LUIZ FERREIRA - OAB/SP nº.:188682.
Processo nº.: 466.01.2012.001102-0/000000-000 - Controle nº.: 000178/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
ALEXANDRE DA SILVA e outros - Fls.: 0 - Recebo o recurso de fls. 160.Vista aos defensores dos réus para apresentação
de razões recursais, no prazo sucessivo de 05 dias, na seguinte ordem: Edson de Lima, Clodoaldo Souza da Silva e Carlos
Alexandre da Silva.Após, ao Ministério Público para contrarrazões.Prov. - Advogados: AILTON SPINOLA - OAB/SP nº.:93976.
Processo nº.: 291.01.2012.008440-5/000000-000 - Controle nº.: 000898/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO X FÁBIO CLEYDSON ARLINDO DO NASCIMENTO - Fls.: 0 - Para o ato deprecado, designo o 4 de outubro de
2012, às 16:30 horas, - Advogados: RONALDO APARECIDO CALDEIRA - OAB/SP nº.:175974.
Processo nº.: 466.01.2012.003185-9/000000-000 - Controle nº.: 000985/2012 - Partes: Justiça Pública X EDERSON
DOUGLAS CARDOSO e outro - Fls.: 0 - Para o ato deprecado, designo o dia 25 de Setembro de 2012, às 13h35min. Oficie-se à
O.A.B. para nomeação de defensor. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Providencie-se. - Advogados: ANDRÉ LUIZ FERREIRA
- OAB/SP nº.:188682.
PORANGABA
Cível
1ª Vara
Vara Unica da Comarca de Porangaba
Fórum de Porangaba - Comarca de Porangaba
JUIZA: ANA LÚCIA GRANZIOL
470.01.2003.001062-3/000000-000 - nº ordem 322/2003 - Procedimento Sumário - Rural - Agrícola/Pecuário - CLAUDIO
ALVES DE OLIVEIRA X INSS - Vistos, Assinei digitalmente nesta data a(s) requisição(ões) retro. Aguarde-se pagamento.
Efetuado o deposito, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento e intime-se a parte exequente para retirada deles,
independentemente de novo despacho. Com o levantamento dos valores tornem os autos conclusos para extinção da execução.
Int. - ADV CARLOS ROBERTO AMARAL PAES OAB/SP 110183
470.01.2007.001661-0/000000-000 - nº ordem 545/2007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MARIA HELENA DE BARROS - Autor comparecer em
cartório para retirar carta de adjudicação. - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º