Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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17 - VISTOS. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se o autor à inicial, requerendo a alteração do pedido para
divórcio, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao parágrafo
6º, do artigo 226, da Constituição Federal. Em igual prazo, apresente-se cópia da inicial e eventual aditamento para servir de
contrafé. Decorridos, na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV SONIA MARIA DE BARROS ROSA OAB/PR 10577
0003572-37.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000298/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. V. L. R. X L.
L. D. A. R. - Fls. 40 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos
provisórios, à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para
pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 26 de abril de 2013, às 11:00
hs. Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV ANTONIO
DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV ERIK DOS SANTOS ALVES OAB/SP 220532
0003618-26.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000308/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. S. X J. C. D. S. - Fls.
13 - VISTOS. Emende o(a) autor(a) a inicial, em cinco dias, para incluir no polo passivo da ação os genitores do(a) menor,
apresentar cópia da inicial e de eventual emenda para servir de contrafé. Com a emenda, ou na inércia, tornem conclusos. Int. ADV CRISTIANE MARQUES ROSA NEUMANN OAB/SP 162726
0003566-30.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000309/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. M. M. X F.
D. C. M. - Fls. 13 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos
provisórios, à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para
pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 26 de abril de 2013, às 11:00
hs. Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV ROSELI
GOMES MARTINS OAB/SP 56279
0003617-41.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000320/2013 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LAERCIO ANGELE X
PEDRO ANGELE NETO - Fls. 14 - O pedido de gratuidade de justiça deve ser feito nos moldes da legislação aplicável. Junte-se
declaração de pobreza, firmada pelo próprio requerente. Concedo a prioridade processual a inventariante em razão da idade do
mesmo. Providencie a serventia as devidas anotações. Nomeio inventariante o requerente LAERCIO ANGELE, independente
de compromisso. Providencie o inventariante a juntada aos autos: Emende a inicial para constar o valor correto da causa
Certidão de óbito da genitora do “de cujus” Certidão do Colégio Notarial acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.
Cópias reprográficas autênticas atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados Certidões com valor venal
ou lançamentos de imposto - IPTU, relativo ao exercício correspondente ao ano do óbito Partilha ou pedido de adjudicação
Juntada de certidão negativa fiscal IPTU Recolhimento do imposto “causa mortis” ITCMD, ou comprove sua isenção; Certidão
Negativa da Receita Federal A presente decisão deve ser cumprida no prazo de 90 dias. No silêncio, suspendo o feito pelo prazo
indeterminado, arquivando-se os autos. Int. - ADV ALEX CASSIANO POLEZER OAB/SP 282474
0003685-88.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000323/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSA MARIA ALBERTINI DE
CAMPOS X LUIZ CARLOS DE CAMPOS - Fls. 14 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Nomeio
inventariante a requerente ROSA MARIA ALBERTINI DE CAMPOS, sob compromisso. Deverá a mesma comparecer em cartório
no prazo de 05 dias e assinar o termo de compromisso. Providencie a inventariante a juntada aos autos: Emende a inicial para
constar o valor da causa; representação de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando cópias
de documentos de identidade e certidões de nascimento ou casamento; primeiras declarações; cópias reprográficas autênticas
atualizadas das respectivas matrículas dos imóveis inventariados; certidões com valor venal ou lançamentos de imposto IPTU, relativo ao exercício correspondente ao ano do óbito; certidão do Colégio Notarial do Brasil, solicitando-se informações
sobre a existência de eventuais registros de testamentos; plano de partilha nos moldes do artigo 1025, inciso II do CPC ou
pedido de adjudicação; certidão negativa de débitos fiscais municipais - IPTU; certidão negativa de débitos da Receita Federal;
recolhimento do imposto causa-mortis - ITCMD, ou comprove sua isenção. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de
90 dias. No silêncio, suspendo o feito pelo prazo indeterminado, arquivando-se os autos. Int. WILSON JÚLIO ZANLUQUI Juiz de
Direito - ADV FÁBIO ROBERTO GIMENES BARDELA OAB/SP 188841
0003712-71.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000330/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. V. B. D. S. E. S. E OUTROS X
C. D. S. E. S. - Fls. 18 - VISTOS. Indefiro a distribuição por dependência/prevenção, posto se tratar de ação autônoma. Assim,
encaminhem-se o presente feito ao Cartório do Distribuidor local, para livre distribuição. Int. - ADV MARCOS JARDES OAB/SP
279617
0003864-22.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000336/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - AMARYELLEN AMANDA C. SOUZA
X AMARIL DE SOUZA - Precatória em carga com Oficial de Justiça, para cumprimento. - Número do Processo Origem: 001828083/2012 - Vara Deprecante: 1ª VARA CIVEL
0003865-07.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000337/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - LUCAS KUSIANSKI PIRES X OSNI
JUNIOR PIRES - Precatória em carga com Oficial de Justiça, para cumprimento. - Número do Processo Origem: 000699267/2011 - Vara Deprecante: 1ª VARA DE FAMILIA DO FORO CENTRAL DE CURITIBA
0003869-44.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000338/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - MARISA FILGUEIRA DOS SANTOS
X ISAAC DOS SANTOS NETO - Precatória em carga com Oficial de Justiça, para cumprimento. - Número do Processo Origem:
0100029-55/2013 - Vara Deprecante: VARA UNICA DA COMARCA DE AREZ
0003902-34.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000340/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - VITORIA SANTOS X CLEUDELAND
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º