Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
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(registros e averbações), assim como a eventuais outras alienações que o atual proprietário ou sucessores porventura venham
fazer a terceiros. Anoto que a alienação em fraude à execução não implica o cancelamento da compra e venda registrada no
R.7 e R.6 e nos atos posteriores, mas na ineficácia da transmissão do bem em relação ao credor, e, como dito, diz respeito tão
somente aos 50% dos imóveis que antes do R.7 e R.6 pertenciam ao coexecutado Rogério. 2. Expeça-se Mandado ao 1º CRIA
local para a averbação do teor desta decisão, quanto à declaração de ineficácia da alienação realizada pelo coexecutado Rogério
(12, b, 1, Seção I, Capítulo XX, das N.S.C.G.J, relativas aos Cartórios Extrajudiciais), que diz respeito tão somente a 50% do
imóvel, portanto, a 50% do objeto do R.7 e do R.6 (e não de toda a compra e venda registrada), a se propagar tal declaração
de ineficácia e seus efeitos - em continuidade - para os atos registrários posteriores (registros e averbações), assim como a
eventuais outras alienações que o atual proprietário ou sucessores porventura venham fazer a terceiros, ou a gravames a elas
relativos. 3. Os atuais proprietários do imóvel objeto de matrícula nº 18.341 (R. 7) e da matrícula 18.412 (R. 6), que assim figura
no Registro Imobiliário, ainda não estão formalmente cientes do processado nestes autos. Anote-se que se tratam do mesmo
casal. Como diligência do Juízo, intimem-se pessoalmente aqueles que figuram como atuais proprietários do imóvel objeto de
matrícula nº 18.341 (R. 7) e da matrícula 18.412 (R. 6), ou seja João Batista Ribeiro e Valdete Sanches Ribeiro da penhora
realizada sobre os 50% de ambos os imóveis já mencionados, e da declaração de ineficácia das respectivas alienações, bem
como que esta se propaga para os atos registrários posteriores, tais quais o R.7 e R. 6, pelo qual teria ele adquirido os bens, e
de que, se o pretender, poderá no prazo de cinco (05) dias opor embargos de terceiro (contados da juntada aos autos da prova
de sua intimação), sob pena de preclusão, regra cronológica firmada conforme posicionamento deste Juízo. 4. Manifeste-se o
exequente, em 10 dias, requerendo de forma objetiva o que pretende em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos.
Int. (Retirar Oficio) - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR OAB/SP 68456
602.01.2003.028978-3/000000-000 - nº ordem 688/2003 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JAIR LEITE
DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 141 - Retornem ao arquivo. Int. - ADV STELA MARIS
POLLICE OAB/SP 189358
602.01.2006.023468-4/000000-000 - nº ordem 1053/2006 - Procedimento Ordinário - PRIMOTEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS X MULTI METAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 371 - 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
365, que anulou a sentença de improcedência, para possibilitar aos autores a produção de prova de suas alegações. 2. Em
atendimento ao julgado que determinou a prova pericial contábil, para tanto, designo como perito do Juízo o Sr. Marival Pais,
anotando-se o prazo de dez dias a fim de que arbitre os seus respectivos honorários periciais. Uma vez apresentada a estimativa
de honorários, intime-se a parte autora para que efetue o respectivo depósito, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão
da prova. Faculto às partes, no prazo de cinco dias, contados desta data, para a apresentação de quesitos e indicação de
eventual assistente técnico. Com o depósito dos honorários periciais, deverá o Sr. perito apresentar o laudo pericial no prazo de
vinte dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação. Com as manifestações ou certificada sua
inércia, tornem-me conclusos para novas deliberações. Int. - ADV VALTER EDUARDO FRANCESCHINI OAB/SP 95021 - ADV
DOLORES MORAL PORTERO OAB/SP 237495 - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV ISABEL CRISTINA
VIEIRA LIRA OAB/SP 135211 - ADV MARIA FERNANDA LADEIRA OAB/SP 237365
602.01.2007.005915-7/000000-000 - nº ordem 254/2007 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO BMD S/A EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 171 - 1. Fls. 169/170: a informação trazida pelo
advogado dos devedores, que regularmente os representa nos autos, é irrelevante, pois é dever da parte manter atualizado
nos autos seu endereço. 2. Certifique a Serventia o decurso do prazo ou o atendimento à determinação de fls. 166 e voltem
conclusos. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV NIVALDO
RODRIGUES DE MELO OAB/SP 220812
602.01.2007.032560-6/000000-000 - nº ordem 1630/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SETREAL IMPORTACAO LTDA X CLASSIC COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 299 - Tendo em vista a certidão de fls.
298, desentranhe-se o cheque de fls. 236 vº, entregando-se ao requerente para as providencias cabíveis. Int. (Retirar cheque
desentranhado que se encontra em pasta própria) - ADV MARCELO JOSÉ CISCATO OAB/PR 24654 - ADV ADILSON MENAS
FIDELIS OAB/PR 29596 - ADV GUSTAVO DIAS FERREIRA OAB/PR 51045 - ADV HENRIQUE KADEKARO OAB/SP 134976 ADV PEDRO MORA SIQUEIRA OAB/SP 51336
602.01.2008.018891-1/000000-000 - nº ordem 837/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X EVERTON VIEIRA DA VEIGA - Fls. 177 - Manifeste-se o requerente em cinco dias. Decorrido o prazo e
na inércia, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) autor(a)(s) (caso for, na pessoa de seu representante legal), para que no prazo de
48 horas imprima(m) regular andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA
OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020
602.01.2009.007071-4/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - LUIS
HENRIQUE TEOTONIO LOPES X ORLANDO ALVES DA SILVA - Fls. 75 - Providencie o exequente o recolhimento das diligências
do oficial de justiça, em cinco dias. Decorrido o prazo, fica advertido de que sua inércia, importará na suspensão da execução
na forma do art. 791, III do CPC,e, independente de quaisquer outros termos serão os autos remetidos ao arquivo, onde
permanecerão até provocação. Certificada a inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV LUIS HENRIQUE TEOTONIO
LOPES OAB/AC 3016 - ADV VÂNIA DANIELA ESTEVÃO OAB/SP 291201
602.01.2009.017810-2/000000-000 - nº ordem 844/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BARBARA
DODA E OUTROS X ADRIANA CRISTINA CORREA DIAS - Fls. 70 - Termo de audiência de fls. 68/69: Manifeste-se a parte
exequente requerendo o que de direito em 10(dez) dias. Int. - ADV LILIAN PATRICIA DELGADO OAB/SP 136720 - ADV
GERVASIO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 120211
602.01.2009.020723-8/000000-000 - nº ordem 954/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SONIA MARIA BARBOSA
FERREIRA - Fls. 147 - Ante a exoneração do Ministério Público (fls. 146), anote-se sua não-intervenção. Diante dos termos
de fls. 141/142, corroborados pelo documento de fls. 144, tem-se que Thaís está casada há mais de dez (10) anos, portanto,
inequívoco que há pelo menos dez (10) anos cessado o poder familiar sobre ela, passível a fluência do lapso prescricional
aquisitivo em prol de sua ascendente, ora autora, mesmo se alcançado em sua integralidade após a propositura da ação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º