Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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ante a juntada do ofício de fls.139/141 da 2ª Vara da Fam de Osasco. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB
81728/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP)
Processo 0068067-65.2010.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE AUGUSTO PEREIRA GRELL
- Nadyr Pereira Grell - 1-Fls.167/189: dê-se ciência. 2-À Contadoria para verificação das custas, dando-se ciência para o que
couber em trinta dias. (Fls. 167/189: Parecer da Fazenda Pública). - ADV: JOSE ROBERTO LINHARES (OAB 68050/SP)
Processo 0068705-30.2012.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. C. L. S. - E. da C. M. - Vistos. À vista do
esclarecido a fl. 22, HOMOLOGO a desistência manifestada e, assim, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Honorários de Advogado pelos próprios constituintes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI (OAB 215596/SP)
Processo 0070700-78.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. L. V. D. F. - A. F. - 1)Defiro ao requerente os
benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Para audiência de conciliação, designo o dia 12 de junho de 2013, às 16:00 horas. 3)
Cite-se, por mandado e com os benefícios do art.172,§ 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a autora o recolhimento da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, em cinco dias. 4) O prazo para contestação, correspondente a quinze dias, terá início após
a audiência supra, se não houver acordo. 5)Acolho a cota retro do Ministério Público. Assim, tendo em vista a idade do menor e
a situação fática trazida com a documentação acostada, concedo a correspondente guarda provisória à mãe, fixadas as visitas
do pai na forma consignada na petição inicial. Por ocasião da audiência, a questão poderá ser novamente analisada. - ADV:
EVELIN MARIA BASILE SIQUEIRA (OAB 65032/SP)
Processo 0072935-18.2012.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. L. dos S. - D. da S. S. - Tópico Final da r.
sentença: ..........Iniciados os trabalhos, pelo(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça foi dito que declinava de intervir no presente feito,
pois não há interesse de incapazes. Após, pedido de desistência do requerente juntado às fls. 17, noticiando a reconcilição das
partes e não a ausência de interesse processual no feito. Após, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: À
vista da reconcilição anunciada (fl. 17), Homologo o pedido de desistência da ação formulado e, assim, julgo extinto o presente
processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publicada em audiência, saem os presentes
cientes e intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Nada Mai - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA
(OAB 249829/SP)
Processo 0073279-67.2010.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - S. R. de S. A. - A. S. R. - Tópico final da r. sentença
:.......... É o relatório. DECIDO. A hipótese autoriza a extinção do processo. No caso, é de reconhecer na provocação, por
duas vezes, da requerente pelo advogado constituído, que cumprida a exigência do parágrafo 1º, do artigo 267, do Código de
Processo Civil, e de modo a caracterizar o abandono. Há meses, não se comprova o óbito da requerida e nem se alega que
ainda viva, esclarecendo-se seu estado e residência, para o prosseguimento regular da causa. Configurada a inércia, resta
apenas a extinção do processo sem julgamento do mérito. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogada a curatela provisória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO DE JACOBINA RABELLO (OAB 195029/SP)
Processo 0081604-60.2012.8.26.0002 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Gema Maria de Jesus Paulino - 1)Defiro à
requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da petição inicial,
deve a requerente cumprir a cota retro do Ministério Público. Int. (Cota MP: Fls. 19: M.M. Juiz. Trata-se de pedido de alvará
judicial para alienação de imóvel pertencente á interditada, Gema Maria de Jesus Paulino. Consta na exordial que a interditada
é proprietária do imóvel localizado na Rua Arlindo Fraga de Oliveira n. 211, objeto da matrícula 193.931 (fls. 11 e 12), na
proporção de 4/20, junto com outros herdeiros, que pretendem a alienação do imóvel. 1- Inicialmente, requeiro a regularização
da representanção processual da requerente interditada. 2- Outrossim, requeiro a juntada de certidão atualizada e completa
da matrícula do imóvel que se pretende alienar. 3- Após, nova vista). - ADV: RENATA DE CÁSSIA OLIVEIRA JUSTINO (OAB
237388/SP)
Processo 0083431-09.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. C. C. C. - M. V. C. C.
- Vistos. Homologo a desistência de fl. 17 e, assim, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos, exceto procuração, mediante a substituição por cópias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP)
Processo 0084026-08.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - S. S. M. - C. S. S. - 1)Defiro à requerente os benefícios
da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Nomeio a requerente curadora provisória da requerida, considerando-a compromissada
independentemente da assinatura do termo. Expeça-se certidão. 3)A necessidade do interrogatório será oportunamente
analisada. 4)Cite-se. Expeça-se mandado. 5)Oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial, observados os quesitos
apresentados a fls.24. 6)Cumpra a requerente o item 2 da cota retro do Ministério Público. (Cota MP: Item 2: Sem prejuízo,
requeiro a juntada de certidão de nascimento atualizada da interditanda). - ADV: ADRIANA GUILHERME DA SILVA (OAB 279880/
SP)
Processo 0087445-36.2012.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erna Lúcia Casciano Bindi - Oswaldo
Bindi - 1- Oficie-se ao 20.º Cartório de Registro Civil para a vinda da certidão de casamento atualizada, para atendimento do
item 2 de fls.21. 2- Comprove a inventariante o protocolo do órgão fazendário da declaração de arrolamento de fls.25/28. 3Corrija-se o valor da causa, consoante o atribuído a fls.29, inclusive no sistema. - ADV: MONICA TREU (OAB 125135/SP)
Processo 0089919-77.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. L. de O. S. L. - C. D.
L. - Ante a certidão retro, cumpra-se o item ‘2’ de fl. 22, com rapidez. - ADV: MARIA ELIZETE RODRIGUES DA TRINDADE (OAB
125791/SP)
Processo 0201991-12.2009.8.26.0002 (002.09.201991-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Alves Braga Edson Massayuri Ise - Tornem os autos à Defensoria Pública para que, em contato com a inventariante, esclareça sobre os
pontos pendentes solicitados na cota do Ministério Público de fl. 123, quais sejam: eventual renúncia do usufruto feita pela
genitora do inventariado, eventual ação ajuizada por Luzia para reconhecimento da união estável e qual a situação atual do
imóvel inventariado. Esclareça, ainda, sobre o desfecho da ação de investigação de paternidade (fl. 119). Em 30 dias. A Sra.
Luzia, terceira interessada, também pode ajudar nas informações. - ADV: SIBELIUS JACINO (OAB 266800/SP), LÍGIA MARIA
SALGADO FERRO CAETANO (OAB 164038/SP)
Processo 0221063-82.2009.8.26.0002 (002.09.221063-7) - Divórcio Litigioso - Casamento - F. E. de S. - M. L. S. J. - Fls.
390: Vistos. 1- Fls. 380/387: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. E aguarde-se pronunciamento da Superior
Instância. 2- A decisão recorrida fica mantida pelos próprios fundamentos (fls. 357/358). 3- Designo audiência de conciliação
para o dia 17 de maio de 2013, às 14 horas. Os Patronos deverão promover o comparecimento dos assistidos. Int. - ADV:
TEREZINHA TONELOTO (OAB 308996/SP), MARIZA APARECIDA PEREIRA BATISTA (OAB 216402/SP), ANA CAROLINA
VILELA GUIMARÃES PAIONE (OAB 184011/SP)
Processo 0221063-82.2009.8.26.0002 (002.09.221063-7) - Divórcio Litigioso - Casamento - F. E. de S. - M. L. S. J. - Fls.
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