Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
674
CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684
Centimetragem justiça
1º OF�CIO JUDICIAL
Fórum de Jacupiranga - Comarca de Jacupiranga
JUIZ:
0001563-40.2011.8.26.0294 (294.01.2011.001563-8/000000">294.01.2011.001563-8/000000-000) Nº Ordem: 000052/2011 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - FAZENDA MUNICIPAL DE CAJATI X SIMÃO APARECIDO DE OLIVEIRA - 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
JACUPIRANGA/ SP â 1º OFICIO Edital de 1º e 2º Leilão de Bem móvel e para intimação do executado SIMÃO
APARECIDO DE OLIVEIRA, bem com sua cÒnjuge, se casado for e demais interessados, extraà da dos autos da Ação de
Execução Fiscal Estadual, Proc. 0001563-40.2011.8.26.0294Â(294.01.2011.001563-8), nº de Ordem 052/2011, requerida
por FAZENDA MUNICIPAL DE CAJATI. O Dr. Raphael Ernane Neves, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Jacupiranga/ SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÃES (www.zukerman.com.br) portal de leilÃμes on-line, levará a público
pregão de venda e arrematação no 1° Leilão com inà cio no dia 29 de Julho de 2013 Ãs 10:00 horas e com término no
dia 01 de Agosto de 2013 Ãs 10:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando
desde já designado para o 2º Leilão com inà cio no dia 01 de Agosto de 2013 Ãs 10:01 horas e com término no dia 21 de
Agosto de 2013 Ãs 10:00 horas, caso não haja licitantes no 1º, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais
der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o
imóvel abaixo descrito, conforme condiçÃμes de venda constantes do presente edital. BEM: Um veà culo da Marca/Modelo:
R/ CARRECAR CRCG, Placa: DZZ-1341. AVALIAÃÃO: R$ 1.000,00 (Novembro/2012), que será atualizada na data do efetivo
leilão. VISITAÃÃO: Interessados em visitar os bens, deverão se apresentar no endereço indicado sito à Rua Avelino Mendes,
nº 136 â Bairro: Inhuguvira - Cajati/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal.
Em caso de recusa do fiel depositário Sr. Simão Aparecido de Oliveira, o interessado deverá comunicar o MM. Juiz da 1ª
Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga/ SP, que adotará as sançÃμes cabà veis. à vedado aos Senhores Depositários
criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. CONDIÃÃES DE
VENDA: Disponà veis no site www.zukerman.com.br LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Fabio Zukerman,
JUCESP nº 719, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro
Mauro Zukerman, JUCESP nº 328. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÃÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão
ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site
www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro
através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED â Transferência EletrÃ’nica Disponà vel, no prazo de
até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Mauro Zukerman â CPF 837.311.05853, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27618-8. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá
um email com instruçÃμes para depósito â recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito.
Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juà zo
competente para a aplicação das medidas legais cabà veis. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço
pelo arrematante conforme condiçÃμes de pagamento acima indicadas. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no
prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). REMIÃÃO DA EXECUÃÃO: Se
a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epà grafe, pagar a dà vida antes de adjudicado(s) ou alienado(s)
o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para
o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto Ã
remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada
(o) pagar a importância atualizada da dà vida, mais juros, custas, honorários advocatà cios e a comissão devida ao Leiloeiro
Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dà vida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes,
deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco
por cento) sobre o valor acordado. DÃVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo Ã
ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital
â SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br Pelo presente, ficam os executados, bem como
suas cÃ’njuges, se casados forem, intimados das designaçÃμes supra, bem como da Penhora realizada sobre o bem em epÃgrafe no dia 30/11/2012, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta
dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais Ã’nus sobre o bem, correrá por conta do arrematante”, Ã
vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14,
inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter âad corpusâ? e no estado de conservação em que se encontra. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jacupiranga, 05/06/13. Eu,___________________________,
Escrevente, digitei. Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi. ____________________________________
__ Raphael Ernane Neves Juiz de Direito - ADV ALANDELON CARDOSO LIMA OAB/SP 307852
Centimetragem justiça
1º OF�CIO JUDICIAL
Fórum de Jacupiranga - Comarca de Jacupiranga
JUIZ:
0000011-37.1974.8.26.0294 (294.01.1974.000011-2/000000-000) Nº Ordem: 000473/1974 - Desapropriação Desapropriação - SUDELPA E OUTROS X HUMBERTO CORREA BONETTI JUNIOR E OUTROS - Fls. 1008 - Certidão
retro: Diga a Fazenda do Estado. Int. ( Certidão da serventia de que até a presente data o exequente não comprovou o
pagamento da parte que lhe cabe). - ADV MARCIA ELISABETH LEITE OAB/SP 89315 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
OAB/SP 130513 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 153331 - ADV ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS
OAB/SP 17624
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º