Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1552
123
Recurso nº: 460/13 - Proc. 0017504-94.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A
Recorrido: JULIANO FRANCISCO TOMAZ
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP
154.694, DRA. ROBERTA NOVAES MARCONDES OAB/SP 314.887 DR. EMILIO AYUSO NETO OAB/SP 263.000, DR. FLÁVIO
LEME GONÇALVES OAB/SP 287.024 E DRA. THALITA DOMINGUES NUNES OAB/SP 196.219
Recurso nº: 461/13 - Proc. 0002466-08.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A
Recorrido: ANDRE LUIZ NUNES DIAS / VANESSA DE FATIMA DA SILVA
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. ALFREDO ZUCCA NETO OAB/
SP 154.694; DRA. SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46.005; DRA. MARIANA COLETTI R. L. OLIVEIRA OAB/SP
237.870; DRA. FLÁVIA RENATA M. SEMENSATO OAB/SP 283.742
Recurso nº: 462/13 - Proc. 0015430-67.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ALEX CESAR SPAGNOL SILVA - JG
Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime deram provimento ao recurso, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos por
ele inicialmente deduzidos em face de BANCO DO BRASIL S/A, DECLARANDO NULIDADE da clausula 37ª e seus parágrafos
do contrato celebrado entre os litigantes (fls. 26/62), bem como CONDENANDO o réu na obrigação de fazer, consistente em
proceder à averbação do contrato em questão e do termo de quitação de dívida firmado pelo Banco Santander junto ao CRI
competente, ambos às suas expensas, NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DO
PRESENTE ACÓRDÃO, SOB PENA DE INCINDIR EM MULTA DIÁRIA À BASE DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS) EM CASO
DE DESCUMPRIMENTO. Com o escopo de tornar a multa diária, arbitrada exigível na hipótese de eventual descumprimento
do acórdão, com o trânsito em julgado OFICIE-SE ao réu, comunicando o teor da parte dispositiva do presente acórdão.
RESTABELEÇO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PROFERIDA ÀS FLS. 107, REVOGADA PELA
SENTENÇA ORA REFORMADA, OFICIANDO-SE IMEDIATAMENTE AO RÉU NESSE SENTIDO, COMUNICANDO. Sem
sucumbência, por se tratar de recorrente vencedor. DRA. ROSIMARA CANTARES SILVA OAB/SP 213.313 DRA. MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109.631
Recurso nº: 463/13 - Proc. 0000192-71.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A
Recorrido: ANDRÉ MÁRIO DOS SANTOS
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido arbitrados por equidade no valor de R$650,00. DR. FLÁVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/
SP 34.248, DR. RENATO OLIMPIO S. DE AZEVEDO OAB/SP 180.737 DR. EURIPEDES FERREIRA AMARAL OAB/SP 159.069
Recurso nº: 464/13 - Proc. 0001154-94.2013.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (FEMSA)
Recorrido: MOISES LEITE DOS SANTOS
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ OAB/SP 188.439 DR. DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 299.600
Recurso nº: 466/13 - Proc. 0011872-87.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Recorrido: TEREZINHA DE PAULA ANTUNES DA SILVA
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. DR. GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB/SP 266.894-A, DR. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169.709-A DR. CLAUDIONOR BORGES DE
FREITAS OAB/SP 290.534, DR. MARCELO LORETE DA SILVA OAB/SP 314.517
Recurso nº: 467/13 - Proc. 604.01.2012.011933-7 SUMARÉ - SP
Recorrente: BV LEASING ARREND. MERCANTIL S/A
Recorrido: EDVALDO DOS SANTOS
Acórdão de 08.11.13 - Por votação unânime negaram provimento ao recurso, mantiveram a sentença recorrida pelos seus
próprios fundamentos e condenaram o recorrente vencido ao pagamento das despesas com custas processuais e honorários
advocatícios do patrono do recorrido de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Em razão da litigância de má-fé,
condenaram ainda ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e a indenizar a parte contrária, fixando
desde logo o valor da indenização em 15% do valor atualizado da causa, com fundamento nos arts. 17, I e II e 18, § 2º, ambos
do CPC. DRA. CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302.035, DR. SÉRGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225.347 DR.
SÉRGIO MOREIRA BEZERRA OAB/SP 294.434. DR. SANDRA FERNANDES MANZANO DE SANTANA OAB/SP 318.821
Recurso nº: 508/13 - Proc. 0017464-15.2012.8.26.0229 HORTOLÂNDIA
Recorrente: ROSSI RESIDENCIAL S.A e LPS CAMPINAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA (IMOBILIÁRIA LOPES
BAUER)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º