Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
376
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0015420-97.2012.8.26.0269 1383/13
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Subtração de Incapazes
Autor:
Justiça Pública
Denunciado:
Lilian Aparecida Silva Vieira
Vítima:
Bruno Silva Vieira e outro
O(A) Doutor(a) Elias Junior de Aguiar Bezerra, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Lilian Aparecida Silva
Vieira, RUA FRANCISCO WEISS, 2625, TABOÃOZINHO, Itapetininga-SP, Brasileiro, por infração ao(s) artigo(s): 249 do Código
Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0015420-97.2012.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 11/02/2012, por volta das 17 horas, no abrigo Semeia I, localizado
na Rua Vicente Rodrigues Furtado, 346, Vila Belo Horizonte, nesta cidade e comarca, LILIAN APARECIDA SILVA VIEIRA,
subtraiu menor de 18 anos do poder de quem o tinha sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. Diante disso,
foi denunciada como incursa no artigo 249 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapetininga, 15 de agosto de 2013.
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RAFAEL RIBEIRO BATISTA E OUTRO,
PROCESSO Nº 0024071-55.2011.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Elias Junior de Aguiar Bezerra, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Itapetininga, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Rafael
Ribeiro Batista, RUA ILDA REIS PEREIRA DE MORAIS, 17, CJ HABITACIONAL NISSHIMBO, VILA PRADO, Itapetininga-SP,
RG 61843792, nascido em 21/01/1991, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, pai Raul Batista, mãe Sandra Cristina Ribeiro de
Campos; Réu: Thiago Pieroni Coelho, R HERMELIO PEREIRA DE MORAES, 9, VILA ARRUDA - CEP 18212-107, ItapetiningaSP, RG 45562446, nascido em 17/12/1988, Brasileiro, natural de Itapetininga-SP, pai Claudio Antonio Coelho, mãe Valdirene
Pieroni de Oliveira Coelho. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia e o faço para condenar RAFAEL RIBEIRO BATISTA a 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, bem como para condenar THIAGO PIERONI COELHO à prestar serviços a comunidade pelo prazo de
02 (dois) anos e ainda a pagar ao Fundo Penitenciário multa equivalente a 20 (vinte) dias-multa, dando ambos como incursos
no artigo 155, § 4.º, incisos I e IV, do Código Penal. Os réus estão sendo assistidos por Defensores dativos, circunstância que
deixa presumir que não dispõem de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou do
sustento de sua família. Assim, incabível se mostra sua condenação ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do que prevê
o artigo 3.º, inciso I, da Lei n.º 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta sentença será expedido em desfavor do réu Rafael
o competente mandado de prisão. Anoto que Rafael permaneceu solto durante o processo, de forma que poderá recorrer em
liberdade; e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Itapetininga, 15 de agosto de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ITAPETININGA
FORO DE ITAPETININGA
2ª VARA CRIMINAL
Avenida Peixoto Gomide, ., centro - CEP 18200-160, Fone: (15) 3272-3644, Itapetininga-SP - E-mail: itapet2cr@tjsp.jus.br
EDITAL DE * - PRAZO DE 15 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º