Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
332
outra ação em andamento nesta Vara Especializada ou em Vara Comum envolvendo o contrato indicado na inicial. Prazo: 5 dias,
sob pena de extinção. - ADV: LUIZ EDMUNDO JANINI (OAB 262698/SP)
Processo 0029602-32.2007.8.26.0506 (3078/2007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Raphael Vinicius Valente - Microexpert Informatica - - Maria de Fátima Estimado Corga - - Maria Aparecida Ramos Gimenes da
Silva - Vistos. Fls.147: defiro, como requerido, devendo o exeqüente em seguida manifestar-se nos autos, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP),
ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 0030397-33.2010.8.26.0506 (3604/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Raquel Carranza de Carvalho Braga - Tam Agencias Turismo e Entretenimento - - Submarino Viagens e Turismo Ltda - Certifico
que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que
apesar de intimada a parte autora (vencedora), não houve a retirada da guia de levantamento expedida. Ainda, que compulsando
os autos, constatei que o Acórdão deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença e condenado as rés
solidariamente. Mais, que apesar do pagamento de fls.236 (guia já expedida), também há nos autos pagamento de fls.156 (R$
1.967,59), ambos realizados pela requerida Tam. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão
Preto, 14 de novembro de 2013. CONCLUSÃO Em - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP),
RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), INGRID PETO SIMÕES (OAB 251599/SP)
Processo 0031175-66.2011.8.26.0506 (2629/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rita Aparecida Botte Fernandes - Itacua Motos Ltda - - Atri Comercial Ltda - - Kenia Cristina Paulo Pinheiro - Vistos.
Intime-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se houve o cumprimento espontâneo do julgado. Em
caso negativo, apresente a memória do cálculo e dê-se início à fase executiva. Int. - ADV: LEA CRISTINA DE LIMA PARISI
BENELLI (OAB 90224/SP), LEOPOLDO ROCHA SOARES (OAB 228673/SP), JOSÉ EDUARDO PATRÃO SERRA (OAB 218090/
SP), FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA (OAB 201929/SP), ANA PAULA MARTINS SUGINOHARA (OAB 256092/SP)
Processo 0033010-65.2006.8.26.0506 (3970/2006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Jose de
Paula Cintra Junior-me - Marcelo Campos Soriani-me - - Marcelo Campos Soriani - Certifico que, devido ao acúmulo de serviços
ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que apesar de citado/intimado o sócio
excutado, não há nos autos, notícia de pagamento do débito pela parte. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico
Judiciário. Ribeirão Preto, 13 de novembro de 2013. CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito /
substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto,
13 de novembro de 2013. Vistos. Diante da certidão supra, diga a parte exequente em prosseguimento, indicando bens passíveis
de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/
SP)
Processo 0033394-81.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André
Andreoli - Hs Telecom Comércio Serviços Representação de Telefonia Móvel Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda André Andreoli - Vistos. Esclareçam as partes acerca do interesse na produção de prova oral, em cinco dias. Int. - ADV: ANA
MARIA ZEITEL (OAB 130516/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 0033423-05.2011.8.26.0506 (2789/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Waldemir Marques de Oliveira - Aneli Nunes Pereira da Silva - Vistos. Diante da certidão supra, diga a parte
exequente em prosseguimento, indicando o CPF da executada para elaboração da minuta de encaminhamento ao Bacen, em
cinco dias, ou, em igual prazo, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: ANA PAULA
DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP)
Processo 0033432-64.2011.8.26.0506 (2798/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria
Jane Oliveira Comercio de Trufas e Chocolates - Everesty Promocoes e Eventos Ltda-me - Certifico que, devido ao acúmulo
de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que apesar de intimada a parte
vencedora (requerida), não houve manifestação acerca do interesse na execução. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente
Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2013. CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de
Direito / substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues Vieira. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão
Preto, 14 de novembro de 2013. Vistos. Diante da certidão supra, comunique-se a extinção ao cartório distribuidor, tendo em
vista a r.sentença de fls.65, anotando-se na ficha memória a condenação determinada pelo Acórdão. Sem prejuízo, intime-se
para a retirada de documentos, observando-se o disposto no item 112, do Cap. IV, das N.S.C.G.J. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), PATRÍCIA DALÇAS PEREIRA (OAB 250513/SP), DANIELA FAIRA DE FREITAS (OAB
100497/MG), SERGIO LUIZ DA SILVA (OAB 58973/MG)
Processo 0033834-87.2007.8.26.0506 (4566/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cristina
Lancia Cury Feres - Rosemeire Cristina Alves de Souza - - Jose Roberto de Souza - Expeça-se correspondência citatória ou
carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m)
ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA
À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Acolho a exceção oposta a fls.151. Com efeito, José Roberto de Souza
não assinou o documento de crédito ensejador da presente ação, inexistindo fundamento para sua permanência no feito. No
mais, os bens constatados não são passíveis de constrição, conforme Reclamação 4374 do STJ. Não tendo o exeqüente
indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da
lei 9.099/95, arquivando-se os autos, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. Em se tratando de
execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Em sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória,
carta precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 180 dias após o arquivamento.
Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: FERNANDO CESAR
CASSIANI DA COSTA (OAB 134201/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), BRENO AUGUSTO DE
PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP)
Processo 0034368-26.2010.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra
Aparecida Moreira Ramos - Bradesco Seguros S.a. - Vistos Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o integral cumprimento. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO
VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), RAUL CANAL (OAB 137192/SP)
Processo 0034433-16.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Lauro de Andrade Costa
- Novaemp Ribeirao Preto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Expeça-se correspondência citatória ou carta precatória
ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser
localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO
DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Homologo o acordo feito pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º