Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
1819
o dia 04 de dezembro de 2013, às 16h20min. Cite-se e intime-se o réu. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do
réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Antonio de
Carvalho, nº 170, Centro, Sumaré/SP, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala de Audiência da 2ª Vara Cível. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sumare, 21 de novembro de 2013. - ADV:
PAULO CELSEN MESQUINI (OAB 190073/SP)
Processo 4005918-94.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. J. de M. - Apresente a autora cópia do
acordo assinado pelas partes, sentença que homologou o acordo e o trânsito em julgado, no prazo de dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES ALVES (OAB 262936/SP)
Processo 4005919-79.2013.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N. J. S. de Q. - Decisão-Mandado - Citação Divorcio Litigioso - Cível - ADV: CRISTIANE THAMARA CHUMA (OAB 303943/SP)
Processo 4005930-11.2013.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. F. dos S. - Decisão-Mandado - Citação Divorcio Litigioso - Cível - ADV: ANGELO ANTONIO FABRICIO (OAB 126078/SP)
Processo 4005940-55.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. R. dos S. - Vistos. Indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, tal medida só deve ser concedida em
situações excepcionais, devidamente demonstrada de plano, porquanto o valor ora vigente foi fixado por decisão judicial,
proferida em processo onde foram colhidos os elementos referentes ao binômio necessidade-possibilidade. Ademais, o autor
não trouxe a documentação apta a amparar a alteração dos alimentos na cognição sumária do pedido de antecipação de tutela.
Citem-se os requeridos, pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Defiro a gratuidade judicial (fls. 13). Intime-se. Sumare, 25
de novembro de 2013. - ADV: MAURILIO DE BARROS
Processo 4005942-25.2013.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. S. S. de J. - Vistos. Arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido (excluídas as verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, férias
e o terço sobre as férias, participação nos lucros e resultados - PLR, horas extra e eventual adicional noturno), devidos a partir
da citação. Intime-se o réu, bem como a empregadora, se o caso, para que proceda aos descontos em folha de pagamento e
deposite a importância na conta bancária fornecida pelo representante legal dos autores. Em caso de desemprego ou emprego
informal, ficam os alimentos, desde já, arbitrados em ½ meio salário mínimo. Para a audiência de conciliação, designo o dia
04 de dezembro de 2013, às 17h20min. Cite-se e intime-se o réu. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Antonio de Carvalho, nº
170, Centro, Sumaré/SP, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala de Audiência da 2ª Vara Cível. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sumare, 27 de novembro de 2013. - ADV: ADRIANO
CARPINO PRADO (OAB 302354/SP)
Processo 4005952-69.2013.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. de J. C. e outro - Vistos. Providenciem os
requerentes a juntada de certidão de casamento atualizada e legível. Prazo: dez (10) dias. Int. Sumare, 25 de novembro de
2013. - ADV: ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR (OAB 225182/SP)
Processo 4005953-54.2013.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. A. D. e outro - Vistos. Fls. 20: nos termos
da cota do M.P., providenciem os requerentes. Int. Sumare, 25 de novembro de 2013. - ADV: ANTONIO CARLOS MENEZES
JUNIOR (OAB 225182/SP)
Processo 4005977-82.2013.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. H. dos S. N. - Vistos. Fixo os
alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido (excetuando-se o 13º salário, participação nos lucros e
resultados, verbas rescisórias, férias e 1/3 de férias), devidos a partir da citação. Em caso de desemprego, ficam, desde já,
arbitrados em meio salário mínimo. Intime-se a parte requerida para os pagamentos e depósito na conta bancária fornecida pela
representante legal da parte autora. Cite-se, pelo rito ordinário, com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita (fls. 03/04). Intime-se. Sumare, 26 de novembro de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB
114102/SP)
Processo 4005984-74.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. T. de L. F. - Vistos. Cite(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, e com firma reconhecida pela escrivania, para cumprimento da ordem
pelo cartório extrajudicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se, deferida a gratuidade da justiça (fls. 12).
Sumare, 25 de novembro de 2013. - ADV: DOUGLAS SOBRAL LUZ (OAB 235790/SP)
Processo 4006028-93.2013.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. G. de S. - Vistos. Arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido (excluídas as verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, férias
e o terço sobre as férias, participação nos lucros e resultados - PLR, horas extra e eventual adicional noturno), devidos a partir
da citação. Intime-se o réu, bem como a empregadora, se o caso, para que proceda aos descontos em folha de pagamento e
deposite a importância na conta bancária fornecida pelo representante legal dos autores. Em caso de desemprego ou emprego
informal, ficam os alimentos, desde já, arbitrados em ½ meio salário mínimo. Para a audiência de conciliação, designo o dia
04 de dezembro de 2013, às 17h40min. Cite-se e intime-se o réu. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Antonio de Carvalho, nº
170, Centro, Sumaré/SP, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala de Audiência da 2ª Vara Cível. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sumare, 27 de novembro de 2013. - ADV: VAILSOM
VENUTO STURARO (OAB 257762/SP)
Processo 4006030-63.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. da S. - Vistos. Para a concessão da tutela
antecipada pleiteada, necessário se faz a realização de estudo interdisciplinar. Antes, porém, há necessidade de se efetuar a
citação da requerida. Aguarde-se, pois e, oportunamente, o pedido será reapreciado. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se, deferida a assistência judiciária gratuita (fls. 9/10).
Sumare, 25 de novembro de 2013 - ADV: CARLOS AUGUSTO CASARIN (OAB 294611/SP)
Processo 4006037-55.2013.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - F. C. F. da S. - Vistos.
Conforme o órgão doM.P. Bem entendeu, nenhuma prova foi trazida aos autos a embasar a pretensão de antecipação da
tutela, bem como a respeito dos alegados maus tratos, de molde que se faz necessário a realização de estudo interdisciplinar
para aferição dos fatos. Aguarde-se, pois a citação da requerida para, após ser deferida a realização dos estudos. cite(m)-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º