Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
1141
Processo 0345053-10.2009.8.26.0100 (100.09.345053-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Carlos Alberto das Chagas Rosa - TELEFÔNICA BRASIL SA - Visto. Expeça-se mandado de levantamento
do saldo remanescente do depósito de fls. 201 (saque parcial) em favor da parte exequente. Aguarde-se por 10 (dez) dias
manifestação da parte exequente, dando-se por satisfeita ou não, importando seu silêncio em satisfação integral da obrigação,
com a conseqüente extinção da execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Fórum das Execuções Fiscais
Seção de Processamento I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HELENA IZUMI TAKEDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2012
Processo 0201420-97.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Comercial R P P Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de comprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. ADV: WAGNER BRAGANÇA (OAB 109734/RJ), FÁBIO NOGUEIRA (OAB 109339/RJ)
Processo 0900172-89.2011.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Himalaia Transportes Sa - Vistos. Antes de apreciar a exceção de pré-executividade,
manifeste-se a FESP sobre a regularização do polo passivo da lide. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO
ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 0900172-89.2011.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Himalaia Transportes Sa - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de comprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do
Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HELENA IZUMI TAKEDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2012
Processo 0224399-53.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para
que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0224399-53.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. 1-Com o ajuizamento dos embargos, prejudicada a
exceção de pré-executividade, visto que naqueles deve se concentrar toda a matéria de defesa, nos termos da Lei nº 6830/80. 2Tendo em vista a comprovação da incorporação pela empresa Banco Itaú BBA S/A, à serventia, para que proceda às alterações
do polo passivo. São Paulo, 26 de setembro de 2012. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO
OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0224535-50.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itausaga Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que
se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0224535-50.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itausaga Sa - Vistos. 1-Com o ajuizamento dos embargos, prejudicada a
exceção de pré-executividade, visto que naqueles deve se concentrar toda a matéria de defesa, nos termos da Lei nº 6830/80. 2Tendo em vista a comprovação da incorporação pela empresa Banco Itaú BBA S/A, à serventia, para que proceda às alterações
do polo passivo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/
SP)
Processo 0224558-93.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que
se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0224558-93.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - BANCO ITAÚ BBA S/A - Vistos. 1-Com o ajuizamento dos embargos, prejudicada a
exceção de pré-executividade, visto que naqueles deve se concentrar toda a matéria de defesa, nos termos da Lei nº 6830/80. 2Tendo em vista a comprovação da incorporação pela empresa Banco Itaú BBA S/A, à serventia, para que proceda às alterações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º