Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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AGROCREDI X SOLANGE VIETRI E OUTROS - Fls. 71 - Vistos, Defiro a suspensão do feito aguardando-se pelo cumprimento
do acordo firmado entre as partes à fls. 68/70. Aguarde-se. Int.. - ADV LAURO FERREIRA BRAGA FILHO OAB/MG 36665 - ADV
MARCO ANTÃNIO RIBEIRO JUNQUEIRA OAB/MG 116690 - ADV SÃRGIO LUIS MINUSSI OAB/SP 172465
0007426-70.2012.8.26.0575 (575.01.2012.007426-4/000000-000) Nº Ordem: 001363/2012 - Procedimento Ordinário Benefà cios em Espécie - JOSà RICARDO VAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - VISTOS,
Primeiramente, oficie-se conforme solicitado pelo autor no item âaâ? de fl. 64, cuja postagem lhe caberá, comprovando-se
nos autos o envio em dez dias da retirada. Int. (nc â fica o autor intimado a retirar os ofà cios, instrui-los e encaminhá-los aos
respectivos destinatários) - ADV CAIO GONÃALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 191681 - ADV MARCELO GAINO COSTA
OAB/SP 189302
0008302-25.2012.8.26.0575 Nº Ordem: 001389/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento - C. R. B. X C. M. N. L. - Fls. 55 Vistos em saneamento. Uma vez presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento, bem como as
condiçÃμes da ação, dou o feito por saneado e defiro as provas postuladas pelas partes, em especial a testemunhal. Assim,
para a audiência de CONCILIAÃÃO, INSTRUÃÃO e JULGAMENTO, onde serão inquiridas as testemunhas eventualmente
arroladas, cujo rol deverá ser apresentado em 10 (dez) dias, designo o próximo dia 8 de agosto p.f., 16h00 horas. Intimem-se
as partes para depoimentos pessoais, bem como os Procuradores das partes para a audiência supra designada. Int.. - ADV
MARTA MARIA GONÃALVES GAINO OAB/SP 226698 - ADV ELDER JESUS CAVALLI OAB/SP 146561
0000173-94.2013.8.26.0575 Nº Ordem: 000001/2013 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurà dica
- UNIÃO X FELICIANO ROSA MARQUES - Vistos, Segue pesquisa junto ao sistema BACENJUD. Sobre a Exceção retro
apresentada, diga a credora, no prazo legal. Int. - ADV SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES OAB/SP 219441 - ADV LENIRO
DA FONSECA OAB/SP 78066
0001300-67.2013.8.26.0575 Nº Ordem: 000017/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - HÃLDER JOSà FALCI FERREIRA X MUNICÃ?PIO DE SÃO JOSà DO RIO PARDO - Processo nº 17/2013
2ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo Execução Fiscal Vistos etc., Inicialmente, no que tange a pretensa
inexistência do débito tributário consubstanciado na certidão da dà vida ativa que aparelha a ação executiva nº
227/2011, diante do contido na petição de fls. 70 e 71, reconhecendo-se o pedido aqui lançado, de rigor a extinção do
processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declarase o indébito nos autos do processo executivo de nº 227/2011, para determinar sua extinção, na forma do artigo 795, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se nos autos do indicado processo para as providências pertinentes.
Outrossim, quanto ao dano moral impingido ao embargante, quer-se crer, estes embargos não consistem via adequada nesta
parte da pretensão deduzida, senão vejamos. Com efeito, os embargos do devedor apresentam limitação na extensão
da cognição judicial, restringindo-se a declaração de ineficácia ou desconstituição do tà tulo exequendo. Na guisa
de fundamentação, traz-se à baila os dizeres do professo Kazuo Watanabe, constantes de sua obra âDa cognição no
processo civilâ?, ao dispor que: âNuma sistematização mais ampla, a cognição pode ser vista em dois planos distintos:
horizontal (extensão, amplitude) e vertical (profundidade). No plano horizontal, a cognição tem por limite os elementos
objetivos do processo estudados no capà tulo precedente (trinÃ’mio: questÃμes processuais, condiçÃμes da ação e
mérito, inclusive questÃμes de mérito; para alguns binÃ’mio, com exclusão das condiçÃμes da ação; Celso Neves:
quadrinÒmio, distinguindo pressuposto dos supostos processuais). Nesse plano, a cognição pode ser plena ou limitada (ou
parcial) segundo a extensão permitida.â? Nesta mesma linha de raciocà nio já se decidiu que: âREPETIÃÃO DE INDÃBITO e
CONDENAÃÃO DO CREDOR EM DANOS MORAIS - Descabida a condenação do embargado à repetição de indébito
e ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que os embargos à execução visam à declaração de
ineficácia ou desconstituição do tà tulo executivo ou de atos de execução e não ostentam natureza condenatória.
RÃCALCULO - Houve excesso de execução, impondo-se o recálculo da dà vida, nos termos do ora julgado, para exclusão
das parcelas exigidas de forma ilà cita. Recurso provido, em parte.â? (Apelação nº 0007298-52.2008.8.26.0070; Rel.:
Rebello Pinho; TJESP). Portanto, neste ponto, reconhecendo-se a falta de interesse de agir/adequação, a extinção do
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, é medida que se
impÃμe. Firme na causalidade, cunhando-se no que dispÃμe o artigo 26, do Código de Processo Civil, arcará o embargado
com as custas e despesas processuais despendidas pelo embargante, bem como honorários de seu advogado que fixo em
R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não presentes as hipóteses legais, afasta-se a litigância de má-fé. P.R.I.C. São José do
Rio Pardo, 13/6/2013 André Antonio da Silveira Alcântara Juiz de Direito - ADV TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA OAB/
SP 293643
0001325-80.2013.8.26.0575 Nº Ordem: 000019/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - FRANCISCO RODRIGUES DE FARIA X FAZENDA PÃBLICA FEDERAL - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int. - ADV CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO OAB/SP
235759
0001390-75.2013.8.26.0575 Nº Ordem: 000020/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMILIO ANTONIO DUVA X FAZENDA PÃBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSà DO RIO
PARDO - Vistos, Ciente da certidão retro. Por ora, aguarde-se pela averbação da penhora, ficando assim o Juà zo garantido.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV RONALDO BAZILLI COSTA OAB/SP 93558
0000278-71.2013.8.26.0575 Nº Ordem: 000053/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - RICARDO BARRETO DE
SOUZA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 97/106 - Sentença nº 610/2013 registrada em 03/06/2013 no livro nº 163 Ãs Fls.
255/264: Vistos ... Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da presente ação proposta por
Ricardo Barreto de Souza em face do Banco Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento, o que faço com fulcro no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo observar-se o deliberado neste pronunciamento, com as deduçÃμes
pertinentes. Adverte-se que aquilo que o requerente pagou a mais nas parcelas vencidas, nos termos deste pronunciamento,
apurada em fase de cumprimento de sentença, deverá ser restituà da com correção a contar do desembolso e acrescido
de juros moratórios a partir da citação nestes autos. No tocante Ãs parcelas vincendas, observar-se-ão as deduçÃμes
pertinentes. Não denotando qualquer das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil, deixo de reconhecer a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º