Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
1986
CERQUEIRA DE SOUZA (OAB 287298/SP), MAURICIO SANTOS DA SILVA (OAB 139487/SP)
Processo 0007697-79.2002.8.26.0462 (462.01.2002.007697) - Execução Fiscal - Cofins - Uniao - Universal Saude Assistencia
Medica Ltda - Face a certidão de fls. 371, expeça-se a Carta precatória de levantamento de penhora, bem como intime-se a
executada, na pessoa de seu procuradores, a retirar, instruir e distribuir a mesma, para cumprimento da sentença de fls. 356.
(Carta precatória já expedida). - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP)
Processo 0008104-70.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008104) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008110-77.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008110) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008111-62.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008111) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend. Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008124-61.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008124) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - - Ademir Alves - Ante o exposto,
declaro a prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento
no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA
HERLANDEZ WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008131-53.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008131) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008138-45.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008138) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008140-15.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008140) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008141-97.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008141) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008148-89.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008148) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008151-44.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008151) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Cia Itauleasing de Arrend Mercantil - Ante o exposto, declaro a
prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento no art.
269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais arbitro em
10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIA CRISTINA HERLANDEZ
WALLOTH (OAB 261962/SP)
Processo 0008171-79.2004.8.26.0462 (462.01.2004.008171) - Execução Fiscal - Impostos - Uniao - Aunde Brasil S.a. Defiro o sobrestamento requerido. ( a exequente requereu 180 (cento e oitenta) dias de suspensão). Com o decurso do prazo,
sem manifestação que impulsione o regular andamento do processo executório, de-se nova vista a exequente. - ADV: RICARDO
LACAZ MARTINS (OAB 113694/SP)
Processo 0008258-88.2011.8.26.0462 (462.01.2011.008258) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Seico Serviço Internacional de Comercio Ltda - Ante o exposto,
declaro a prescrição da pretensão executiva da fazenda pública e, por consequência, extingo a execução fiscal, com fundamento
no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a fazenda excepta a arcar com os honorários advocatícios, os quais
arbitro em 10% do valor executado, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO CAMARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º