Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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homologação do acordo houve. Nesses termos, noticiado o reconhecimento e a correspondente composição amigável entre
as partes para o pagamento do débito objeto da ação, patenteou-se superveniente desaparecimento do interesse de agir do
autor logo após a mera distribuição da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, última hipótese, do Código de Processo Civil, arcando o autor com o pagamento das custas e despesas processuais que
já foram recolhidas no momento da propositura da demanda. Indevida, por seu turno, a verba honorária, pois não instaurado o
contraditório. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente, comunicando-se..... “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível
de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de
Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004
e 123456.” .... Fls. 21 verso - Preparo 2% sobre o valor da causa/condenação (=R$117,07); taxa de remessa e retorno R$25,00
(por volume).... - ADV IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE OAB/SP 178191 - ADV DANILENE SABINO DA SILVA PREVITAL
OAB/SP 309766
554.01.2012.034914-0/000000-000 - nº ordem 1561/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ASSOCIAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EXCEPCIONAIS - AVAPE X DANIELA DA SILVA DOS SANTOS Preliminarmente, esclareça a exequente os motivos que levaram a propositura da ação nesta comarca, tendo em vista que o
executado reside em São Bernardo do Campo. Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André
poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e
pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” ADV VERA LUCIA DE PAIVA CICARINO OAB/SP 63986 - ADV FABIO MARTINS DI JORGE OAB/SP 236562
554.01.2012.036050-3/000000-000 - nº ordem 1601/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
X MARCEL JANKAUSKAS DANIEL - Vistos. 1) Este Juízo entende que as fundações criadas pelo Poder Público assumem a
feição de autarquias fundacionais, ou, devem se considerar fundações de direito público. Todavia, para obterem o reconhecimento
da qualidade de Poder Público, deveriam ver seus feitos processados nas Varas especializadas da Fazenda Pública. Mesmo
à contrariedade de entendimento deste Juízo, por critérios que este Magistrado desconhece, o Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo não reconheceu a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar os feitos em que a fundação
é parte. Uma vez que não possuem aquela prerrogativa, não podem exigir neste Juízo Cível a sua concessão (até porque este
reconhecimento seria responsável pela transmudação da competência para conhecimento da causa). Indefiro, pois, o pleito. 2)
A isenção do pagamento da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, diz respeito às fundações públicas. Assim, a autora não
faz jus àquele benefício legal, uma vez que cuida de entidade de pessoa de jurídica de direito privado, conforme se observa
do art. 1º do seu estatuto. 3) Com relação ao pedido de gratuidade, iterativa a jurisprudência no sentido de que se tratando
de fundação com fins não econômicos e objetivos culturais mas que também se dedica à prestação de serviços educacionais
remunerados de acordo com o mercado, não pode, sem prova minuciosa de insuficiência, ser alcançada pelo benefício da
assistência judiciária. Assim, indefiro gratuidade requerida. 4) Em dez (10) dias, emende o(a) autor(a) sua inicial, sob pena
de indeferimento, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, da carteira da OAB e das diligências do Oficial de Justiça.
Int. “O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.
gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/
SP 279272 - ADV PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 287206
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
554.01.2012.021369-1/000000-000 - nº ordem 905/2012 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIÃO ADM PAULISTANA X PAULO EDER ALVES DA
SILVA - ..... Fls. 30 (NOTA DO CARTÓRIO): Providencie o autor, no prazo legal, ante a certidão da Serventia “deixo de expedir
carta de citação e intimação (end. de fls. 29), tendo em vista a ausência do recolhimento das CUSTAS POSTAIS (recolher R$
15,50).... - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ROSANE DA SILVA OAB/SP 273908
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
6º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI
554.01.1996.002227-0/000001-000 - nº ordem 172/1996 - Reintegração / Manutenção de Posse - - Cumprimento de
sentença - JOSE AIMAN MARTINS BORGES X LAURO ANTONIO DE MENDONCA E OUTROS - Nota de Cartório: Ciência ao
exeqüente do bloqueio efetuado pelo sistema Bacenjud: R$ 1.624,38 de Marcio e R$ 4.726,01 de Lauro; recolha, o autor, a taxa
para impressão de informações pelo sistema Infojud: R$ 20,00. - ADV OSWALDO PAULISTA DA SILVA OAB/SP 78051 - ADV
LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA OAB/SP 138052 - ADV MANOEL ALCIDES NOGUEIRA DE SOUSA OAB/SP 109629 - ADV
FABIANO BRANDAO MAJORANA OAB/SP 128357
554.01.1996.002227-0/000001-000 - nº ordem 172/1996 - Reintegração / Manutenção de Posse - - Cumprimento de sentença
- JOSE AIMAN MARTINS BORGES X LAURO ANTONIO DE MENDONCA E OUTROS - Vistos. Proceda-se ao bloqueio, via
Bacen-Jud, das contas bancárias de titularidade da parte executada até o limite do débito. Caso reste infrutífera a diligência,
solicite-se a última declaração de renda e bens da (o) ré (u), por meio do INFOJUD. P.Int. - ADV OSWALDO PAULISTA DA SILVA
OAB/SP 78051 - ADV LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA OAB/SP 138052 - ADV MANOEL ALCIDES NOGUEIRA DE SOUSA
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