Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1511
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por senten?a proferida em 03.09.2012,
foi decretada a INTERDI?O de Emilio Tumolo Filho, Rua Salgueiro do Campo, 601, Jardim Ibirapuera - CEP 05814-210, S?o
Paulo-SP, CPF 936.006.318-53, RG 10398654-6, Casado, Brasileiro, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, pois portadora de esquizofrenia n?o especificada e nomeado(a) como CURADOR(A), em
car?ter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rita de Cassia Tumolo, portadora do CPF 010.245.678-00 e do RG 8161573-5, residente ?
Rua Salgueiro do Campo, 601, Jardim Ibirapuera - CEP 05814-210, S?o Paulo-SP, Casada, Brasileira. O presente edital ser?
publicado por tr?s vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de S?O
PAULO em 26 de mar?o de 2013.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0028867-77.2012.8.26.0003
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A
Requerido:
Leiter Engenharia Ltda
Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0028867-77.2012.8.26.0003. O Dr. Marco Antonio Botto Muscari, Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara/SP. Faz Saber a Leiter Engenharia Ltda, CNPJ 03.311.132/0001-22, na pessoa de
seu representante legal, que Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A, ajuizou uma Ação com Procedimento Ordinário,
objetivando rescindir o contrato de locação de equipamentos nº 57.0890/115, firmado entre as partes; seja deferida a liminar
reintegrando a autora na posse do ‘Manipulador Telescópico 10054 MANIP - série 0160034355’ ou que seja determinado o
pagamento da quantia mensal objeto do contrato firmado, pelo período no qual a ré se quedar na posse ilegal do bem; ao
pagamento de indenização por danos emergentes, e lucros cessantes, a ser arbitrado no valor correspondente ao mesmo
decorrente da locação, pelo número de meses em que a ré permanecer na posse do bem, bem como ao pagamento de custas,
honorários e demais cominações. Estando a reqda. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos articulados pela autora. Será o
presente, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de setembro de 2013.
5ª Vara Cível
5ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA/SP.
5º OFICIO CÍVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) Doutor(a) Marcos Gozzo, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Fernando Donke, CPF 202.563.298-34, que, nos autos da ação Despejo Por Falta de Pagamento - Locação
de Imóvel processo nº 0117497-85.2007.8.26.0003, que move em face de Margarida Marisa Iazzetti Molan, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento
no § 1º do artigo 267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos,
declarando a extinção do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para
constar, mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de setembro de 2013.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS.
O(A) Doutor(a) Marcos Gozzo, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Foro Regional III - Jabaquara, do Estado de
São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a José Antônio Eira, CPF 027.274.048-91, que, nos autos da ação Despejo Por Falta de Pagamento - Locação
de Imóvel processo nº 0113396-34.2009.8.26.0003, que move em face de Genaria Pereira, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo
267, do CPC: “Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção
do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.”. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 19 de setembro de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º