Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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LEANDRO MARTINELLI TEBALDI, OAB-SP 259.850. Decisão proferida nos autos supra: I - Recebo o agravo. II- Na forma do
artigo 544, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. III - Após, remetam-se
os autos ao Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em respeito ao disposto no artigo 544 § 2º, última parte, do CPC, para
o processamento do recurso, na forma regimental. IV - Antes, porém, intime-se o interessado para, no prazo de cinco dias,
querendo, formar autos suplementares. Int.
RECURSO Nº 737/13 Processo 1º Instância nº 2016/2007JECível da Comarca de Jales- SPRECORRENTE: VIVO S/A Adv.
ALESSANDRA FRANCISCO, OAB-SP 179.209RECORRIDO: ROSANGELA DE CASSIA LEON LEITE
Adv. APARECIDO BARBOSA DE LIMA, OAB-SP 46.473. Decisão proferida nos autos supra: I - Recebo o agravo. II- Na
forma do artigo 544, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. III - Após,
remetam-se os autos ao Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em respeito ao disposto no artigo 544 § 2º, última parte, do
CPC, para o processamento do recurso, na forma regimental. IV - Antes, porém, intime-se o interessado para, no prazo de cinco
dias, querendo, formar autos suplementares. Int.
RECURSO Nº 1097/13 Processo 1º Instância nº 01/2013JECível da Comarca de Palmeira D’ Oeste-SPRECORRENTE:
BANCO DO BRASIL Adv.FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO, OAB-SP 34.248RECORRIDO: PATRICIA MARIANO DE OLIVEIRAAdv.
LUIZ FERNANDO MINGATI, OAB-SP 230.283. Decisão proferida nos autos supra: I - Recebo o agravo. II- Na forma do artigo
544, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. III - Após, remetam-se os
autos ao Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em respeito ao disposto no artigo 544 § 2º, última parte, do CPC, para
o processamento do recurso, na forma regimental. IV - Antes, porém, intime-se o interessado para, no prazo de cinco dias,
querendo, formar autos suplementares. Int.
L.5
RECURSO Nº 1210/13 Processo 1º Instância nº 463/2013JECível da Comarca de Santa Fé do Sul-SPRECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTO PENSAAdv. EDEMILSON SILVA GOMES, OAB-SP 116.258
RECORRIDO: VALTENCIR DE JESUS PELISSARI Adv. DANILO SANCHES BARISON, OAB-SP 304.150. Decisão proferida
nos autos supra flhs 133: Vistos, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação
nº 13.656-SP (2013/0225563-8), em que é relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicada no DJE em 12/08/2013
e o noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente (URV), baixo
os autos ao Grupo de Apoiou do Colégio Recursal de Jales, para que se aguarde novo pronunciamento do colendo Superior
Tribunal de Justiça. Int.
RECURSO Nº 1218/13 Processo 1º Instância nº 465/2012JECível da Comarca de Santa Fé do Sul-SPRECORRENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSAAdv. EDEMILSON SILVA GOMES, OAB-SP 116.258
RECORRIDO: WILSON FRANCISCO TOZOAdv. DANILO SANCHES BARISON, OAB-SP 304.150. Decisão proferida nos
autos supra flhs 148: Vistos, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº
13.656-SP (2013/0225563-8), em que é relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicada no DJE em 12/08/2013 e
o noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente (URV), baixo
os autos ao Grupo de Apoiou do Colégio Recursal de Jales, para que se aguarde novo pronunciamento do colendo Superior
Tribunal de Justiça. Int.
RECURSO Nº 1308/13 Processo 1º Instância nº 459/2012JECível da Comarca de Santa Fé do Sul - SP
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTANA DA PONTE PENSAAdv. EDEMILSON SILVA GOMES, OAB-SP 116.258
RECORRIDO: JOVENIR RAIMUNDO DA SILVA Adv. DANILO SANCHES BARISON, OAB-SP 304.150. Decisão proferida nos
autos supra flhs 135: Vistos, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº
13.656-SP (2013/0225563-8), em que é relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicada no DJE em 12/08/2013 e
o noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente (URV), baixo
os autos ao Grupo de Apoiou do Colégio Recursal de Jales, para que se aguarde novo pronunciamento do colendo Superior
Tribunal de Justiça. Int.
RECURSO Nº 1527/13 Processo 1º Instância nº 0002621-45.2013.8.26.0541JECível da Comarca de Santa Fé do SulSPRECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DE SANTANA DA PONTE PENSAAdv. ADEMILSON DA SILVA GOMES, OAB-SP
116.258RECORRIDO: ELZA DE BRITO JULIO Adv. GUILHERME DA SILVA GOMES, OAB-SP 116.258. Decisão proferida nos
autos supra flhs 135: Vistos, Tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos da Reclamação nº
13.656-SP (2013/0225563-8), em que é relator o eminente Ministro Arnaldo Esteves Lima, publicada no DJE em 12/08/2013 e
o noticiário do STJ, na internet, em 14/08/2013, pela qual se determinou a suspensão dos processos em trâmite nas Turmas
Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo, envolvendo controvérsia semelhante à presente (URV), baixo
os autos ao Grupo de Apoiou do Colégio Recursal de Jales, para que se aguarde novo pronunciamento do colendo Superior
Tribunal de Justiça. Int.
L.6
RECURSO Nº 280/11 Ordem 1º Instância nº 933/2010.JECível da Comarca de Santa Fé do Sul - sp
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/AAdv. ELÁDIO SILVA, OAB-SP 25048 RECORRIDO: LAURA APARECIDA PONTES DE
FREITAS Adv. LUCIANO REIS BORGES, OAB-SP 230538. Decisão proferida nos autos supra; Certidão supra: Ante a inércia do
recorrido, cumpra-se a r. decisão de fl. 112, sobrestando-se se aguardando-se. Intimem-se.
RECURSO Nº 94/13 Processo 1º Instância 541.01.2012.005365-3JECível da Comarca de Santa Fé do Sul - SPRECORRENTE:
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Adv. FERNANDO HENRIQUE MEDICI, OAB-SP 329.133RECORRIDO:
GILMAR AIELO ROMERO Adv. ALAIN PATRICK ASCÊNIO MARQUES DIAS, OAB-SP 171.840. Manifestem-se as partes sobre
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