Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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Direito: Érica Marcelina Cruz Vistos. A falha da serventia quanto ao envio das publicações já se encontra certificada nos autos.
Ocorre que o dispositivo invocado pela parte requerida, qual seja, o art. 474 do CPC não se aplica à hipótese, conforme constou
em despacho também exarado nos autos. No mais, tem-se que a requerida restou vencedora, conforme sentença prolatada
nos autos, da qual até o momento não se tem notícia da interposição de recurso. Assim, determino que a serventia certifique o
trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, em cumprimento ao despacho anterior. Int. Botucatu, - ADV: ROGERIO
LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0014898-58.2012.8.26.0079 (089.01.2012.014898) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luciane Braga Nogueira - Faculdade Anhanguera Bandeirantes - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se o
exeqüente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA SILVESTRINI
DE ANDRADE (OAB 197334/SP), JANAINA MALUF PICHININ PAVAN (OAB 237096/SP)
Processo 0015165-30.2012.8.26.0079 (089.01.2012.015165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Helena da Conceição Jacob - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Juíza de Direito: Érica Marcelina Cruz
Vistos. Diante da certidão retro, o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, mas a taxa judiciária referente ao porte
e remessa não foi recolhida corretamente. Posto isso, JULGO DESERTO O RECURSO nos termos do artigo 42, parágrafo 1º,
da Lei 9.099/95. Intime-se. Botucatu, - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MURILO RODRIGUES SILVA GALVANI (OAB 318064/SP)
Processo 0015296-05.2012.8.26.0079 (089.01.2012.015296) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rafaela
Machado da Silva - Banco Santander S/A - Juíza de Direito: Érica Marcelina Cruz VISTOS. Petição de folhas 48/49: defiro.
Concedo improrrogáveis 05 (cinco) dias para desentranhamento dos documentos que instruíram a exordial, após, retornem ao
arquivo. Intime-se. Botucatu, - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MURILO FERNANDES PAGANINI (OAB 243565/SP)
Processo 0015612-52.2011.8.26.0079 (089.01.2011.015612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Isabel Franco - Unesp - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - Juíza de Direito: Érica
Marcelina Cruz VISTOS. Publique-se a certidão retro, após, conclusos. Intime-se. Botucatu, - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP)
Processo 0015612-52.2011.8.26.0079 (089.01.2011.015612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Isabel Franco - Unesp - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que, até a presente data, a parte requerida não apresentou planilha de cálculo, desrespeitando-se o prazo determinado
no r. despacho alhures. Nada Mais. Botucatu, 31 de maio de 2013. Eu, ___, Ricardo Coneglian Redondo, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0015907-55.2012.8.26.0079 (089.01.2012.015907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Roberto Vello - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/A - Juíza de Direito: Érica Marcelina Cruz VISTOS. Diante da
certidão retro, torno “sem efeito” a certidão de folha 52 e despacho de folha 53. Posto isto, recebo o Recurso Inominado
somente no efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei 9.099/95. Às contrarrazões recursais, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. (art. 42, §2º da Lei. 9.099/95). Intime-se. Botucatu, - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016210-06.2011.8.26.0079 (089.01.2011.016210) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ananias Batista Mendes - Unesp - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - Juíza de
Direito: Érica Marcelina Cruz Vistos. Tendo em vista que nestes autos foram apresentadas memórias de cálculo pelas partes,
determino a remessa do feito ao Contador do Juízo para conferência de valores ou, se o caso, elaboração de cálculos em estrito
cumprimento ao v. acórdão e com o exarado no Enunciado nº 42, ambos do Egrégio Colégio Recursal da 23ª Circunscrição,
que tem a seguinte redação: “A conversão dos salários em URV, nos termos da Lei n. 8.880/94, direito não fulminado pela
prescrição (STJ, Rcl 8.141-SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 31.5.2012, in DJe 08.6.2012), era de observância obrigatória
aos três entes federativos, o que obstava a aplicação de regramento diverso a respeito, devendo operar-se pelos índices
constantes do Anexo I da prefalada Lei, com a ressalva, apenas, que aos servidores estaduais deverá ser utilizado o índice da
data do efetivo pagamento (STJ, Resp 1.101.726-SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 13.5.2009), nos termos do voto
paradigma (Recurso 2484/2012), limitada a diferença ao valor do pedido, descabendo eventual compensação” Int. Botucatu, ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0016479-45.2011.8.26.0079 (089.01.2011.016479) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Elaine Cristina Ricardo - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Diante do(s) valor(es)
bloqueado(s), da certidão de fls. 84, e da sentença de pagamento, proceda-se a transferência para conta vinculada a este Juízo,
expedindo-se o necessário. Int. - ADV: PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), MARIANA CRISTINA RODRIGUES
BERNARDINO (OAB 293136/SP)
Processo 0017090-61.2012.8.26.0079 (089.01.2012.017090) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juraci
Capristano - Banco Itaucard S.a. - Sentença nº 1083/2013 registrada em 20/02/2013 no livro nº 423 às Fls. 59/61: Diante
do exposto, condeno o banco réu a pagar à parte autora a importância de R$ 264,66, acrescida de juros de mora de 1%
ao mês a contar da citação e correção monetária a partir da data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
(O valor do preparo compreende a soma das parcelas previstas no parecer 210-2006 ? J. publicado em 12/05/2006, ou seja, 1%
do valor da causa + 2% sobre o valor da condenação, sendo que o valor de cada parcela não deve ser inferior a 05 UFESPs.
Não havendo condenação, o cálculo será: 1% do valor da causa + 2% do valor da causa, sendo que cada parcela não pode ser
inferior a 05 UFESPs. Deverá ainda ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno, correspndente a R$ 25,00 ? para cada
volume) - ADV: FERNANDO DE ALBUQUERQUE GAZETTA CABRAL (OAB 191420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0017148-64.2012.8.26.0079 (089.01.2012.017148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - André
Luis Iessi - Bv Financeira S/A - Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença requerendo, o(a) credor(a), o cumprimento do julgado,
instruindo o pedido com a memória discriminada a atualizada do cálculo do débito, nos termos do artigo 475-B e 475-I do CPC.
2. Após, intime-se o(a) devedor(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa
de 10% do valor da condenação (art. 475-J, CPC); 3. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), certifique nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º